quinta-feira, 2 de julho de 2020

OAB Derrota Caiado na Justiça e Libera Advogados do Lockdown

O juiz acolheu a argumentação da OAB em que o funcionamento de escritórios de advocacia não representa risco à saúde pública, dada a natureza do serviço, que, na maioria das vezes é prestado de forma individual e com horário previamente agendado.

A entidade alegou que os advogados não podem parar de trabalhar porque os prazos do poder Judiciário continuam a correr.

Foi argumentado que o governo não considerou, por exemplo, que o Poder Judiciário permanecerá em plena atividade durante a quarentena. Segundo a OAB, o decreto não considerou que os prazos processuais, especialmente dos processos digitais, não estão suspensos.

Na decisão, o juiz Gerson Santana Cintra avaliou que a atividade da advocacia se faz valer, principalmente em tempos de pandemia, onde contratos estão sendo rescindidos aos milhares, atrasos em pensão alimentícia, prestações, alugueis, rescisão de vínculo empregatício, desacordos com planos de saúde, dentre inúmeros outros fatores que justificam o funcionamento normal dos escritórios de advocacia para que se cumpra a sua natureza constitucional.

Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5314659.29.2020.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA ÓRGÃO ESPECIAL IMPETRANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE GOIÁS IMPETRADO : GOVERNADOR DE GOIÁS RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA DECISÃO LIMINAR Trata-se de mandado de segurança coletivo com pedido de liminar impetrado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE GOIÁS contra ato inquinado de ilegalidade impingido ao GOVERNADOR DE GOIÁS, consistente no Decreto Estadual nº 9.685, de 29 de junho de 2020. Sustenta que ‘o Decreto Estadual nº 9.685, de 29 de junho de 2020, de autoria do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás, que estabeleceu novas medidas e condicionantes ao comércio no âmbito do estado-membro como parte da estratégia do Poder Público de enfrentamento à pandemia causada pelo vírus Covid-19’ é desarrazoado e desproporcional para a classe advocatícia. Argumenta que dentre as medidas adotadas pela autoridade acoimada coatora, o art. 2º estabeleceu o sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas, iniciando-se com quatorze (14) dias de suspensão seguidos por quatorze (14) dias de funcionamento, sucessivamente, definindo os segmentos essenciais e que devem funcionar de modo ininterrupto. Alega que ‘embora seja louvável a iniciativa do impetrado de promover medidas ainda mais severas em prol da saúde pública, é possível notar que não há razoabilidade ou proporcionalidade na extensão do regime de revezamento imposto aos escritórios de advocacia, pois isso fere a indispensabilidade inata da profissão reconhecida em nível constitucional, nos termos do art. 133 da Carta Republicana’. Pontua que o Poder Judiciário está em plena atividade durante o período da quarentena, ou seja, os processos judiciais não serão interrompidos durante a vigência do decreto, de modo que a imposição do regime de revezamento impingirá sobre a categoria representada pela impetrante uma série de prejuízos que refletirão Processo: 5314659.29.2020.8.09.0000 Usuário: VICTOR RIBEIRO DE FREITAS - Data: 01/07/2020 16:42:58 ÓRGÃO ESPECIAL Mandado de Segurança (CF; Lei 12016/2009) Valor: R$ 1.000,00 | Classificador: ORDEM CRONOLÓGICA Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/07/2020 16:42:38 Assinado por GERSON SANTANA CINTRA Validação pelo código: 10483569068161298, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica nos interesses dos próprios jurisdicionados, além do que ‘grande parte dos advogados investiram na instalação de equipamentos telemáticos nos seus próprios escritórios para acompanhar os atos processuais que estão sendo praticados de forma não presencial’. Verbera, ainda, que ‘o decreto não considerou que os prazos processuais, especialmente dos processos digitais, não estão suspensos, de modo que se torna necessário o pleno funcionamento dos escritórios de advocacia para garantir que os patronos possam receber os seus constituintes em atendimento presencial para consultas e atendimentos. Tal prática, inclusive, não representa, nem potencialmente, qualquer risco à saúde pública dada a natureza intimista do serviço de consultoria e assessoria jurídica que, muitas vezes, se resume ao atendimento individual’. Menciona que o pedido deduzido na petição inicial ‘evidencia que a irresignação da impetrante paira sobre a violação à legalidade estrita, como também à ausência de razoabilidade e a proporcionalidade do ato praticado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, tendo em vista foram estabelecidas restrições ao exercício da atividade profissional da categoria representada