O prefeito de Itumbiara, Dione Araújo, está com um problemão para ser resolvido na Justiça Federal.
Dione foi denunciado pelo Ministério Público Federal por desvio de finalidade de dinheiro do BNDES e posteriormente condenado a uma pena de dois anos e três meses de prisão.
Dione obteve o direito de recorrer em liberdade, mas o julgamento em segunda instância está marcado para o próximo dia 26 de fevereiro e caso seja confirmada a sentença, pode se tornar inelígevil pela lei de fica limpa.
Entenda o Caso
De acordo com os autos do processo, No ano de 2012, DIONE JOSÉ DE ARAUJO firmou contrato de financiamento (operaçao 70026419301) perante o Banco Bradesco 5/A, Agencia de ltumbiara/GO, custeado com recursos oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Socio/ - BNDES, disponibilizados no ambito do Programa do Governo Federal denominado Agricultura de Baixo Carbono, aplicando-os, de forma livre e consciente, em finalidade diversa da prevista no referido contrato.
Na denúncia o MPF argumentou que o dinheiro não teve a sua aplicação comprovada na totalidade..
O caso foi enviado para a Justiça Federal e o resultado do julgamento foi este conforme transcrito abaixo
Foi solicitada uma perícia e em seu relatorio (fls. 219/226), a Autoridade Policial diz que " o os recurso que eram destinados à reforma de pastagem foram, na verdade, utilizados para desmatamento, evidenciando aplicação do crédito financiado em finalidade diversa da prevista no Programa, o que, salvo melhor juízo, caracteriza a prática do delito previsto no artigo 20 da Lei 7.492/86."
Em conclusão de todo o exposto, analisados os fatos e as teses de defesa,
ão havendo nenhuma causa justificante, exculpante ou, ainda, extintiva da punibilidade do
agente, tenho que o réu DIONE JOSÉ DE ARAUJO, cometeu fato tfpico, antijurldico e culpavel,
delineando-se, com isso, a consumaçao do crime previsto no artigo 20, da lei 7.492/86 (desvio de
finalidade)
2. CONDENAR o acusado DIONE JOSÉ DE ARAUJO, ja qualificado nos
autos, nas penas cominadas no artigo 20, da Lei 7.492/86 (desvio de finalidade).
Ante o exposto, TORNO DEFINITIVA a pena do réu DIONE JOSÉ DE
ARAUJO, em 02 (dois) ANOS e 03 (tres) MESES de RECLUSÃO.
4 comentários:
Um prefeito que assume uma cidade como Itumbiara nao pode ser condenado pelos sserviços com respeito aos munícipes não poder sofrer esse desrespeito
Que ele pague pelos seus erros. Que a justiça seja feita, porque na cidade ele só fez maquiagem.
Meu Deus
Passando da hora que alguém barrar esse prefeito de fazer o bem quer...
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