BOMBA DOS R$ 273 MILHÕES: CÉSAR SISTEMAS É APONTADA COMO CENTRO DE SUPOSTO ESQUEMA QUE TERIA FRAUDADO LICITAÇÕES EM GOIÁS
OPERAÇÃO SIMULATIO | Decisão judicial revela que R$ 273,2 milhões foram empenhados em favor da César Sistemas Construtivos entre 2015 e 2025. Investigação aponta empresas ligadas, cotações supostamente fictícias, mensagens de WhatsApp, transferências milionárias e sobrepreços de até 59,26%. Três integrantes do núcleo empresarial tiveram prisão preventiva decretada e quatro agentes públicos foram afastados.
O que inicialmente apareceu como uma investigação de R$ 14,8 milhões pode esconder uma engrenagem financeira de proporções muito maiores.
Uma decisão de 149 páginas do 1º Juízo das Garantias de Goiânia, obtida e analisada pelo Blog do Cleuber Carlos, revela que nada menos que R$ 273.232.774,05 foram empenhados em favor da César Sistemas Construtivos Ltda. entre 2015 e 2025.
Desse montante, segundo dados do sistema Forseti, do Tribunal de Contas dos Municípios, R$ 88.361.192,04 foram efetivamente liquidados.
A César é apontada na investigação do Grupo de Atuação Especial do Patrimônio Público (GAEPP), do Ministério Público de Goiás, como a principal beneficiária de uma suposta organização estruturada para fraudar licitações e contratações públicas envolvendo módulos habitáveis em Goiás.
1. A dimensão financeira é muito maior do que os R$ 14 milhões
Um dos números mais importantes do processo aparece logo no início.
Segundo levantamento realizado a partir do sistema Forseti, do Tribunal de Contas dos Municípios, entre 2015 e 2025 foram registrados:
R$ 273.232.774,05 em empenhos em favor da César Sistemas Construtivos Ltda.
Desse montante:
R$ 88.361.192,04 teriam sido efetivamente liquidados.
Portanto, os R$ 14.851.240,31 mencionados como potencial prejuízo ao erário não representam o volume total de negócios da empresa nem necessariamente o dano global de toda sua atuação. Esse valor corresponde ao recorte das contratações analisadas nesta investigação, principalmente entre 2022 e 2025. A própria decisão ressalva que o levantamento não abrange a integralidade dos contratos da empresa.
Esse é, jornalisticamente, um dos pontos mais fortes do processo.
2. O núcleo central apontado pelo MP
A decisão judicial descreve uma divisão de funções bastante clara.
Mário César de Paiva
É apontado como sócio-administrador da César Sistemas Construtivos Ltda. e, na narrativa investigativa, como líder da organização.
Segundo a decisão, seria ele quem comandaria o núcleo empresarial e os demais integrantes.
O MP sustenta ainda haver fortes indícios de que Mário César seja sócio oculto da DSI Containers e Equipamentos Ltda.
A ligação estaria apoiada em elementos como:
- funcionamento da DSI ligado à estrutura da César;
- compartilhamento de funcionários;
- relações empresariais;
- movimentações bancárias;
- ligação com Paulo Fernandes Marçal Filho.
A decisão descreve expressamente a hierarquia investigada da seguinte maneira: Mário César lideraria o esquema; Glauco seria o elo operacional com agentes públicos; e Paulo Marçal desempenharia função representativa e comercial.
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Glauco Rezende Ribeiro
É provavelmente uma das personagens mais importantes para compreender como a suposta fraude funcionava na prática.
É descrito como funcionário de confiança de Mário César e como elo entre o núcleo empresarial e os servidores públicos.
O material obtido a partir do celular da servidora Rosaine Aparecida Silva Oliveira, em Itumbiara, mostrou, segundo a investigação, que Glauco:
- mantinha contato direto com servidoras;
- fornecia orçamentos;
- indicava empresas para a formação das cotações;
- encaminhava documentos via WhatsApp;
- orientava providências administrativas;
- fornecia modelos de documentos;
- atuava inclusive para corrigir posteriormente irregularidades detectadas pelo Controle Interno.
A decisão considera o ambiente digital elemento central da operacionalização do esquema.
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Paulo Fernandes Marçal Filho
É apresentado como personagem de dupla importância.
Era engenheiro mecânico da César Sistemas desde 8 de maio de 2013 e ocupava posição de confiança na empresa.
Ao mesmo tempo, aparece como sócio-administrador da DSI Containers e Equipamentos.
Apesar disso, representava a própria César em procedimentos públicos.
