terça-feira, 18 de agosto de 2026

ALEGO CONTRA A IMPRENSA: ASSEMBLEIA TENTA TIRAR DO AR REPORTAGEM SOBRE BRUNO PEIXOTO, MAS TJGO BARRA AÇÃO POR UNANIMIDADE

ALEGO TENTOU CALAR BLOG NA JUSTIÇA, PERDEU POR UNANIMIDADE E TJGO IMPÔS LIMITE AO USO DO PODER PÚBLICO CONTRA CRÍTICAS JORNALÍSTICAS

LIBERDADE DE IMPRENSA | Assembleia Legislativa de Goiás acionou a Justiça para retirar do ar reportagem do Blog do Cleuber Carlos envolvendo o presidente Bruno Peixoto. A tentativa fracassou em primeira instância e novamente no TJGO. Por unanimidade, desembargadores decidiram que a Casa extrapolou os limites de sua capacidade judiciária ao tentar agir contra um particular por críticas jornalísticas.

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás impôs um duro limite à utilização da estrutura institucional do Poder Legislativo para reagir judicialmente a publicações jornalísticas críticas aos seus dirigentes.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO) foi à Justiça contra o jornalista Cleuber Carlos do Nascimento, responsável pelo Blog do Cleuber Carlos, buscando a remoção de uma publicação envolvendo o presidente da Casa, deputado estadual Bruno Peixoto.

Perdeu em primeira instância.

Recorreu.

E perdeu novamente — desta vez por unanimidade na 3ª Câmara Cível do TJGO.

A decisão ganha dimensão que ultrapassa o conflito entre um veículo de comunicação e a Assembleia: o Judiciário estabeleceu, no caso concreto, até onde uma Casa Legislativa pode utilizar sua personalidade judiciária para enfrentar críticas publicadas por um jornalista.

E a resposta do Tribunal foi contundente.

ALEGO QUERIA REPORTAGEM FORA DO AR

A disputa começou depois de uma publicação feita em 5 de março de 2025 pelo Blog do Cleuber Carlos.

Segundo o próprio acórdão, a ALEGO alegou que o conteúdo fazia acusações envolvendo corrupção, desmandos administrativos, licitações direcionadas, uso da TV Assembleia para promoção pessoal e existência de funcionários fantasmas.

A Assembleia sustentou que a publicação atingia sua honra objetiva, seus servidores e a imagem do Poder Legislativo e pediu judicialmente a remoção imediata do conteúdo.

A questão central, entretanto, surgiu antes mesmo de uma discussão judicial sobre se as denúncias publicadas eram verdadeiras ou falsas.

A ALEGO poderia sequer propor aquela ação em nome próprio?

A primeira instância respondeu que não.

A ação foi extinta por ilegitimidade ativa.

ASSEMBLEIA RECORREU PARA TENTAR REABRIR O PROCESSO

A ALEGO não aceitou a derrota.

No recurso, argumentou que a publicação ultrapassava os limites da crítica jornalística e atingia não apenas seu presidente, mas a própria imagem e as prerrogativas institucionais do Legislativo.

A Casa chegou a sustentar que suas prerrogativas poderiam ser violadas não somente por outros Poderes, mas também por “um veículo de imprensa”.

O objetivo da apelação era derrubar a sentença, reconhecer a legitimidade da Assembleia e devolver o processo à primeira instância para que a ação de remoção do conteúdo prosseguisse.

Não conseguiu.

TJGO: ALEGO EXTRAPOLOU SEUS LIMITES

O desembargador Gerson Santana Cintra, relator do recurso, estabeleceu uma distinção fundamental.

A Assembleia possui personalidade judiciária, mas essa capacidade é “anômala e restrita”, destinada à proteção de suas prerrogativas institucionais, autonomia e independência necessárias ao exercício de suas funções constitucionais.

Defender prerrogativas do Parlamento, entretanto, não é a mesma coisa que defender honra e imagem.

O voto afirma que direitos da personalidade não podem ser confundidos com prerrogativas institucionais.

