segunda-feira, 5 de outubro de 2026

BOMBA! NA ELEIÇÃO EM GOIÁS, CANDIDATA A DEPUTADA ESTADUAL MAIS VOTADA DO ESTADO NÃO ESTÁ FILIADA AO MDB

​ELEIÇÕES 2026 | Carol do Amiltinho recebeu 109.002 votos e terminou como campeã de votos para a Assembleia Legislativa. Certidão de Filiação Partidária emitida pelo TSE nesta segunda-feira (5), um dia após a eleição, informa que Ana Caroline Guimarães de Oliveira não está filiada a partido político

A eleição que produziu a maior votação para deputado estadual em Goiás pode estar diante de um capítulo jurídico tão grande quanto o resultado produzido pelas urnas. Carol do Amiltinho, escolhida pelo MDB para substituir o marido, o deputado estadual Amilton Filho, morto em um acidente poucos dias antes da eleição, recebeu neste domingo 109.002 votos e terminou a disputa como a candidata mais votada entre todos os concorrentes às 41 cadeiras da Assembleia Legislativa. A totalização registra 100% das seções apuradas e coloca Carol em primeiro lugar, com 3% dos votos válidos. 

O que parecia ser, até então, uma história marcada pela tragédia familiar, pela substituição às vésperas da eleição e por uma votação extraordinária ganhou nesta segunda-feira um componente explosivo. Certidão de Filiação Partidária do Tribunal Superior Eleitoral, emitida às 13h46 do dia 5 de outubro e obtida pelo Blog do Cleuber Carlos, afirma textualmente que, após consulta ao Sistema de Filiação Partidária — FILIA, Ana Caroline Guimarães de Oliveira “NÃO ESTÁ FILIADO A PARTIDO POLÍTICO”.

Não se trata de um questionamento surgido somente depois da abertura das urnas. A situação da filiação de Carol já havia provocado controvérsia antes da eleição. Em 30 de setembro, reportagem do Diário de Goiás revelou que o próprio FILIA apontava que a substituta de Amilton não estava filiada a nenhuma legenda. Na ocasião, o presidente estadual do MDB, Haroldo Naves, apresentou versão diferente: afirmou que Carol estaria filiada desde novembro de 2025 e que uma decisão judicial teria reconhecido e regularizado essa filiação. 

A questão, portanto, é muito mais profunda do que uma divergência cadastral aparentemente burocrática. Para disputar uma eleição, a filiação partidária é uma das condições constitucionais de elegibilidade. E a substituição de um candidato falecido, embora tenha regras excepcionais quanto ao momento em que pode ocorrer, não elimina automaticamente as demais condições que precisam ser preenchidas pelo substituto.

O Ministério Público Eleitoral chegou a emitir parecer favorável ao registro de Carol. Mas existe um detalhe fundamental: a manifestação não representava o julgamento definitivo do registro. Reportagens publicadas antes da eleição registraram que a análise da filiação ainda dependeria da verificação pela Justiça Eleitoral, enquanto a palavra final sobre o registro caberia ao TRE de Goiás. 

É justamente aí que a situação se torna ainda mais delicada.

Carol foi às urnas enquanto seu pedido de registro aparecia como “PENDENTE DE JULGAMENTO” nas bases que reproduzem os dados oficiais do TSE.  Os votos foram recebidos e contabilizados. E foram muitos. 109.002. Nenhum outro candidato a deputado estadual em Goiás recebeu votação maior. 

Agora, depois de os eleitores terem ido às urnas, surge uma circunstância que exige resposta objetiva da Justiça Eleitoral: se o MDB sustenta que Carol possui filiação válida desde 2025, por que o sistema oficial da própria Justiça Eleitoral continua expedindo certidão informando que ela não está filiada a partido político?

Essa é a pergunta central.

O Blog do Cleuber Carlos teve acesso à certidão emitida nesta segunda-feira, 5 de outubro. O documento possui código próprio para conferência de autenticidade e contém uma ressalva jurídica importante: a certidão é dotada de presunção relativa de veracidade. Isso significa que sua existência, isoladamente, não permite decretar antecipadamente a cassação, o indeferimento ou qualquer consequência definitiva sobre a candidatura. Mas também significa que uma certidão oficial negativa de filiação, expedida depois da eleição, não pode simplesmente ser ignorada diante de uma candidatura cujo registro ainda estava submetido à análise judicial.

O MDB sustenta que existe regularização judicial da filiação. Essa alegação precisa agora ser colocada diante do documento oficial. É necessário saber qual decisão reconheceu a filiação, em qual processo ela foi proferida, qual a data reconhecida como início do vínculo partidário e quais efeitos jurídicos essa decisão produz sobre o registro da candidatura. A existência e o alcance dessa eventual decisão serão determinantes para compreender a controvérsia.

Há ainda uma dimensão eleitoral gigantesca. A Assembleia Legislativa divulgou Carol como campeã de votos e informou que o MDB conquistou sete cadeiras na nova composição.  Qualquer decisão definitiva que venha a alterar a validade de uma candidatura dessa magnitude exige análise também sobre seus reflexos na totalização dos votos e na composição da Casa. Não é possível antecipar esse efeito sem a decisão da Justiça Eleitoral.

O Blog do Cleuber Carlos, portanto, não afirma que Carol perdeu o mandato, tampouco que seus 109.002 votos estão anulados. Não existe, até aqui, decisão definitiva apresentada que autorize essas conclusões.

O que existe é suficientemente grave por si só: a candidata mais votada para deputada estadual em Goiás recebeu 109.002 votos enquanto seu registro ainda estava sob análise, e uma certidão oficial do sistema de filiação do TSE, emitida no dia seguinte à eleição, informa que ela não está filiada a partido político.

Agora não são as urnas que precisam responder.

É a Justiça Eleitoral.

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