quarta-feira, 16 de setembro de 2026

​ELEIÇÃO DA COMPLEM: TJGO CASSA SENTENÇA POR FALHA PROCESSUAL, MAS NÃO DECLARA PLEITO REGULAR

O processo que discute a eleição da Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos (COMPLEM) ganhou novo capítulo. Em decisão monocrática publicada em 14 de setembro de 2026, o desembargador Altair Guerra da Costa, da 1ª Câmara Cível do TJGO, cassou a sentença que havia anulado a eleição realizada em 3 de julho de 2025.

O ponto central é o alcance da decisão: o Tribunal não declarou a eleição regular nem afastou as irregularidades discutidas no processo. A sentença foi desconstituída porque os demais integrantes eleitos da Chapa 1 não haviam sido incluídos e citados na ação, embora seus mandatos fossem diretamente atingidos.

Em abril, a 1ª Vara de Morrinhos havia considerado comprovados dois vícios: publicação do edital 34 dias antes da assembleia, quando o Estatuto então vigente estabeleceria mínimo de 40 dias, e ausência de comprovação da constituição regular de nova Comissão Eleitoral.

A eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal foi anulada e determinada a realização de novo pleito. Os eleitos permaneceriam provisoriamente, restritos a atos de mera administração. Os efeitos dessa sentença, porém, já estavam suspensos pelas apelações.

Agora, o TJGO determinou o retorno do processo à primeira instância para inclusão e citação dos demais integrantes da chapa. Depois das defesas e eventual produção de provas, haverá novo julgamento.

Na prática, deixam de subsistir neste processo a determinação de nova eleição e a limitação da gestão a atos de “mera administração”. A administração eleita em 2025 permanece no exercício das funções.

Isso, porém, não representa um atestado judicial de legalidade da eleição. O mérito das irregularidades apontadas continua aberto e não foi decidido pelo Tribunal.

A decisão também não analisou nem autorizou venda, arrendamento ou qualquer operação específica envolvendo patrimônio da cooperativa. Interpretá-la como aval judicial para negócios extraordinários extrapolaria seu conteúdo.

A decisão é monocrática, admite recurso e não encerra a disputa.

Por enquanto, houve uma vitória processual da defesa — não a validação definitiva da eleição nem o arquivamento das acusações.

O processo nº 5748464-96.2025.8.09.0107 continuará tramitando e deverá voltar a enfrentar o mérito após a regularização processual.


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