uma das funções do Ministério Público eleitoral e dos Juízes Eleitorais é promover a liberdade de sufrágio do eleitor assegurando a normalidade e a legitimidade das eleições, de forma a preservar o interesse público da lisura do pleito, o direito de expressar a sua opinião político partidária é relativizado, só podendo ser exercido:
a) fora da sua zona eleitoral;
b) e não seja relativo a assuntos políticos da sua zona eleitoral.
Portanto, os membros do Ministério Público Eleitoral e Juízes Eleitorais não têm jus honorum, é dizer, a capacidade eleitoral ativa, mas permanecessem com o jus singuli, podendo votar e, em regra, expressar a sua opinião político partidária.
Ao se dirigir a população de Acreúna, onde atua, o promotor Sandro Henrique não poderia jamais emitir sua opinião da forma que emitiu, tentando influenciar o voto eleitor. O que o promotor fez foi uma aberraçáo eleitoral, demostrando claramente sua preferência partidaria usando o escudo do Ministério Publico.
Não é papel do Ministério Público dizer em quem o eleitor deve ou não votar.
Ao fazer um discurso oportunista da forma que fez, Sandro Henrique demostrou claramente parcialidade.
Foi uma tentativa de interferir no processo eleitoral de Acreúna. Uma tentativa de influênciar o voto do eleitor.
Por esta fala irresponsável e tendenciosa, Sandro Henrique, certamente será denunciado no Conselho Nacional do Ministério Público pelo seu ato. Muito provavelmente, por este jornalista, que só não tem coragem de "Ser Amante de Mulher de Policial"
Nenhum comentário:
Postar um comentário