pela impetrante - por tempo dotado de indeterminação - que não exibem adequação e necessidade com o objetivo de contenção da pandemia do vírus Covid-19’. Ao final, pugna pela concessão de liminar tendente a ‘antecipar os efeitos da tutela e garantir o direito de todos os advogados e sociedades de advocacia do Estado de Goiás possam abrir os seus escritórios profissionais, com atendimento presencial ao público nos moldes do que decidiu o Órgão Especial do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nos autos de nº 5185433.68.2020.8.09.0000 vide decisão anexa), sem submissão ao regime de revezamento intermitente e em simetria com as atividades excepcionadas no art. 2º, § 1º do Decreto Estadual nº 9.685, de 29 de junho de 2020, mas desde que observadas as recomendações de higiene e segurança sanitária dispostas no art. 6º do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, nas recomendações da Secretaria de Estado e de Saúde, a exemplo da Nota Técnica nº: 7/2 020 GAB 03076 de 19 de abril de 2020’. A petição inicial veio instruída com os documentos insertos no evento 01, com a guia de custas iniciais devidamente recolhida. É o relatório. Passo à decisão. De plano, vislumbro que o deferimento da liminar pretendida é medida impositiva, visto que presentes os seus pressupostos autorizadores. O art. 7º, III, da Lei Federal nº 12.016/2009, dispõe que ao despachar a inicial, o juiz ordenará ‘que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica’. A norma específica, portanto, institui dois pressupostos indispensáveis à concessão da liminar em mandado de segurança: a relevância dos fundamentos em que se assenta a impetração, com satisfação da plausibilidade jurídica da tese exposta, e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil ou incerta reparação ao direito do impetrante, caso venha a obter êxito somente ao final da lide. No caso em tela, em sede de cognição sumária, exame comportável por ora, sem prejuízo de posterior apreciação detida da matéria deduzida, verifica-se que restou demonstrado fundamento relevante, ancorado em aparente ofensa ao direito de acesso à justiça, inserto no art. 5º, XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), e art. 133 da CRFB, ao considerar que ‘o advogado é indispensável à administração da justiça’. De igual modo, o perigo de lesão irreparável consiste na capenga administração da justiça aos jurisdicionados em virtude da impossibilidade de funcionamento dos escritórios de advocacia, principalmente em tempos de pandemia, onde contratos estão sendo rescindidos aos milhares, atrasos em pensão alimentícia, Processo: 5314659.29.2020.8.09.0000 Usuário: VICTOR RIBEIRO DE FREITAS - Data: 01/07/2020 16:42:58 ÓRGÃO ESPECIAL Mandado de Segurança (CF; Lei 12016/2009) Valor: R$ 1.000,00 | Classificador: ORDEM CRONOLÓGICA Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/07/2020 16:42:38 Assinado por GERSON SANTANA CINTRA Validação pelo código: 10483569068161298, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica prestações, alugueis, rescisão de vínculo empregatício, desacordos com planos de saúde, dentre inúmeros outros fatores que justificam o funcionamento normal dos escritórios de advocacia para que se cumpra o seu mister constitucional. Outrossim, importante destacar que o atendimento presencial, adotas as medidas de prevenção, não representa risco à saúde pública, dada a natureza intimista do serviço de consultoria e assessoria jurídica que, na maioria das vezes é prestado de forma individual e com horário previamente agendado. Ao teor do exposto, DEFIRO a liminar pleiteada no presente writ of mandamus, a fim de garantir a continuidade do funcionamento dos escritórios de advocacia e sociedades de advocacia do Estado de Goiás, com atendimento presencial ao público, desde que observadas as recomendações previstas no art. 6º, do Decreto 9.653, de 10/04/2020 e nas recomendações da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Nota Técnica nº 7/2020 - GAB - 03076, de 19/04/2020. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que apresente, em dez (10) dias, as informações que entender necessárias. Cientifique-se a Procuradoria-Geral do Estado, para os fins do art. 7º, II, da Lei Federal nº 12.016/2009. Após o decêndio legal, oferecidas ou não as informações, colha-se o parecer da Procuradoria de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 1º de julho de 2020. 3 Desembargador GERSON SANTANA CINTRA - Relator

Reportagem do Jornal Nacional: Caiado Recebeu R$ 300 Mil Reais do Esquema de Pagamento de Propina da Odebrecht

A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba suprimiu sobrenomes dos presidentes da Câmara e do Senado numa ação que investiga doações ilegais de campanha. Mas os procuradores negam terem investigado políticos com foro.


