CHARLES BENTO TERIA PEDIDO A HUMBERTO AIDAR O ARQUIVAMENTO DE INVESTIGAÇÃO DE R$ 16,5 MILHÕES EM TAQUARAL; CASO PODE CHEGAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO
Denúncia recebida pelo Blog do Cleuber Carlos aponta que o deputado estadual teria acompanhado a prefeita de Taquaral a uma reunião com o conselheiro do TCM-GO para solicitar o encerramento do processo que apura suspeitas de pagamentos duplicados na saúde. Se confirmado, o episódio levanta questionamentos sobre possível interferência política na fiscalização e poderá motivar apuração pelo Ministério Público.
Uma denúncia recebida pelo Blog do Cleuber Carlos acrescenta um novo e delicado capítulo à investigação envolvendo contratos milionários da saúde pública de Taquaral de Goiás. Segundo informações repassadas à reportagem por uma fonte cuja identidade será preservada, o deputado estadual Charles Bento teria participado, acompanhado da prefeita do município, de uma reunião com o conselheiro Humberto Aidar, do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), durante a qual teria solicitado o arquivamento do processo que investiga possíveis irregularidades em contratações que ultrapassam R$ 16,5 milhões.
A informação, ainda dependente de confirmação independente quanto ao conteúdo do encontro, levanta questionamentos que precisam ser esclarecidos pelos envolvidos. Afinal, qual foi a finalidade da reunião? O deputado realmente pediu que a investigação fosse arquivada? Que argumentos teria apresentado ao conselheiro? E, principalmente, qual será o destino de um procedimento que já teve sua admissibilidade reconhecida pelo próprio Tribunal de Contas?
O caso envolve o Processo nº 07303/2026, objeto da Decisão Monocrática nº 414/2026, assinada por Humberto Aidar em 23 de setembro. O documento oficial confirma que o TCM recebeu e admitiu uma denúncia sobre possível sobreposição de serviços e pagamentos duplicados em duas contratações realizadas pela Prefeitura de Taquaral. A primeira, no valor de R$ 13.436.664,00, foi celebrada com o Instituto Projeto Rondon, por meio do Termo de Colaboração nº 01/2026. A segunda, estimada em R$ 3.119.900,00, envolve a empresa Fabermed Soluções em Saúde Ltda., responsável por consultas especializadas, exames diagnósticos e procedimentos cirúrgicos ambulatoriais. Juntos, os instrumentos somam R$ 16.556.564,00.
A decisão do TCM não representa condenação da administração municipal ou das entidades contratadas. Entretanto, o conselheiro reconheceu a existência de elementos suficientes para admitir a denúncia e encaminhá-la à Secretaria de Controle Externo de Contratações, responsável pela análise técnica. Entre os pontos que deverão ser examinados estão a possível coincidência entre serviços previstos nos dois instrumentos e a suspeita de pagamentos duplicados por consultas, exames e procedimentos médicos.
É justamente nesse cenário que a suposta participação de Charles Bento ganha relevância. O parlamentar não é responsável pela análise técnica dos contratos nem possui atribuição para determinar o arquivamento de procedimentos no TCM. Sua eventual presença em uma reunião institucional não caracteriza, por si só, qualquer ilegalidade. Entretanto, caso tenha utilizado sua posição política para tentar obter o encerramento de uma investigação sem fundamento técnico ou jurídico, a conduta poderá justificar apuração pelos órgãos competentes.
A questão ultrapassa a existência de um encontro entre autoridades. O que precisa ser esclarecido é se houve uma tentativa de influenciar o exercício da fiscalização. O deputado compareceu para conhecer o andamento do processo, apresentar informações ou defender o arquivamento? A prefeita participou da solicitação? O conselheiro recebeu algum pedido concreto para interromper a apuração? Essas respostas são fundamentais para estabelecer a natureza do episódio.
O que diz a legislação
O ordenamento jurídico brasileiro não proíbe que deputados, prefeitos ou outras autoridades mantenham reuniões institucionais com integrantes dos tribunais de contas. Também não transforma automaticamente em crime uma solicitação de arquivamento. Entretanto, a utilização indevida de prerrogativas parlamentares, eventual oferta de vantagens, ameaças ou outras formas ilícitas de pressão podem configurar infrações administrativas, político-disciplinares ou criminais, dependendo das circunstâncias e das provas.
