
A bomba envolvendo a candidatura de Carol do Amiltinho ganhou agora um segundo capítulo. A candidata substituiu Amilton Filho poucos dias antes da eleição, foi às urnas com o pedido de registro ainda não apreciado e terminou como a campeã de votos para deputado estadual em Goiás, com impressionantes 109.002 votos.
A questão está na filiação partidária. Se a Justiça Eleitoral concluir pela ausência dessa condição e indeferir o registro, Carol não poderá ser diplomada. Mas isso não significa, automaticamente, que o MDB perderá os votos recebidos por ela.
A legislação eleitoral estabelece uma diferença fundamental para candidatos cujo registro ainda não havia sido apreciado no dia da votação. Nesses casos, os votos são inicialmente considerados válidos e, se houver posterior indeferimento ou cancelamento do registro, são contabilizados para a legenda pela qual o candidato concorreu. É exatamente o que estabelece o artigo 20, §2º, da Resolução TSE nº 23.677.
Na prática, isso pode produzir uma situação eleitoral peculiar: Carol sai, mas os 109.002 votos permanecem com o MDB.
O partido conquistou sete das 41 cadeiras da Assembleia Legislativa. Foram considerados eleitos Carol do Amiltinho, Issy Quinan, Lineu Olimpio, Dr. George Morais, Cairo Salim, Charles Bento e Paulo Cezar Martins.
Logo depois aparece Carlão da Fox, com 30.514 votos, classificado como suplente. Na sequência está Pábio Mossoró, com 28.212 votos, também suplente.
Assim, mantidas as sete vagas do MDB e afastada apenas Carol da relação de candidatos aptos, Carlão da Fox é, pelos resultados atualmente disponíveis, o primeiro nome da fila para ocupar a cadeira, desde que seu registro e os demais requisitos eleitorais estejam regulares.
Não se trata de realizar outra eleição nem de abrir as urnas para uma nova contagem. A eventual decisão judicial produziria os ajustes jurídicos e de totalização determinados pela Justiça Eleitoral.
O caso, portanto, ganhou uma dimensão que ultrapassa Carol. São 109.002 votos capazes de continuar produzindo efeito para o MDB mesmo que a candidata que os recebeu seja impedida de assumir.
E, nesse cenário, a cadeira muda de dono.
Sai Carol. O primeiro da fila é Carlão da Fox.
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