Dois exemplos são expressamente citados:
Contrato nº 136/2022 — Goinfra: Paulo assinou representando a César Sistemas.
Pregão nº 013/2024 — Goianira: atuou como representante legal da César e chegou a oferecer lances.
Para o MP, isso reforça a tese de que César e DSI não seriam concorrentes independentes.
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3. As três prisões preventivas
A Justiça decretou prisão preventiva de:
A magistrada considerou presentes os requisitos para a prisão preventiva, mencionando, entre outros fatores:
- gravidade concreta;
- preservação da ordem pública;
- preservação da ordem econômica;
- conveniência da instrução;
- risco de interferência nas provas;
- influência sobre agentes públicos;
- possibilidade de destruição de documentos ou intimidação de testemunhas.
O Juízo destacou especificamente os contatos de Glauco com servidores municipais e o poder de representação empresarial exercido por Paulo Marçal.
4. Os quatro agentes públicos afastados
A decisão determinou medida cautelar de afastamento em relação a:
O pedido do GAEPP previa inicialmente 90 dias de afastamento.
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Carla de Deus Lima Lemes — Itaberaí
Era secretária municipal de Educação de Itaberaí.
Segundo a investigação, teria participado da estruturação da Concorrência Pública nº 006/2023, com exigências consideradas restritivas à competição.
Entre elas estaria a exigência de que o licitante fosse fabricante dos módulos.
O MP atribui a ela, em tese, conduta relacionada ao artigo 337-F do Código Penal — frustração ou fraude ao caráter competitivo da licitação.
Rogério Silva Urzeda — Abadia de Goiás
Era secretário municipal de Infraestrutura de Abadia de Goiás.
O processo aponta indícios relacionados:
- ao superdimensionamento da demanda;
- à inclusão de cláusulas direcionadoras;
- e a valores muito superiores à capacidade econômico-financeira do município.
A suspeita apresentada pelo MP é particularmente relevante: o registro de preços teria sido dimensionado para permitir posteriormente que outros municípios aderissem à ata como “caronas”.
A imputação cautelar também é ligada ao art. 337-F.
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Noé Raimundo de Araújo — Goianésia
Era secretário municipal de Educação de Goianésia.
A decisão afirma que as diligências indicaram que ele teria:
admitido, possibilitado ou dado causa
à contratação direta da César Sistemas, mediante prévio alinhamento com representantes da empresa.
O resultado foi o Contrato nº 015/2025.
O Juízo reproduz a conclusão investigativa de que o procedimento teria sido “meramente aparente”, sem conteúdo administrativo efetivo suficiente para justificar a contratação.
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Silvana Fernandes Matos Macedo — Itumbiara
Era secretária municipal de Educação de Itumbiara.
A investigação associa sua atuação aos procedimentos relacionados às aquisições de módulos habitáveis do município.
Ela figura entre os quatro gestores para os quais o GAEPP sustentou existir risco decorrente da permanência no cargo, razão pela qual foi determinada a cautelar de afastamento.
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5. A rede empresarial descrita pelo MP
A César Sistemas Construtivos Ltda. seria o núcleo beneficiário das contratações.
Ao redor dela aparecem cinco empresas consideradas pelo GAEPP integrantes do mesmo grupo econômico ou parceiras utilizadas na suposta engrenagem.
DSI Containers e Equipamentos Ltda.
CNPJ 28.119.062/0001-36.
Administrador: Paulo Fernandes Marçal Filho.
Segundo a investigação:
- funcionava ligada às instalações da César;
- utilizava funcionários da César;
- compartilhava estrutura;
- mantinha intensa movimentação financeira com a César.
Foram identificadas 79 transações financeiras entre César e DSI, entre setembro de 2020 e outubro de 2023.
Valor total:
R$ 6.321.290,38.
Esse é um dos principais elementos utilizados pelo MP para sustentar a existência de unidade econômica e operacional.
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Prestaloc Indústria de Containers Ltda.
CNPJ 17.627.148/0001-53.
Registrada em nome de Antônio de Sousa Júnior.
Ele havia sido gerente de logística da César entre 2009 e 2011.
O processo registra ainda uma circunstância considerada suspeita: a partir de 2020 a empresa declarou não possuir empregados, apesar de apresentar movimentação financeira de aproximadamente:
R$ 665.156,43
entre agosto de 2020 e setembro de 2023.
Segundo o MP, a Prestaloc atuava com containers, mas não possuía estrutura compatível com a fabricação de determinados módulos habitáveis sobre os quais apresentava propostas.
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Engeseg Estrutural Ltda.
CNPJ 10.424.514/0001-28.