Se houver indícios de que Charles Bento tentou interferir irregularmente na atuação do conselheiro, o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público do Estado de Goiás para análise de eventual responsabilidade. O Ministério Público de Contas também poderá ser provocado quanto às repercussões sobre a fiscalização dos contratos, enquanto a Corregedoria do TCM poderá examinar possíveis irregularidades funcionais, caso surjam elementos concretos relacionados à atuação do conselheiro.
No âmbito da Assembleia Legislativa, uma eventual utilização abusiva das prerrogativas parlamentares poderá ainda motivar questionamentos sobre decoro, observadas as normas aplicáveis e a necessidade de demonstração da conduta.
Isso não significa que o deputado ou o conselheiro tenham cometido alguma infração. A denúncia constitui ponto de partida para esclarecimentos e eventual investigação, não uma conclusão sobre responsabilidade.
Humberto Aidar vai arquivar o processo?
Essa é uma das principais perguntas que precisam ser respondidas pelo Tribunal de Contas. Na decisão de 23 de setembro, o próprio Humberto Aidar determinou o encaminhamento da denúncia à Secretaria de Controle Externo de Contratações, estabelecendo ainda a posterior remessa dos autos ao Ministério Público de Contas, conforme o procedimento previsto no Regimento Interno.
O documento também registra que a análise poderá alcançar outras irregularidades relacionadas aos fatos inicialmente denunciados, caso sejam identificadas durante a instrução.
Diante dessas determinações, torna-se indispensável esclarecer se o processo continua seguindo sua tramitação regular, se já existe manifestação técnica, se o Ministério Público de Contas foi ouvido e se houve alguma proposta ou decisão posterior de arquivamento. A decisão disponibilizada à reportagem não registra arquivamento, e a situação processual atual ainda precisa ser confirmada.
Charles Bento e Humberto Aidar precisam esclarecer o conteúdo da reunião
O Blog do Cleuber Carlos considera que o interesse público exige respostas objetivas. Charles Bento participou de uma reunião com Humberto Aidar e a prefeita de Taquaral? O Processo nº 07303/2026 foi discutido? O parlamentar pediu seu arquivamento? Se houve solicitação, quais foram os fundamentos apresentados?
Ao conselheiro Humberto Aidar cabe esclarecer se recebeu o deputado e a prefeita, qual foi a pauta do encontro e se houve pedido para encerrar a investigação. Também é necessário informar se a reunião foi registrada institucionalmente e se algum documento relacionado ao processo foi apresentado.
À prefeita de Taquaral cabe esclarecer a finalidade de sua participação e se a administração municipal buscou defender a regularidade dos contratos ou solicitar o encerramento do procedimento.
O sigilo da fonte que levou as informações à reportagem será integralmente preservado, conforme garantia estabelecida no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.
O caso pode chegar ao Ministério Público
Caso sejam identificados indícios concretos de tentativa de interferência indevida, a situação poderá ser formalmente comunicada ao Ministério Público de Goiás por meio de notícia de fato, para avaliação da necessidade de investigação. A eventual apuração deverá considerar os registros da reunião, o conteúdo das manifestações dos envolvidos e a tramitação do processo no TCM.
A questão central é determinar se houve apenas uma interlocução institucional legítima ou alguma iniciativa destinada a comprometer a independência da fiscalização. Uma decisão de arquivamento, se vier a ocorrer, também deverá ser examinada a partir de seus fundamentos técnicos e jurídicos, sem que se presuma irregularidade apenas pelo resultado.
O que está em discussão não é um procedimento de pequena relevância. São mais de R$ 16,5 milhões em instrumentos contratuais ligados à prestação de serviços de saúde, área essencial para a população de Taquaral. O volume financeiro, por si só, não representa prejuízo comprovado aos cofres públicos, mas reforça a necessidade de transparência e fiscalização.
A população tem o direito de saber se os contratos foram executados regularmente, se houve pagamentos duplicados e se alguma autoridade política tentou influenciar o andamento da investigação.
A pergunta que Charles Bento e Humberto Aidar precisam responder é simples: houve pedido de arquivamento da investigação da saúde de Taquaral? E, se houve, qual foi a resposta do conselheiro?
O Blog do Cleuber Carlos continuará acompanhando o caso, preservando suas fontes e cobrando esclarecimentos públicos. A fiscalização dos recursos destinados à saúde precisa seguir critérios técnicos, legais e transparentes, independentemente de quem sejam os agentes políticos interessados em seu resultado.

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