quarta-feira, 7 de outubro de 2026

CAROL DO AMILTINHO NA MIRA DO TRE: PETIÇÃO QUESTIONA FILIAÇÃO E PEDE ATÉ INDEFERIMENTO DO REGISTRO

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PETIÇÃO LEVA AO TRE QUESTIONAMENTOS REVELADOS PELO BLOG SOBRE FILIAÇÃO DE CAROL DO AMILTINHO

ELEIÇÕES 2026 | Documento protocolado na noite desta terça-feira (6) pede que o TRE-GO abra a documentação que embasou o reconhecimento judicial da filiação da candidata desde novembro de 2025, determine novas diligências e suspenda o julgamento do registro. Petição chega depois de o Blog do Cleuber Carlos revelar a controvérsia envolvendo a condição de elegibilidade da candidata mais votada para deputada estadual em Goiás.

As dúvidas levantadas pelo Blog do Cleuber Carlos sobre a filiação partidária de Ana Caroline Guimarães de Oliveira Faria, a Carol do Amiltinho, deixaram o campo exclusivamente jornalístico e chegaram formalmente ao processo em que o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás analisa seu registro de candidatura. Uma petição protocolada na noite desta terça-feira, 6 de outubro, pede ao TRE-GO uma série de providências para esclarecer quando, como e com base em quais provas a filiação de Carol ao MDB foi reconhecida pela Justiça Eleitoral.

O documento foi apresentado no processo nº 0602871-85.2026.6.09.0000, que trata do registro de Carol como substituta de Amilton Filho, morto em 26 de setembro. A petição foi assinada às 20h31 pelo advogado Orlando Gomes de Almeida, que se apresenta em causa própria. Há, porém, uma circunstância especialmente relevante: Orlando também aparece no próprio processo de registro como advogado tanto do MDB estadual quanto de Ana Caroline. 

A manifestação representa um novo capítulo de uma história que o Blog vem acompanhando desde que surgiram questionamentos sobre a filiação partidária da candidata. Carol entrou na disputa em substituição ao marido poucos dias antes da eleição e terminou o pleito com 109.002 votos. O registro, entretanto, ainda depende de julgamento da Justiça Eleitoral.

O documento protocolado agora coloca no centro do processo exatamente o ponto que vinha sendo levantado nas reportagens: a origem da filiação partidária que sustenta a candidatura.

Segundo certidão reproduzida nos próprios autos, a filiação de Carol foi deferida por meio de uma tutela de urgência concedida em outro processo, de nº 0600109-61.2026.6.09.0141, estabelecendo como data de filiação 17 de novembro de 2025. A mesma certidão informa que o Cartório da 141ª Zona Eleitoral realizou as anotações determinadas no Sistema FILIA, mas que a filiação permanecia na situação de “aguardando processamento”. Mais importante: a própria certidão registra que a subsistência da filiação está condicionada à confirmação no julgamento de mérito daquele processo. 


É justamente esse processo originário que passa a ocupar o centro da controvérsia.

A petição afirma que ele tramita sob segredo de Justiça e sustenta que isso dificulta o conhecimento das provas que fundamentaram o reconhecimento da filiação. Por isso, Orlando Gomes pede que os autos sejam apensados ou que seu conteúdo relevante seja trasladado para o processo de registro de candidatura. Também requer o levantamento do segredo de Justiça para possibilitar o acesso de partidos, candidatos e demais interessados às informações relacionadas à filiação. 

INTERLOCUTÓRIA - PROTOCOLADA NA DATA DE 06-10-2026.pdf

PARECER DO MP VEIO ANTES DA CERTIDÃO SOBRE A FILIAÇÃO

Outro elemento levantado pela petição chama atenção para a cronologia processual.

De acordo com o documento, o edital do pedido de registro em substituição foi publicado em 30 de setembro e, naquela mesma data, o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer favorável ao deferimento da candidatura. A certidão informando que a filiação decorria de tutela de urgência e permanecia “aguardando processamento” no FILIA teria sido juntada posteriormente, ainda naquele dia. 

INTERLOCUTÓRIA - PROTOCOLADA NA DATA DE 06-10-2026.pdf

Isso não significa, por si só, que o parecer do Ministério Público esteja juridicamente comprometido. Mas a sequência dos atos abre espaço para uma questão objetiva: o MPE deverá se manifestar novamente agora que a controvérsia sobre a origem e a prova da filiação foi expressamente colocada no processo?