Administrador citado:
Erick Cézar Marques de Almeida.
A investigação encontrou transferências periódicas da Engeseg para a César entre outubro de 2020 e abril de 2022.
Segundo depoimento de ex-funcionário, existiria relação próxima entre as empresas.
Embora a Engeseg atuasse com estruturas metálicas, o MP afirma que não atuava especificamente na produção dos módulos habitáveis, mas apresentou orçamentos utilizados em diversas cotações públicas.
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Fleximedical Soluções em Saúde Ltda.
CNPJ 07.384.026/0001-20.
Administrador mencionado na decisão:
Silvio Roberto Perla.
Segundo os depoimentos, atuava como parceira da César no setor hospitalar e revendia produtos fabricados pela empresa.
Apesar disso, apresentou propostas em processos de Rio Verde e Itumbiara como se estivesse compondo pesquisa independente de preços.
Existe ainda um elemento bancário particularmente forte.
R$ 50 mil após contrato de Itumbiara
Em 17 de março de 2023, a César Sistemas transferiu:
R$ 50.000
para a Fleximedical.
A transferência aconteceu 15 dias depois da formalização do Contrato nº 024/2023 de Itumbiara.
A Fleximedical havia fornecido justamente uma das cotações utilizadas para justificar a contratação.
O MP considera a transferência uma possível contrapartida financeira pela colaboração na contratação. Isso ainda é uma inferência investigativa, não uma conclusão criminal definitiva.
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DS Containers Ltda.
CNPJ 47.787.894/0001-75.
Administrador citado:
Douglas dos Santos Siena.
A empresa aparece em mapas de cotação e, segundo a descrição da divisão de funções constante da decisão, Douglas participaria da elaboração de cotações consideradas fictícias.
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6. Como o suposto esquema funcionaria
A investigação descreve essencialmente cinco etapas.
1. Formação artificial do preço
Empresas ligadas à César apresentariam propostas que seriam utilizadas como se fossem cotações independentes.
2. Mapa de cotação
Essas propostas passariam a justificar administrativamente determinado valor de mercado.
3. Edital direcionado
Especificações técnicas restritivas seriam introduzidas nos editais.
A decisão cita até a utilização de terminologia própria da César, como:
“Ambientes de Rápida Implantação — ARI”.
4. César vence ou surge adesão a ata
Depois de formada uma ata de registro de preços, outras prefeituras poderiam aderir a ela.
5. Contratação por preço superior ao paradigma
Os estudos técnicos do MP apontaram sobrepreços que, nos casos examinados, variaram entre:
31,9% e 59,26%.
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7. ITUMBIARA — um dos casos mais documentados
Contrato nº 016/2022
Valor:
R$ 1.202.000
O município aderiu a uma ata originária do Pregão nº 047/2021 de Rio Verde.
Um primeiro mapa de cotação continha orçamento da própria empresa que seria contratada.
Depois que o Controle Interno identificou o problema, ocorreu algo particularmente relevante.
Foi produzido novo mapa de cotação depois da assinatura do contrato.
Passaram a constar propostas de:
- DSI;
- Prestaloc;
- Engeseg.
Segundo o espelhamento do celular de Rosaine, Glauco teria fornecido as empresas e os orçamentos.
Em mensagem de 9 de fevereiro de 2022, Rosaine tratava da necessidade de obter outro orçamento com a mesma data dos anteriores.
Em 11 de fevereiro, Glauco comunicou que havia enviado o documento via WhatsApp para Katiene Franco Lopes Pinto.
A Engeseg teria apresentado uma proposta com data retroativa.
Sobrepreço:
59,26%.
Dano estimado:
R$ 387.369.
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Esse episódio é possivelmente uma das evidências documentais mais fortes de manipulação da fase interna.
8. Pregão nº 069/2022 — Itumbiara
Objeto:
implantação de 59 salas de aula.
Três empresas participaram.
As concorrentes apresentaram recursos apontando irregularidades e o próprio município acabou anulando a licitação.
Depois da anulação, entretanto, Itumbiara optou por aderir a outra ata — justamente uma em que a César Sistemas era vencedora.
Para justificar a vantajosidade, apareceram cotações de:
- DSI;
- Fleximedical;
- Engeseg.
Segundo o MP, os documentos também chegaram por intermédio de Glauco.
9. Contrato nº 024/2023 — Itumbiara
Valor:
R$ 3.960.833,50.
Foram usadas novamente cotações atribuídas a:
- DSI;
- Fleximedical;
- Engeseg.
O espelhamento do telefone de Rosaine indicou que Glauco forneceu as propostas.
Sobrepreço:
43,8%.
