Em matéria publicada em 24/08/2022, às 12:02h, intitulada “Bomba:
Licitação Direcionada na Assembleia Legislativa de Goiás”, o Blog Cleuber
Carlos afirma que a Casa estaria realizando licitação para contratação de
empresa prestadora de serviços de limpeza mediante suposto ilícito praticado
pela Procuradoria em favor de PRESTA SERVICE, uma das empresas licitantes.
Assim, a Associação de Procuradores da Assembleia Legislativa do
Estado de Goiás, ora notificante, e0puo um cuntidade de classe que representa todos os
procuradores daquela Casa de Leis, vem a público, em direito de resposta,
repudiar as caluniosas, infundadas 0) sere irresponsáveis declarações do Blog
Cleuber Carlos, ora notificado, principalmente no que tange à Procuradoria da
Assembleia e seus membros.
Em primeiro lugar, ressalte-se que o notificado não ouviu previamente
a Procuradoria da Assembleia acerca dos fatos objeto da publicação, em
violação a regras básicas do jornalismo ético, conforme art. 14 do Código de
Ética dos Jornalistas Brasileiros divulgado no site da Associação Brasileira de
Imprensa (ABI): “O jornalista deve: – Ouvir sempre, antes da divulgação dos
fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por
terceiros e não suficientemente demostradas ou verificadas; – Tratar com
respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar”. Isso não
foi minimamente respeitado.
Segundo, a publicação se revela nitidamente enviesada e mentirosa,
porquanto não apresenta, nem sequer menciona, qualquer prova do que
alega em relação a ninguém, apenas ilações de seu autor, no intuito
irresponsável de destruir reputações, em especial dos procuradores em
exercício na Assembleia. Todos os respectivos procuradores são pessoas
idôneas, servidores efetivos e de carreira, que orientam suas atividades
profissionais por critérios estritamente técnicos e de acordo com a legalidade.
Assim, a notificante nega veementemente qualquer operação ou
participação da Procuradoria ou de seus membros para favorecimento de
qualquer empresa em qualquer certame licitatório realizado na Casa ou conluio
com quem quer que seja para fins ilícitos. O notificado, ademais, não logra êxito
em demonstrar minimamente o que alega nem relação à Procuradoria nem aos
demais órgãos da Casa.
Terceiro, é pública e oficial a informação de que a licitação restou
fracassada, ante a ausência de preenchimento de requisitos editalícios pelas
empresas proponentes, ou seja, tanto a PRESTA SERVICE como as demais
empresas foram desclassificadas do certame.
Por todos os absurdos veiculados, a notificante aguarda a supressão da
notícia ofensiva do blog do notificado, a retratação pública e expressa deste e a
publicação da presente resposta, sob pena de adoção das medidas jurídicas
cabíveis para reparar os prejuízos já causados à notificante e aos procuradores
da Casa, que representa, e responsabilizar o notificado por suas ofensas.’
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