segunda-feira, 31 de agosto de 2026

​FESTA 800: INGRESSO CANCELADO DEIXA INFLUENCIADORA DO LADO DE FORA — E VENDEDOR DIZ QUE ESTORNO RESOLVEU


DIREITO DO CONSUMIDOR | Influenciadora goiana Lara afirma que ingresso comprado de Lucas não funcionou na entrada da Festa 800 e que precisou adquirir outra entrada. Vendedor admite que o ingresso “não entrou”, mas sustenta que devolveu R$ 1 mil no mesmo dia. Caso levanta discussão sobre responsabilidade na relação de consumo.

A influenciadora digital goiana Lara relatou nas redes sociais uma situação que teria transformado sua chegada à Festa 800 em horas de transtorno.

Segundo Lara, ela comprou antecipadamente de Lucas, apontado por ela como vendedor do ingresso, uma entrada para o evento. Ao chegar à festa, porém, descobriu que o ingresso havia sido cancelado e não conseguiu entrar.

A influenciadora afirma que tentou solucionar o problema durante horas e que, diante da impossibilidade de utilizar o ingresso adquirido, precisou comprar outro ingresso para conseguir acessar o evento.

Lucas apresentou sua versão e reconheceu um ponto central da história.

“Realmente o ingresso não entrou, mas o dinheiro dela foi estornado”, afirmou. Segundo ele, o estorno de R$ 1 mil teria ocorrido no mesmo dia. Lucas também alegou que estava dentro da festa e sem sinal de telefone, motivo pelo qual não teria conseguido responder Lara anteriormente.

Em sua manifestação, o vendedor ainda fez comentários pessoais sobre a influenciadora, afirmando que ela estaria “precisando de um marido” e que teria querido que ele pagasse despesas com “unha e cabelo”.

Mas a discussão não termina necessariamente com o estorno.

Quando caracterizada uma relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece, no artigo 20, alternativas para o consumidor diante de serviço inadequado, entre elas a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. O artigo 35 também prevê alternativas diante do descumprimento da oferta, inclusive restituição da quantia antecipada, atualizada, além de perdas e danos.

Na prática, a questão é objetiva: quem compra um ingresso não o adquire para posteriormente receber o dinheiro de volta. Compra para entrar no evento.

Se Lara comprovar que, em razão do problema com o primeiro ingresso, precisou desembolsar outro valor para conseguir participar da Festa 800, esse gasto poderá integrar eventual discussão sobre ressarcimento dos prejuízos sofridos.

A aplicação direta do CDC ao vendedor, entretanto, depende da natureza da atividade exercida por ele — especialmente de se tratar de comercialização profissional ou habitual de ingressos. Mesmo fora de uma relação de consumo, o episódio ainda pode envolver responsabilidade civil decorrente da negociação.

Assim, duas questões permanecem centrais: por que o ingresso vendido a Lara foi cancelado e quem deve responder pelos prejuízos provocados?

O estorno devolve o preço do ingresso. Mas não necessariamente apaga tudo o que aconteceu depois que ele deixou de funcionar.


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