Possível dano:
R$ 1.121.733.
E é justamente quinze dias depois desse contrato que aparece a transferência de R$ 50 mil da César para a Fleximedical.
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10. GOINFRA — Contrato nº 136/2022
A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes aderiu à ata de Rio Verde.
Valor original:
R$ 2.788.628,80.
Depois houve aditivo de:
R$ 673.422,40.
Valor final:
R$ 3.462.051,20.
Segundo a investigação, as especificações foram substancialmente alteradas sem nova pesquisa prévia de preços.
Sobrepreço apontado:
51,3%.
Possível dano:
R$ 1.176.263.
As cotações usadas para sustentar a contratação incluíam Prestaloc e Engeseg.
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11. RIO VERDE — a ata que espalhou contratos pelo Estado
O Pregão Eletrônico nº 047/2021, de Rio Verde, ocupa posição central.
O MP aponta que sua fase interna recebeu propostas de Prestaloc e Engeseg.
A investigação afirma que as especificações técnicas eram restritivas e favoreceriam a César.
Depois que a empresa venceu, a ata passou a ser utilizada para adesões de vários entes.
São mencionados:
O estudo técnico citado na decisão encontrou no preço registrado:
54,5% de sobrepreço.
Possível prejuízo relacionado às adesões analisadas:
R$ 8.356.472.
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Aqui aparece ainda Leandro Vinícius Carmo dos Santos, servidor apontado como responsável pela obtenção de cotações em Rio Verde.
Segundo a imputação reproduzida na decisão, teria solicitado/inserido orçamentos provenientes de empresas vinculadas ao grupo investigado na formação da pesquisa de preços.
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12. ITABERAÍ
A investigação examinou aquisição de módulos para a rede municipal.
Valor adjudicado indicado em um dos procedimentos:
R$ 1.525.660.
Sobrepreço:
42,2%.
Possível dano:
R$ 453.123.
O procedimento contou com apenas duas licitantes, segundo a decisão, depois da inclusão de especificações consideradas restritivas.
Carla de Deus Lima Lemes aparece diretamente associada à investigação local.
13. GOIANIRA
Pregão Eletrônico nº 013/2024.
Valor adjudicado à César:
R$ 6.529.200.
Sobrepreço:
41,4%.
Possível dano:
R$ 1.918.436.
Participaram quatro licitantes.
Paulo Fernandes Marçal Filho representou a César e apresentou lances.
As cotações da fase interna incluíram empresas que o MP relaciona ao grupo:
Engeseg e DS Containers.
14. ABADIA DE GOIÁS
Concorrência nº 001/2025.
O processo registra um elemento particularmente expressivo:
apenas uma empresa participou da sessão — a César Sistemas.
Valor:
R$ 13.533.245,50.
Sobrepreço:
31,9%.
Possível dano:
R$ 3.277.640.
As cotações haviam sido atribuídas à Engeseg e DS Containers.
A investigação sustenta que as exigências do edital eram tão específicas que, na prática, restringiam drasticamente a competição.
Posteriormente, Goianésia aderiu à ata resultante desse procedimento.
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15. GOIANÉSIA
Contrato nº 015/2025.
O ponto central não é apenas a adesão.
A decisão afirma existir indício de prévio alinhamento entre Noé Raimundo de Araújo e representantes da César Sistemas.
O procedimento de pesquisa de preços teria funcionado apenas formalmente, sem efetiva competição ou pesquisa substancial.
Isso transforma Goianésia em outra frente importante para aprofundamento jornalístico.
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16. Servidores e pessoas que aparecem como peças probatórias
Além dos presos e afastados, o documento menciona diversas pessoas.
Rosaine Aparecida Silva Oliveira
Servidora de Itumbiara.
Seu telefone foi entregue voluntariamente para espelhamento.
As mensagens recuperadas tornaram-se uma das principais fontes de comprovação da relação entre servidores e Glauco.
Katiene Franco Lopes Pinto
Aparece em mensagem na qual Glauco informa ter enviado orçamento via WhatsApp.
Dione José de Araújo
Prefeito de Itumbiara à época do Contrato nº 016/2022.
O contrato de R$ 1,202 milhão foi firmado pelo município representado por ele e pela César representada por Fernando Aquino de Oliveira.
A mera assinatura ou menção no documento, entretanto, não significa que o processo atribua a todos os signatários participação criminosa. É importante fazer essa distinção em matéria jornalística.
Adriano Soares da Costa Brito
Ex-engenheiro mecânico da César.
