Em Morrinhos, uma obra pública que deveria representar investimento em esporte e lazer começa a levantar questionamentos que vão muito além do concreto e do aço. No centro da história está o Contrato de Empreitada nº 528/2025, firmado entre a Prefeitura de Morrinhos e a empresa IMEX Construtora Ltda, para execução da primeira etapa do Complexo Esportivo “Cidade do Som”, no Residencial Darcy Chaves. O valor global da obra é de R$ 2.359.950,00.
O contrato vincula a execução da obra à Concorrência Pública nº 06/2025 e menciona recursos vinculados ao Contrato de Repasse nº 939216/2022, do Ministério da Cidadania com intermediação da Caixa Econômica Federal, o que indica participação de recursos federais na iniciativa.
Até aqui, nada fora da rotina administrativa de uma obra pública. O problema começa quando se olha para quem executa o contrato.
A empresa contratada, IMEX Construtora Ltda, CNPJ 27.112.137/0001-94, declara sede na Rua 3 de Abril, Quadra 06, Lote 05, Centro, em Israelândia (GO).
A reportagem verificou o endereço informado pela empresa no contrato e nos registros cadastrais. No imóvel correspondente ao endereço declarado, não há qualquer identificação externa da construtora, placa empresarial, estrutura administrativa visível ou qualquer sinal claro de funcionamento de uma empresa de engenharia responsável por executar obra pública milionária.
A pergunta é simples — e absolutamente legítima.
Onde, afinal, funciona a IMEX Construtora?
Porque uma empresa que assume a responsabilidade por uma obra pública de mais de R$ 2,3 milhões deveria, no mínimo, possuir estrutura identificável, sede operacional ou escritório técnico compatível com a atividade que exerce.
Mais grave ainda: o próprio contrato estabelece que não será admitida subcontratação do objeto contratado.
Ou seja, segundo o documento oficial, a própria IMEX deveria executar diretamente os serviços.
Isso levanta outra pergunta inevitável.
Se a obra não pode ser subcontratada, quem está executando fisicamente os trabalhos no canteiro?
Existe equipe técnica vinculada diretamente à empresa?
Há engenheiros responsáveis registrados com ART ativa para essa obra?
Há funcionários contratados pela empresa?
Ou a execução real está nas mãos de terceiros?
Em contratos públicos, essas questões não são meros detalhes burocráticos. Elas são parte central do controle de legalidade.
A Lei de Licitações existe justamente para impedir situações em que empresas de fachada participam de certames apenas para vencer licitações e repassar a execução para outros grupos.
Ninguém está afirmando que seja esse o caso.
Mas quando uma empresa contratada para executar obra milionária declara sede em um endereço onde não se identifica qualquer atividade empresarial compatível, a obrigação de explicar deixa de ser da imprensa e passa a ser da própria administração pública.
E aqui surgem outras perguntas que precisam ser respondidas pela Prefeitura de Morrinhos.
A primeira delas diz respeito à própria fase de habilitação da licitação.
A Prefeitura verificou fisicamente o endereço da empresa vencedora antes da homologação do certame?
Houve checagem da estrutura operacional da empresa?
Foram analisadas obras anteriores executadas pela IMEX?
Quantos contratos públicos essa empresa já executou?
Outra questão igualmente relevante envolve a origem do recurso federal citado no contrato de repasse nº 939216/2022.
Qual parlamentar destinou a emenda que financia essa obra?
Em que contexto o recurso foi indicado?
Quem articulou a liberação do investimento?
Em um país marcado por escândalos envolvendo obras públicas, perguntas como essas não são exagero. São dever cívico.
Porque dinheiro público não pertence ao prefeito, não pertence ao secretário e muito menos às empresas contratadas.
Pertence ao cidadão.
E quando mais de dois milhões de reais entram em jogo, a transparência deixa de ser opção — passa a ser obrigação.
A Prefeitura de Morrinhos, que assinou o contrato representada pelo secretário municipal de Administração e Finanças, Marcelo Manoel Venturini, tem agora a oportunidade de esclarecer publicamente cada uma dessas questões.
A empresa IMEX Construtora também.
Onde está sua sede operacional?
Qual sua estrutura técnica?
Quantos engenheiros fazem parte do quadro?
Quais obras públicas já executou?
Quem está hoje trabalhando no canteiro da obra do Complexo Esportivo Cidade do Som?
Enquanto essas respostas não aparecem, o caso permanece cercado por dúvidas que nenhuma administração pública deveria aceitar conviver.
Porque no Brasil, infelizmente, a história das obras públicas já ensinou uma lição dura:
quando as perguntas são ignoradas no início, os problemas costumam aparecer no final — e quase sempre custam caro ao contribuinte.
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