Os nomes, sem os sobrenomes completos, aparecem na denúncia da Lava Jato do Paraná oferecida à Justiça em dezembro do ano passado. A informação foi divulgada pelo site Poder 360.


O Jornal Nacional confirmou que na denúncia não aparecem os sobrenomes pelos quais o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, são conhecidos, como mostra uma tabela sobre as doações eleitorais realizadas por empresas do Grupo Petrópolis a pedido da Odebrecht, em 2014.


Segundo a tabela, Rodrigo Felinto recebeu R$ 200 mil. O nome completo do presidente da Câmara é Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia. A tabela também mostra doação a David Samuel, R$ 97.465. O nome completo do presidente do Senado é Davi Samuel Alcolumbre Tobelem. Ao lado de Maia e Alcolumbre não há partido. Também está assim em outros casos, como o de Ronaldo Caiado, governador de Goiás que recebeu R$ 300 mil reais da Praiamar.
Segundo os investigadores da lava-jato, a Praiamar foi comprada pelo Grupo Petropólis, para operar os repasses de dinheiro de propina da operação estruturante da Odebrecht.  Os três são do DEM. Assim como Gilberto Kassab e Guilherme Campos, do PSD.

O nome de Caiado consta na planilha de pagamento, na página número 60 da denúncia  da lava-jato contra o Grupo Petrópolis. A suspeita da Procuradoria Geral da República é que os procuradores da lava-jato tenha "escolhido" os investigados e  excluindo da investiga políticos que receberam dinheiro, com objetivo de não remeter os autos para o STF.  Confira a denúncia clicando aqui.


Já ao lado do nome da ex-presidente Dilma Rousseff tem: PT. Jandira Feghali e Manuela D'Ávila, as duas do PCdoB; e há erros também, como colocar o ex-senador Demóstenes Torres como do PT.



Na época dos fatos, Maia e Alcolumbre eram deputados federais e, portanto, já tinham foro no Supremo Tribunal Federal, não podendo ser investigados pela primeira instância.


O documento original das investigações da força-tarefa em que os nomes de Maia e Alcolumbre aparecem com mais sobrenomes é um relatório.


O sobrenome do presidente do Senado aparece cortado: "Alcolum"; e o segundo sobrenome de Maia, Ibarra, ficou "Ibarr".


Mas há políticos com nomes completos na denúncia, como dos deputados Carlos Zarattini (PT) e Aécio Neves (PSDB).


Procuradores disseram que, ao fazer a denúncia, pediram para um assistente inexperiente copiar a tabela. O funcionário teria ficado em dúvida em relação aos sobrenomes que aparecem pela metade e decidiu cortar. Por isso, segundo a versão dos procuradores, os nomes de Maia e Alcolumbre apareceram incompletos.


Procuradores da Lava Jato em Curitiba disseram que a denúncia não fez nenhum juízo de valor sobre as doações eleitorais feitas em relação aos destinatários, se foram lícitas ou ilícitas, mas sim estabeleceu os pagamentos pelo Grupo Petrópolis em favor da Odebrecht, no contexto de crimes de lavagem de dinheiro, e que nenhuma autoridade com foro privilegiado foi investigada ou denunciada. Que não há omissão ou camuflagem de nomes na denúncia e que a simples menção de nome de autoridade com prerrogativa de foro não determina a remessa do caso às instâncias superiores, conforme é pacífico na jurisprudência dos tribunais superiores.

Fonte: Jornal Nacional

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Bolsonaro Destina R$ 12 Milhões Para 42 Municípios Goianos Anuncia Deputado Major Vitor Hugo

O deputado federal Major Vitor Hugo, líder do governo na Câmara dos Deputados, anunciou na noite desta quarta-feira a destinação de mais de R$ 12 milhões de reais para o combate a pandemia do coronavírus.


