O prefeito de Itumbiara Dione Araujo cometeu um crime eleitoral durante a exibição da propaganda politica na TV, ao anunciar a entrega de uma obra pública em horário eleitoral.
O vídeo em que o prefeito comete o crime eleitoral foi exibido no programa eleitoral do próprio prefeito que é candidato a reeleição.
No vídeo o prefeito Dione Araujo aparece andando em uma rua recém asfaltada e ele diz:
"Olá pessoal, todos os dias nos temos entrega de beneficios. Todos os dias e hoje nos estamos aqui entregando o asfalto na rua Bispo de Moura. Asfalto de qualidade na porta de casa. É isso ai pessoal"
O art. 77 da Lei nº 9.504/97, com redação dada pela Lei nº 12.034/2009 estatui: "É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas."
Dione Araujo compareceu e entregou uma obra pública, fazendo propaganda politica disso, em pleno horario eleitoral. Isso é crime eleitoral, não há o que discutir.
Penalidades: cassação do registro de candidatura (cf. parágrafo único do art. 77 da Lei nº 9.504, de 1997) ou, no caso de configurado abusa de autoridade, perda do diploma do eleito (cf. §10 do art. 14 da Constituição o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990) e, seja infrator candidato ou não, inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos três anos subseqüentes à eleição em que se verificou a conduta vedada (cf. inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990).
Conduta: participação de candidatos a cargos no Poder executivo (prefeito e vice-prefeito) em inaugurações de obras públicas (cf. art. 77 da Lei nº 9.504, de 1997, e art. 45 da Resolução TSE nº 22.718, de 28/02/2008, rel Min. Ari Pargendler).
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