PROPAGANDA ELEITORAL | Candidatos espalham estruturas pelas principais vias da capital, mas legislação exige mobilidade e retirada diária. Justiça Eleitoral tem poder de polícia, fiscais podem promover diligências e remoção, e denúncias podem ser feitas pelo Pardal. A pergunta nas ruas é outra: a fiscalização está conseguindo acompanhar a multiplicação das peças?
Os wind banners viraram uma das principais armas das campanhas eleitorais em Goiânia.
Estão em avenidas, cruzamentos e pontos de grande circulação. O problema começa quando aquilo que deveria ser propaganda móvel passa a permanecer no mesmo lugar depois do horário permitido.
A legislação eleitoral permite bandeiras ao longo das vias públicas desde que sejam móveis e não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos. E estabelece objetivamente o que significa mobilidade: colocação às 6h e retirada às 22h.
Portanto, deixar a estrutura instalada durante a madrugada pode descaracterizar a condição que permite sua presença naquele espaço.
QUEM FISCALIZA?
Em Goiás, o poder de polícia sobre propaganda eleitoral é exercido por juízes eleitorais designados pelo TRE-GO. O próprio Tribunal publicou portaria específica para definir o exercício desse poder nas eleições de 2026.
Também podem ser designados fiscais de propaganda eleitoral. Cabe a eles realizar diligências, produzir termos de constatação e, quando houver autorização ou determinação judicial, promover a remoção da propaganda irregular. A Justiça Eleitoral pode ainda contar com órgãos públicos locais e, se necessário, força policial para executar uma retirada.
E QUEM MULTA?
Aqui existe uma diferença importante.
O juiz que atua no poder de polícia pode determinar providências para cessar a irregularidade, mas não simplesmente aplicar multa naquele procedimento de fiscalização. Quando a conduta puder gerar penalidade, o Ministério Público deve ser comunicado para as medidas cabíveis, e a sanção pecuniária depende do procedimento jurisdicional apropriado.
Em determinadas hipóteses de propaganda irregular em bens públicos ou de uso comum, a legislação prevê notificação para retirada/restauração em 48 horas e multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil em representação eleitoral.
E existe um risco adicional para campanhas que exageram no tamanho ou na disposição dos wind banners: o TSE registra precedente em que wind banner de grandes dimensões foi considerado equivalente visualmente a outdoor. Para propaganda eleitoral mediante outdoor, a legislação prevê retirada imediata e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
A PERGUNTA QUE FALTA RESPONDER EM GOIÂNIA
É justamente aqui que eu aprofundaria sua investigação.
Não afirmaria ainda que “a fiscalização está falhando” como fato consumado. Transformaria isso na pergunta da reportagem e buscaria os números oficiais:
Quantos fiscais de propaganda estão efetivamente nas ruas de Goiânia? Quantas irregularidades envolvendo wind banners já foram constatadas? Quantas determinações de retirada foram expedidas? Quantos equipamentos foram apreendidos? E quantas representações ou comunicações ao Ministério Público resultaram dessas fiscalizações?
Desde 16 de agosto, o Pardal Móvel está oficialmente disponível para denúncias de propaganda irregular nas eleições de 2026, encaminhando os relatos aos TREs e juízos eleitorais. O TRE-GO também divulgou o mecanismo novamente em 28 de agosto.
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