Os Novos Prazos das Eleições Municipais de 2020

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) em primeiro turno o texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 18/2020, que prevê o adiamento das eleições municipais em decorrência da pandemia do
novo coronavírus. A proposta recebeu 402 votos favoráveis, 90 contrários e quatro abstenções.

Pela matéria, as datas do primeiro e segundo turno do pleito municipal são alteradas para 15 e 29 de novembro, respectivamente.

Os parlamentares votam, neste momento, destaques da matéria. Depois, a matéria precisa ser votada em segundo turno. Caso também seja aprovada em segunda votação, sem mudanças, o texto seguirá para sanção presidencial.


Se as condições sanitárias, por causa do novo coronavírus, não permitirem realizar as eleições nesses dias (15 e 29 de novembro), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderá alterar as datas até 27 de dezembro.

Apesar do adiamento, o fato de as eleições continuarem previstas para 2020 garante que o período dos atuais mandatos e a data da posse dos eleitos permaneçam inalterados - prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.


A PEC propõe mudanças também para outras etapas do processo eleitoral de 2020. Entenda, abaixo, os prazos definidos pela proposta:

- A partir de 11 de agosto: as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;

- 31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos;
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- 26 de setembro: último dia para registro das candidaturas e início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia;

- Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral;

- 27 de outubro: divulgação de relatórios pelos partidos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outras fontes;

- 15 de novembro: 1º turno das eleições;

- 29 de novembro: 2º turno das eleições;

- Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto de prestações de contas das campanhas dos candidatos;

- 18 de dezembro: prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas;

- 12 de fevereiro de 2021: prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos;

- 1º de março de 2021: prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.

*Com informações da Agência Câmara

terça-feira, 30 de junho de 2020

Polícia Federal Faz Operação Contra Advogados, Desembargadores e Juízes Por Venda de Sentença em Goiás

Operação contra juízes, advogados e empresários em Goiás apura venda de decisões judiciais, diz MPF


Em um dos casos, desembargador teria recebido R$ 800 mil para proferir uma sentença. PF cumpre 17 mandados de busca e apreensão autorizados pelo STJ.



A Polícia Federal cumpre na manhã desta terça-feira (30) 17 mandados de busca e apreensão contra advogados, juízes e empresários suspeitos de crimes, em Goiás. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a ação apura a venda de decisões judiciais em processos de recuperação judicial de empresas.




Em um dos casos, segundo as investigações, um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) teria recebido R$ 800 mil para deferir uma decisão judicial.

Os mandados foram autorizados pelo ministro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator do caso. Ele determinou o sigilo dos autos. Portanto, os nomes dos alvos e da empresa em questão não foram divulgados.

Os mandados são cumpridos em endereços de sete pessoas físicas e uma pessoa jurídica ligadas a dois desembargadores e um juiz do TJ-GO

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) informou que foi comunicada sobre a operação e que representantes do órgão acompanham os procedimentos (leia a íntegra ao final do texto).

Já o TJ-GO disse, por meio da assessoria de imprensa, que está colaborando com a investigação.

Tudo que for apreendido passará por perícia do MPF e da PF. Posteriormente, haverá a análise da necessidade ou não de novas diligências.

OAB-GO




Nota oficial


A OAB-GO informa que foi comunicada, na madrugada desta terça-feira (30), por meio de seu Plantão de Prerrogativas, de operação da Polícia Federal que cumpre mandados de busca e apreensão por supostas fraudes em recuperação judicial de uma empresa em Goiás. Nos termos do artigo 7º, IV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), representantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas acompanham o procedimento. A OAB não possui nem poderia dar detalhes da ação devido ao sigilo dos autos, determinado pelo Superior Tribunal de Justiça.



OAB Goiás

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Ao Decretar Lockdown Caiado Assina o Próprio Atestado de Óbito Político

Ao decretar Lockdown no estado de Goiás, o governador Ronaldo Caiado coloca a população para pagar a conta da sua incompetência, como  gestor público e assina a sua própria certidão de óbito político.
O fechamento  do comércio no inicio da pandemia seria aceitável para dar tempo do governo se planejar e se preparar para o pico da Pandemia, construindo hospitais de Campanha com leitos de UTI suficientes para enfrentar o pico que seria inevitável.

Fechou o comércio, quebrou milhares de empresas. Acabou com milhares de empregos e 100 dias depois, o que o governador Caiado tem a dizer é  que vai  fechar tudo porque não fez a parte dele. 