Em outras palavras:

a estrutura institucional da Assembleia não pode substituir automaticamente seus deputados e servidores numa disputa judicial envolvendo críticas jornalísticas.

“AINDA QUE ÁCIDAS OU POTENCIALMENTE INJUSTAS”

É nesse ponto que o acórdão assume relevância especial para jornalistas e veículos de comunicação.

Ao analisar as acusações existentes na publicação, o Tribunal entendeu que elas estavam direcionadas à gestão política e à conduta de pessoas físicas determinadas, especialmente ao presidente da Assembleia e a outros parlamentares ou servidores.

Se essas pessoas entenderem que tiveram sua honra ou imagem atingidas, diz a decisão, cabe a elas próprias buscar a tutela judicial.

E o voto utiliza uma formulação particularmente contundente:

“Permitir que um ente despersonalizado litigue contra um particular em razão de críticas jornalísticas — ainda que ácidas ou potencialmente injustas — representaria uma extensão indevida de sua capacidade judiciária.”

A frase atinge o centro da controvérsia.

Não significa que jornalistas estejam acima da lei ou imunes à responsabilização.

Significa algo diferente: quem se considerar pessoalmente atingido precisa buscar os instrumentos jurídicos adequados, não podendo a Assembleia assumir indiscriminadamente esse papel em nome de seus integrantes.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO VERSUS DIREITOS DA PERSONALIDADE

O acórdão vai além.

Segundo o Tribunal, quando a controvérsia envolve um particular e coloca de um lado a liberdade de expressão e de outro direitos da personalidade, a legitimidade para ingressar em juízo pertence à pessoa física ou jurídica que efetivamente se considera ofendida.

Não ao órgão público desprovido de personalidade jurídica.

O próprio argumento apresentado pela ALEGO sobre eventual risco de “instigação de violência” foi considerado insuficiente para conferir à Assembleia legitimidade para ajuizar a cautelar destinada à remoção do conteúdo jornalístico.

PODER PÚBLICO NÃO PODE TRANSFORMAR SUA ESTRUTURA EM ESCUDO PESSOAL

A sentença de primeira instância já havia observado que, entre as competências da Assembleia e de seu presidente, não existe autorização para a Casa pleitear, em nome próprio, direitos personalíssimos de seus membros.

Também registrou que a publicação atacava diretamente Bruno Peixoto e que não havia demonstração de violação da autonomia administrativa ou financeira da Assembleia nem impedimento ao exercício de sua função legislativa.

O TJGO manteve esse entendimento.

O resultado produz uma mensagem institucional importante.

O Poder Legislativo dispõe de procuradoria, servidores, estrutura administrativa e recursos públicos necessários à defesa de suas atribuições constitucionais.

Essa estrutura, entretanto, tem limites.

E o Tribunal entendeu que esses limites foram ultrapassados nesse episódio.

DERROTA POR UNANIMIDADE

No julgamento da apelação, o desembargador Gerson Santana Cintra votou por negar provimento ao recurso e manter a extinção da ação.

Os demais integrantes da turma julgadora acompanharam o relator.

A decisão foi unânime.

A ALEGO tentou judicialmente manter viva uma ação destinada à retirada de conteúdo publicado pelo Blog do Cleuber Carlos.

Não conseguiu.

Mais do que preservar a sentença, porém, o acórdão deixou registrado um princípio essencial para a relação entre imprensa e poder:

críticas jornalísticas podem ser contestadas, respondidas e, quando houver fundamento jurídico, discutidas judicialmente por quem efetivamente se considere ofendido. O que uma instituição pública não pode fazer é extrapolar sua capacidade legal para funcionar como substituta processual de seus integrantes.

No processo nº 5169879-61.2025.8.09.0051, foi exatamente essa a linha que o Tribunal entendeu ter sido ultrapassada.

E, diante de um Estado democrático, a conclusão tem peso muito maior do que uma simples vitória processual.

Quando o poder público tenta retirar uma reportagem do ar, a discussão deixa de interessar apenas ao jornalista processado. Passa a interessar à própria liberdade de imprensa.

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