terça-feira, 18 de março de 2025

A Atuação Política do Promotor Sandro Henrique Silva Halfeld: Uma Análise Crítica sobre Abusos e Consequências Jurídicas

Recentemente, a atuação do Promotor de Justiça Sandro Henrique Silva Halfeld Barros, lotado na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Acreúna, gerou discussões acaloradas no cenário político local. As denúncias indicam que o promotor tem agido de forma a coagir politicamente adversários do atual prefeito Claudiomar Portugal, configurando um possível abuso de poder e violação de princípio.

Durante a eleição a parcialidade do promotor foi descarada, ao ponto de pedir para a população não votar em Robson Rios, conforme vídeo em nosso poder que será remetido a Corregedoria do Ministério Público do Estado de Goiás.

Agora em uma tentativa de intimidação política, o promotor em conluio com a procuradora do munícipio, está coagindo vereadores e intimando parente de vereadores que fazem oposição ao prefeito, com ameaça velada de cassação. 

O objetivo claro da atuação do promotor público e evitar que os vereadores façam oposição política ao prefeito, em uma clara violação de sua função e dos direitos democráticos.

Coação Política e Imparcial

Em sua função, o promotor de justiça deve ser imparcial e agir dentro dos limites da lei. A Constituição Federal, em seu artigo 129, estabelece que a função do Ministério Público é zelar pela ordem jurídica, pelo regime democrático e pelos direitos fundamentais, com total independência. No entanto, ao se envolver em disputas políticas locais e coagir adversários do prefeito, Sandro Henrique Silva Halfeld Barros pode estar desrespeitando esses princípios, comprometendo a imparcialidade de suas decisões.


  • Abuso de autoridade : Art. 9º da Lei nº 13.869/2019, que pune quem utilizar sua carga para prejudicar ou coagir qualquer pessoa, violando direitos e garantias constitucionais.

As punições para esses crimes variam, podendo incluir penas de prisão e perda de carga pública, dependendo da gravidade da conduta e das circunstâncias.

A Lei que Proíbe Atuação Política de Membros do Ministério Público

O Código de Ética do Ministério Público (Resolução CNMP nº 23/2007) estabelece claramente que os membros do Ministério Público devem agir com imparcialidade, objetividade e respeito aos direitos fundamentais. Além disso, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993).

A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993) estabelece normas sobre a organização, a estrutura e a atuação do Ministério Público no Brasil. Em relação à atuação política dos membros do Ministério Público, a Lei nº 8.625/1993, especificamente em seu artigo 11, faz algumas restrições importantes.

Artigo 11 da Lei nº 8.625/1993:

O artigo 11 da Lei Orgânica do Ministério Público dispõe que os membros do Ministério Público não podem exercer atividade político-partidária. Ele afirma o seguinte:

Art. 11. O membro do Ministério Público é veto à filiação a partido político e ao exercício de cargos públicos, salvo nas hipóteses previstas na Constituição da República.

Portanto, o promotor de justiça (e outros membros do Ministério Público) não pode se filiar a partido político nem exercer cargos públicos eletivos, de modo a preservar a imparcialidade e a autonomia do Ministério Público, garantindo que a atuação do promotor seja isenta de influências políticas externas.

Essa restrição visa proteger a independência funcional do Ministério Público e impedir que os promotores se envolvam em disputas políticas, preservando o compromisso da instituição com a justiça, a legalidade e o interesse público.

Em resumo, o promotor público tem vedado o exercício de atividades político-partidárias, sendo essa uma das garantias para o desempenho de suas funções de forma imparcial e isenta.

A atuação política, seja na defesa de um partido ou de um candidato específico, exige a substituição do promotor e, portanto, a confiança pública nas instituições jurídicas. No caso de Sandro Henrique, está claro e evidente o seu envolvimento politico com o prefeito Claudiomar Portugal, conforme comprova sua atuação na última campanha política. Ao ponto de se prestando a ser um serviçal da procuradora do munícipio, na opinião deste jornalista, pois, age com rigor exagerado contra os adversários do prefeito e com Subserviência em relação ao prefeito e principalmente a procuradora do munícipio, servido praticamente de cabo de chicote desta para perserguir adversários políticos.