A justificativa de Caiado  para decretar Lockdown e que o sistema de saúde está em colapso. Lógico que isso iria acontecer. Caiado recebeu 1 bilhão de reais do governo federal e não construiu nenhum hospital de Campanha no estado de Goiás. 

Estádio Serra Dourada, Serrinha, Antônio Accioly, Estádio Olímpico poderiam ser usados para montar hospitais de Campanha para pacientes com Covid-19, deixando a atual rede de hospitais existentes para atender a população de outros casos.

Nas principais cidades interior poderia fazer parceria com as prefeituras para também montar hospitais de Campanha nos estádios de futebol.

Com milhares de leitos disponíveis e treinamento especializados  certamente não faltaria UTI e não seria necessário decretar Lockdown,  colocando comerciantes e trabalhadores para pagar, sozinho, a conta de um problema que afeta todo mundo.


Caiado como governador não fez a parte dele e vem a público dizer que a população não colaborou fazendo a parte dela.

A única determinação e iniciativa de que Caiado durante a Pandemia foi fechar comércio.

100 dias de Pandemia e Caiado não teve competência para fazer planejamento e preparar leitos de UTIs suficientes para enfrentar o pico da Pandemia.

Caiado não é só governador de um mandato só, ele entrará para a história como o mais incompetente governador de Goiás.



Governador Caiado Decreta Lockdown e Fecha Tudo em Goiás


Estado de Goiás aplicará lockdown a partir desta terça (30)
Medidas, que ainda não foram detalhadas, afetarão áreas de competência do governo estadual. Estudo da UFG sugeriu medida crítica para evitar aumento exponencial de mortes; pior cenário é de 18 mil óbitos até setembro

Caiado adota lockdown: "o que for prerrogativa do Estado vai fechar a partir de amanhã (terça, 30)", afirmou o governador (Foto: divulgação/Governo)


O governador Ronaldo Caiado (DEM) aplicará lockdown a partir desta terça-feira (30) em Goiás. O fechamento das atividades administrativas e econômicas ocorrerá por um período intercalado de 14 dias até setembro, conforme sugeriu mais cedo estudo da Universidade Federal de Goiás (UFG). “Tudo o que for prerrogativa do governador estará fechado pelos próximos 14 dias. Não dá para ficar no mais ou menos, o que é prerrogativa do governador estará fechado a partir de amanhã. O que for essencial com todo o controle daqueles que estão trabalhando poderá ser mantido dentro de critérios”, destacou Caiado.

Detalhamento das medidas do estado ocorrerá em coletiva de imprensa a ser agendada para esta segunda-feira (29)

Municípios, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) têm autonomia para adotar medidas em seus territórios. Segundo biólogo Thiago Rangel, da UFG, o pior cenário para Goiás é de 18 mil mortes até o nono mês do ano. Estimativa foi apresentada em reunião com prefeitos, empresários, pesquisadores, representantes da área da Saúde e do setor produtivo nesta segunda-feira (29).


O governador chamou atenção dos participantes e pediu que refletissem sobre a situação da Covid-19 no estado. Ele argumentou que está ciente do quadro social, que tem atuado no trabalho de entregas de cestas básicas e assistência psicológica, além da preocupação com a recuperação econômica a partir da criação da Secretaria da Retomada.
Caiado disse que o momento exige dos governantes e do setor produtivo responsabilidade. “Se eu tivesse sobre mim a prerrogativa do Supremo de deliberação, eu decretaria os 14×14 e o rastreamento. Acho que a análise da UFG é compatível com os fatos e com o número de contaminados e óbitos, além dos que recorrem a leitos de UTI”, declarou.

Ronaldo reforça que mesmo com esforço não será possível chegar aos 2 mil leitos simultâneos de UTI que, segundo a UFG, seriam necessários para tratar os enfermos de covid-19 no cenário mais grave. De acordo com o governador, seria possível chegar aos 600, uma vez que há outras doenças que obrigam a manutenção de unidades para demais casos atendidos pela estrutura de saúde.

“Todos aqueles que analisaram a reabertura devem rever essa posição neste momento. Além do isolamento social, além do rastreamento dos portadores, da contratação de exames, para que aí sim que seja feito um levantamento e testagem das pessoas. Entendo que tem que ser um sistema de mutirão, convergindo para um único objetivo para não atingirmos esse número de óbitos projetados. Não podemos admitir isso, concordo com o professor Thiago, isso é imoral, como governador defendo uma ação dura, firme”, disse.