A própria petição pede essa nova manifestação.

ADVOGADO PEDE PROVA DA FILIAÇÃO DE NOVEMBRO DE 2025

Um dos pedidos mais importantes é para que o MDB seja intimado a apresentar documentação capaz de demonstrar que a filiação foi efetivamente realizada em novembro de 2025 e que o requisito temporal exigido pela legislação eleitoral foi cumprido. 

INTERLOCUTÓRIA - PROTOCOLADA NA DATA DE 06-10-2026.pdf

Esse é o ponto que poderá separar uma falha meramente administrativa de uma questão capaz de atingir o registro.

A legislação eleitoral exige filiação partidária como condição de elegibilidade. E o próprio TSE esclarece que uma candidatura apresentada em substituição por falecimento precisa preencher as condições de elegibilidade e os requisitos exigidos das demais candidaturas. 

Por outro lado, existe uma ressalva jurídica fundamental: o simples fato de uma filiação não aparecer regularmente processada no FILIA não significa automaticamente inexistência da filiação. A Súmula 20 do TSE admite sua comprovação por outros elementos de convicção, desde que não sejam apenas documentos produzidos unilateralmente e sem fé pública. 

É por isso que o conteúdo do processo que originou a tutela de urgência se torna tão importante.

A questão deixa de ser apenas saber o que aparece hoje na consulta ao FILIA. O que o TRE terá de verificar, caso acolha a discussão, é quais provas foram apresentadas para demonstrar que Carol efetivamente estava filiada ao MDB desde 17 de novembro de 2025.

PETIÇÃO CHEGA A PEDIR INDEFERIMENTO DO REGISTRO

A manifestação vai além do pedido de publicidade.

Orlando Gomes pede que o TRE suspenda a apreciação do registro até a realização das diligências. E, subsidiariamente, caso o Tribunal considere que já existam elementos suficientes para julgamento, requer expressamente o indeferimento do registro de candidatura de Carol, alegando ausência de demonstração cabal da condição de elegibilidade relacionada à filiação partidária. 

INTERLOCUTÓRIA - PROTOCOLADA NA DATA DE 06-10-2026.pdf

Trata-se de um pedido, não de uma decisão do Tribunal. Até o momento, o documento analisado pelo Blog não demonstra que o TRE tenha reconhecido irregularidade, fraude ou inexistência da filiação. Essas são questões que dependem do exame judicial das provas.

A distinção é fundamental.

Se existirem documentos independentes e contemporâneos demonstrando que Carol efetivamente ingressou no MDB em novembro de 2025, a ausência de processamento definitivo no sistema pode não ser suficiente para impedir o registro. Se, entretanto, a data reconhecida judicialmente estiver sustentada apenas em documentos produzidos posteriormente ou unilateralmente, a controvérsia ganha outra dimensão diante da jurisprudência do TSE. 

O QUE O BLOG QUESTIONAVA AGORA ESTÁ DENTRO DOS AUTOS

As reportagens anteriores do Blog do Cleuber Carlos levantaram justamente a necessidade de esclarecer a situação partidária da candidata e os efeitos que uma eventual ausência do requisito poderia produzir sobre seu registro.

Agora existe uma provocação formal dentro do processo.

E há uma peculiaridade difícil de ignorar: a provocação foi apresentada pelo próprio advogado que aparece no PJe representando Carol e o MDB no pedido de registro. 

INTERLOCUTÓRIA - PROTOCOLADA NA DATA DE 06-10-2026.pdf

Será necessário acompanhar como o relator Adenir Teixeira Peres Júnior receberá a manifestação, se determinará diligências, se requisitará elementos do processo que reconheceu a filiação, se haverá nova manifestação do Ministério Público Eleitoral e, finalmente, quais provas sustentam a data de 17 de novembro de 2025.

Depois de uma eleição em que Carol recebeu mais de 109 mil votos, a discussão jurídica começa a se concentrar numa pergunta muito mais simples de formular do que de responder:

qual é a prova de que Carol do Amiltinho estava efetivamente filiada ao MDB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral?

É essa resposta — e não especulações — que poderá definir o próximo capítulo do caso.


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