Prestou depoimento importante sobre:
- relação César/DSI;
- Paulo Marçal;
- compartilhamento de estrutura;
- negócios envolvendo containers;
- relação César/Engeseg;
- relação César/Fleximedical.
Mateus Fernandes Carvalho
Ex-colaborador da César.
Confirmou, segundo a decisão, a parceria comercial César/Fleximedical.
Antônio de Sousa Júnior
Administrador da Prestaloc e ex-gerente de logística da César.
Erick Cézar Marques de Almeida
Sócio/administrador da Engeseg e responsável por propostas utilizadas nas cotações.
Douglas dos Santos Siena
Administrador da DS Containers.
O processo o coloca dentro da divisão funcional relacionada à elaboração de mapas de cotação.
Silvio Roberto Perla
Apontado como dirigente da Fleximedical.
Fernando Aquino de Oliveira
Aparece como representante da César em contrato de Itumbiara.
17. As provas são de várias naturezas
O processo não está baseado apenas em “suspeitas de preço alto”.
Existem pelo menos seis linhas de evidência descritas na decisão:
- documentação das licitações;
- comparação técnica de preços;
- mensagens de WhatsApp;
- dados bancários;
- depoimentos de ex-funcionários e servidores;
- diligências físicas nas empresas e análise de suas estruturas.
Além disso, o GAEPP pediu e a decisão analisou medidas de:
- busca e apreensão;
- quebra de sigilo telefônico;
- quebra de sigilo telemático;
- interceptações;
- quebra de sigilo bancário;
- quebra fiscal;
- compartilhamento de provas.
Processo César transportes.pdf
Foram determinados mandados de busca em residências, empresas e órgãos públicos, visando recolher computadores, celulares, contratos, notas fiscais, HDs, pen drives e outros dispositivos.
18. O dado bancário de R$ 6,3 milhões merece atenção especial
As 79 operações entre César e DSI, totalizando mais de:
R$ 6,321 milhões
são particularmente importantes porque uma das teses do MP depende justamente de demonstrar que empresas apresentadas como fontes distintas de preços não seriam economicamente independentes.
Somadas a:
- mesmo ambiente operacional;
- uso de empregados da César;
- Paulo Marçal ligado às duas estruturas;
- utilização da DSI em mapas de cotação;
essas transferências constituem uma das linhas mais consistentes do raciocínio investigativo.
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19. O potencial prejuízo mínimo
A própria decisão sintetiza:
R$ 14.851.240,31
em potencial prejuízo ao erário.
O cálculo envolve o recorte investigado em:
e adesões realizadas por:
Por isso, chamar os R$ 14,85 milhões de “valor total do esquema” seria tecnicamente incorreto.
O correto é:
prejuízo mínimo estimado no recorte analisado pela investigação.
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20. O que considero as sete maiores revelações do processo
Depois de cruzar os diferentes capítulos, estas são as descobertas com maior peso jornalístico:
Primeira: a César acumulou R$ 273,2 milhões em empenhos entre 2015 e 2025, muito além dos R$ 14,8 milhões de dano atualmente apurado.
Segunda: empresas utilizadas para compor pesquisas de preços possuíam relações empresariais, pessoais ou financeiras com a beneficiária dos contratos.
Terceira: foram identificadas 79 transferências César–DSI, somando R$ 6,32 milhões.
Quarta: em Itumbiara, um novo mapa de cotação teria sido produzido depois de o contrato já estar assinado, inclusive com proposta retrodatada.
Quinta: mensagens recuperadas mostram Glauco fornecendo cotações e orientando servidores na preparação da documentação.
Sexta: a César transferiu R$ 50 mil à Fleximedical 15 dias após um contrato em que a Fleximedical havia participado justamente da pesquisa de preços.
Sétima: o MP não descreve casos isolados; descreve um método replicado em vários municípios, no qual uma ata de registro de preços poderia servir de plataforma para sucessivas adesões.
21. A hipótese investigativa central
A leitura integral permite enxergar algo que a nota pública da operação não explica suficientemente.
A tese do GAEPP é que o verdadeiro produto da suposta organização não era simplesmente a fabricação de salas modulares.
Seria uma engrenagem de contratação pública:
empresa principal → empresas de cotação → pesquisa de preços → edital direcionado → ata → adesões → contratação → sobrepreço.
Se essa tese for comprovada ao final da ação penal, trata-se de uma estrutura com capacidade de reprodução em escala estadual, porque uma única licitação originária poderia alimentar diversas contratações posteriores por adesão.
E isso explica por que o processo menciona simultaneamente ordem pública, ordem econômica, influência sobre servidores e risco à instrução para justificar as medidas mais severas contra o núcleo empresarial.
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