O portal Metrópoles publicou neste domingo, uma reportagem que coloca o cantor Gusttavo Lima no olho do furacão de um esquema de vendas de cotas imobiliárias que pode se transformar em uma Pirâmde Imobiliária, envolvendo o Grupo GAV RESORTS.
Segundo a matéria assinada pelo repórter Luis Vassallo, com vendedores gravados fazendo promessas “estratosféricas” de investimentos e turistas reclamando de abordagens predatórias, a Gav Resorts tem erguido 15 empreendimentos em todo o país e usa como seu garoto propaganda o famoso cantor sertanejo Gusttavo Lima.
A empresa foi fundada em 2014 pelo empresário tocantinense Manoel Vicente Pereira Neto. Nas redes sociais, ele gosta de expor seus tentos. Em uma das últimas aparições, comemorou os R$ 3 bilhões em vendas em 2023. Os números são altos: em uma reportagem da revista Forbes, anunciou que esse número deve chegar ao dobro do valor até 2025.
Apesar das redes sociais abertas, o empresário é discreto. Quem lhe jogou mais luz nos últimos tempos foi sua filha de 19 anos, que é tiktoker e viralizou nas redes quando expôs suas férias de luxo com direito a uso de jatinho para viajar.
A empresa usa e abusa da imagem de seu garoto propaganda. Nos stands de venda, sempre há um painel com sua foto de corpo inteiro, como se ele estivesse à porta. Em uma das propagandas, Gusttavo Lima diz: “Chegou a hora de investir no meu paraíso, né? Principalmente agora que a Gav chegou em Porto de Galinhas”.
Assim como outras empresas do mesmo ramo, a Gav põe vendedores para abordar turistas nas ruas de praias do nordeste e cidades turísticas ao sul do país. Há lugares nos quais turistas recorrem a pulseirinhas pretas para demonstrarem que não querem ser abordados, tamanho é o assédio dos vendedores.
Como mostrou o Metrópoles neste domingo (23/6), a empresa enfrenta processos judiciais nos quais clientes se dizem ludibriados pela promessa de grandes retornos e pela falta de transparência ao vender cotas dos hotéis. A principal insatisfação é que, depois de arrependidos, eles ainda precisam pagar uma multa para desistir do negócio. O Código de Defesa do Consumidor determina que contratos firmados na rua possam ser rescindidos com devolução dos valores em até sete dias.
A Justiça tem acolhido boa parte dos pedidos para rescindir os contratos. Aos órgãos de defesa do consumidor, o tom da reclamação é mais alto. Pessoas que passaram pelos stands de venda se disseram até mesmo humilhadas por recusar a oferta da Gav. Na esfera do trabalho, ex-funcionários relatam uma rotina de assédio que envolve “corredor polonês”, pressão psicológica e até xingamentos para empurrar as cotas dos hotéis aos clientes.
Vídeos obtidos pelo Metrópoles revelam que vendedores da Gav têm prometido a potenciais compradores retornos altos e falam até em pacote de investimentos. Essa prática pode esbarrar em restrições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que não permitem que investimentos coletivos em imóveis possam ser vendidos dessa forma sem que a empresa tenha registro no órgão.
Na prática, o que a Gav vende é muito lucrativo, sobretudo, para a própria empresa. Aos turistas, é oferecida uma fração de 26 avos de um apartamento em construção em um de seus resorts. O valor varia dos R$ 50 mil aos R$ 90 mil para cada cota. Em uma conta de padaria, se todas fossem vendidas por R$ 60 mil, com apenas um apartamento de pouco mais de 30 metros quadrados dentro de um hotel, a empresa faturaria R$ 1,56 milhão.
Ao comprador, a oferta é a seguinte: por uma cota do imóvel, ganha-se o direito de desfrutar o quarto de hotel 14 dias por ano, com datas controladas pela empresa. Também é mencionada a possibilidade de locação desse espaço pelo período ao qual se tem direito. Se as datas para uso do quarto forem ruins, ainda daria para tentar a permuta com outros donos de cotas de diferentes hotéis pelo país para aproveitar seus períodos em outras cidades.
O que diz a Gav
Procurado pelo Metrópoles, o Grupo Gav afirmou, por meio de nota, que “desconhece o teor dos elementos mencionados” pela reportagem e que, “em linhas gerais, esclarece dedicar-se à incorporação imobiliária nos termos da Lei 4.591/64, e venda dos imóveis respectivos em regime de multipropriedade, instituído pela Lei 13.777/18”. A empresa afirma que “não exerce atividade inerente a valores mobiliários”.
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