  Para zelar pelo nome do Ministério Público que na opinião deste jornalista  está sendo manchado na cidade de Acreúna pelo destempero e despreparo do promotor, faz-se necessaria a Corregedoria do Ministério Público do Estado de Goiás, abrir um PAD - Procedimento Administrativo Disciplinar para avaliar as ações do promotor Sandro Henrique Silva Halfeld Barros. Neste sentido estarei ingressando com representação contra o promotor para que a Corregedoria tome as devidas providências. Ao mesmo tempo, acionarei o Conselho Nacional do Ministério Público para acompanhar o devido procedimento da Corregedoria. 

 Havendo comprovação de envolvimento político com o prefeito ou de ações que favoreçam seu grupo político, ele violaria normas éticas e legais que regem sua atuação como membro do Ministério Público e deverá ser punido com o mesmo rigor da lei que ele usa para perseguir os adversários políticos do prefeito e da procuradora do munícipio.

A Parcialidade do Promotor

Outro ponto fundamental a ser discutido é a parcialidade nas ações que o promotor vem tomando, chegando ao ponto de intimar o esposo de uma veradora para perguntar porque ela estava fazendo oposição ao prefeito e se ela teria recebido dinheiro para ser oposição.

Toma vergonha na cara promotor!  Acreúna não é uma terra sem lei e você está manchando a imagem do Ministério Público. É chegada a hora de dar um basta na sua descarada atuação politico partidaria, usando o escudo o Ministério Público de Goiás.

A parcialidade nas decisões pode resultar em graves consequências, não apenas para os envolvidos nos processos, mas também para a própria sociedade, que perde a confiança no funcionamento do Ministério Público e na justiça.

Conclusão: O Caminho para a Responsabilidade

A atuação de Sandro Henrique Silva Halfeld Barros, se realmente estiver coagindo politicamente adversários do prefeito Claudiomar Portugal, não apenas configura uma violação ética, mas também pode acarretar em consequências jurídicas. É essencial que o Ministério Público e as autoridades competentes realizem uma investigação rigorosa, garantindo que os princípios da legalidade, imparcialidade e justiça prevaleça.

Além disso, a sociedade deve estar atenta a essas questões, pois é fundamental que os agentes públicos cumpram as suas funções de forma ética e sem se envolverem em disputas políticas, garantindo, assim, a estabilidade e a confiança.

O combate aos abusos de poder e a defesa da imparcialidade nas decisões dos membros do Ministério Público são essenciais para que a justiça continue sendo um pilar sólido de democracia.

23 comentários:

Anônimo disse...

To vendo caso Vitória regina de Souza irmã de sangue

Anônimo disse...

Seara

Anônimo disse...

Seara

Anônimo disse...

Tem popai

Anônimo disse...

Tem popai

Anônimo disse...

Caso Vitória

Anônimo disse...

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Anônimo disse...

Perto rosa celular

Anônimo disse...

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Anônimo disse...

Passar pano doce .
Passar o pano chão

Anônimo disse...

Passar pano doce
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Anônimo disse...

Preto rosa celular

Anônimo disse...

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Anônimo disse...

Tá molhado que 🎪

Anônimo disse...

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Anônimo disse...

Idiota

Anônimo disse...

Idiota

Anônimo disse...

Guardar
To vendo caso Vitória.

Anônimo disse...

Guardar
Tô vendo caso Vitória.

Anônimo disse...

Barriga e se machucar mao

Anônimo disse...

Varre se machucar mão.

Anônimo disse...

Barriga e se machucar mão .

Anônimo disse...

Varre se machucar mão.