Caiado reforçou posição destacada pela UFG e destacou que prefeitos e representantes das entidades produtivas que não concordarem deverão se manifestar publicamente e assumir responsabilidades. “A posição do governador será de respaldar o que apresentou a universidade e tentar implantar”, afirmou.

Caiado ressaltou ainda a necessidade de aumentar a testagem nos municípios e procurar pontos de maior contaminação. Ele pede que planos de saúde também apresentem alternativas de leitos de UTIs daqueles que são segurados.

domingo, 28 de junho de 2020

Pandemia COVID 19: Suspensão de salários de Políticos e Servidores Públicos

Não sou contra o isolamento social, sou contra a forma arbitraria e injusta que ele é colocado na conta dos empresários.


O Justo seria!


Enquanto durar a pandemia e o isolamento social, fica proibido abrir o comércio e suspensos os pagamentos de salários de políticos e servidores públicos, excetos policiais e servidores da área da saúde! 


Se o problema afeta a todos. Por que só os empresários tem  que pagar a conta sozinhos?

sábado, 27 de junho de 2020

Sol Forte Pode Matar COVID 19 Em 34 Minutos


O Brasil fez tudo errado em relação no combate  ao COVID 19. Quando o vírus chegou por aqui, era verão e foi decretado o isolamento social, quando o certo era deixar as pessoas circulando para tomar sol. O isolamento com as pessoas  fechadas em casa, ajudou o vírus a se propagar. 
Agora que o Brasil bate recordes  diários de contaminação, várias cidades abrem as portas do comércio, devido a crise econômica, provocada   pelo isolamento social. Fechou quando não precisava e está abrindo quando não pode, por causa da chegada do inverno, que favorece a disseminação do vírus.

Estudo Cientifico confirma sol forte mata Covid 19

Cientistas afirmaram que sol do meio-dia é extremamente eficaz na erradicação do vírus que causa a doença


Vanessa Ataliba/Zimel Press/Agencia O Globo
Estudo aponta que sol forte pode dizimar até 90% do novo coronavírus

Um novo estudo divulgado neste mês revela que o sol pode ser um grande aliado no combate ao Covid-19 . Segundo os cientistas responsáveis, a exposição aos raios solares do meio-dia pode matar o vírus que causa a doença em até 34 minutos.


A pesquisa, comandada por Jose-Luis Sagripanti e David Lytle e publicada em um jornal científico, mostrou que o sol forte é extremamente efetivo contra o novo coronavírus (Sars-Cov-2) e consegue inativar até 90% da carga viral.

Por outro lado, eles ressaltaram que o inverno pode, sim, ser a fase de maior contágio do vírus , uma vez que ele consegue sobreviver por até um dia em temperaturas mais baixas, aumentando os riscos de transmissão.

Os cientistas apontaram ainda que as medidas de isolamento social , que mantiveram as pessoas dentro de casa em diversos países, pode ter causado mais prejuízos do que benefícios no combate à pandemia.

"Pessoas saudáveis que fossem expostas aos raios solares receberiam cargas virais menores, o que seria mais eficiente para criar uma resposta de imunização na população", aponta um trecho do estudo.

Tal análise confirma estudo realizados no passado sobre a Gripe Espanhola . Em 1918 e 1919, pesquisadores apontaram que os pacientes tratados em hospitais mais abertos e que eram expostos ao sol tinham mais chances de sobrevivência e recuperação.

sexta-feira, 26 de junho de 2020

Cafetões Políticos Procuram "Prostitutas Políticas" Para Se Eleger Prefeito de Acreúna

A cidade de Acreúna pode ser alvo de "cafetões políticos" na eleição deste ano para prefeito. Dois pré-candidatos que não moram e não trabalham em Acreúna, devem disputar a eleição deste ano e certamente, esperam ganhar a simpatia das "prostitutas politicas" da cidade para se eleger prefeito.
Tenho acompanhado de longe a movimentação politica em Acreúna e o passado me credencia a dizer, estarei acompanhando de perto a eleição de prefeito na cidade e vou mostrar para a população, todos os segredos dos candidatos a prefeito. Aguardem!