EXCLUSIVO | Informação recebida pelo Blog do Cleuber Carlos aponta que contratação de Michel Alves envolveria pagamento mensal de R$ 14 mil a uma empresa de empresários, além de salário de R$ 140 mil ao executivo. Se confirmada, operação pode representar R$ 168 mil anuais somente em comissões e levanta questionamentos sobre os critérios de gestão financeira do clube.
O Goiás Esporte Clube pode ter assumido uma despesa pouco usual no futebol brasileiro ao contratar seu diretor de futebol, Michel Alves. Informação recebida pelo Blog do Cleuber Carlos aponta a existência de um suposto contrato de intermediação pelo qual uma empresa ligada a empresários teria direito a receber mensalmente o equivalente a 10% do salário do executivo. A remuneração de Michel Alves seria de R$ 140 mil mensais, o que representaria outros R$ 14 mil pagos pelo clube à empresa intermediadora.
A informação ainda depende de confirmação documental. O Blog não teve acesso ao contrato, aos comprovantes de pagamento nem à identificação formal da empresa supostamente beneficiária. Também não foi possível confirmar de maneira independente o salário atribuído ao dirigente. Apesar dessas limitações, os elementos relatados levantam uma questão relevante sobre a administração dos recursos do Goiás: por qual razão um clube de futebol assumiria o pagamento continuado de comissões a terceiros pela contratação de um profissional encarregado justamente de administrar seu departamento de futebol?
Michel Alves chegou ao Goiás em dezembro de 2025, depois de atuar como executivo de futebol do Novorizontino, de São Paulo. Ex-goleiro com passagem por clubes tradicionais do futebol brasileiro, ele construiu posteriormente uma trajetória na gestão esportiva. Sua contratação pelo Goiás ocorreu em um momento de reorganização do departamento de futebol, com a expectativa de fortalecer a estrutura responsável pelo planejamento do elenco e pelas negociações de atletas.
O que chama a atenção na informação recebida pela reportagem é a natureza da suposta intermediação. No mercado do futebol, a participação de empresários em negociações envolvendo jogadores e treinadores é conhecida. Entretanto, a remuneração recorrente de uma empresa para intermediar a contratação de um diretor executivo apresenta características distintas. Não se trata da negociação dos direitos de um atleta, mas da contratação de um profissional para exercer uma função administrativa e estratégica dentro do próprio clube.
Se os valores informados forem confirmados, Michel Alves representaria uma despesa direta de R$ 140 mil mensais em remuneração, enquanto a empresa intermediadora receberia outros R$ 14 mil. Em um ano, a comissão alcançaria R$ 168 mil; em dois anos, R$ 336 mil; e, em três anos, R$ 504 mil. Esses cálculos são projeções, condicionadas à existência e à continuidade do suposto contrato, e não representam pagamentos já comprovadamente realizados.
A questão vai além dos valores. Uma comissão de intermediação normalmente pressupõe a prestação de um serviço identificável, com obrigações, condições de pagamento e justificativa econômica. Se a contratação de Michel Alves foi concluída em dezembro de 2025, é necessário esclarecer qual atividade continuaria sendo executada pela empresa para justificar remuneração mensal vinculada ao salário do dirigente. Também é preciso verificar se os pagamentos seriam devidos durante todo o contrato de trabalho, independentemente da prestação de novos serviços.
Outro aspecto que exige atenção é a identidade dos eventuais intermediários. O diretor de futebol participa de decisões relacionadas à montagem do elenco, contratações, negociações e planejamento esportivo. Caso uma empresa remunerada pela sua contratação também mantenha relações comerciais com atletas, treinadores ou fornecedores que negociem com o Goiás, será necessário examinar a existência de possíveis conflitos de interesses. A mera coincidência de relações comerciais, contudo, não constitui prova de favorecimento ou irregularidade.
O caso também coloca em discussão os mecanismos internos de governança. Quem teria autorizado o contrato? Qual seria sua duração? Que serviços justificariam o pagamento? A diretoria financeira e os órgãos de fiscalização do clube teriam conhecimento da operação? Haveria previsão de pagamento mesmo após eventual desligamento do executivo? São perguntas que precisam ser respondidas antes de qualquer conclusão sobre a regularidade da despesa.
É importante distinguir uma operação incomum de uma operação ilegal. A contratação de serviços de recrutamento, consultoria ou intermediação profissional não é, por si só, proibida. O que determina sua legitimidade são fatores como a efetiva prestação dos serviços, a transparência das condições, a ausência de conflitos de interesses indevidos e o cumprimento das regras legais e estatutárias aplicáveis.
A reportagem também não dispõe, neste momento, de elementos suficientes para afirmar que esse tipo de contrato seja inédito no futebol brasileiro. Sua eventual existência, entretanto, justificaria uma explicação pública do Goiás, sobretudo diante da hipótese de pagamentos mensais continuados por uma contratação já concluída.
O Blog do Cleuber Carlos considera essencial esclarecer a identidade da empresa supostamente contratada, os nomes de seus sócios, a natureza dos serviços, os valores efetivamente desembolsados e a autoridade responsável pela autorização da despesa.
O futebol profissional movimenta recursos expressivos, mas isso não dispensa a necessidade de controles administrativos, justificativas econômicas e responsabilidade na aplicação do dinheiro dos clubes.
No caso de Michel Alves, a pergunta permanece: se o diretor de futebol foi contratado para administrar as negociações do Goiás, por que o clube precisaria remunerar mensalmente terceiros pela contratação desse próprio diretor?
Até que o suposto contrato seja apresentado e seus termos esclarecidos, a informação permanece sob apuração. O Blog seguirá buscando documentação e esclarecimentos para estabelecer se houve efetivamente a contratação de intermediários, quem seriam os beneficiários e qual a justificativa para os pagamentos relatados.

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