sexta-feira, 26 de agosto de 2022

DIREITO DE RESPOSTA

Em matéria publicada em 24/08/2022, às 12:02h, intitulada “Bomba: 

Licitação Direcionada na Assembleia Legislativa de Goiás”, o Blog Cleuber 

Carlos afirma que a Casa estaria realizando licitação para contratação de 

empresa prestadora de serviços de limpeza mediante suposto ilícito praticado 

pela Procuradoria em favor de PRESTA SERVICE, uma das empresas licitantes. 

Assim, a Associação de Procuradores da Assembleia Legislativa do 

Estado de Goiás, ora notificante, e0puo um cuntidade de classe que representa todos os 

procuradores daquela Casa de Leis, vem a público, em direito de resposta, 

repudiar as caluniosas, infundadas 0) sere irresponsáveis declarações do Blog 

Cleuber Carlos, ora notificado, principalmente no que tange à Procuradoria da 

Assembleia e seus membros. 

Em primeiro lugar, ressalte-se que o notificado não ouviu previamente 

a Procuradoria da Assembleia acerca dos fatos objeto da publicação, em 

violação a regras básicas do jornalismo ético, conforme art. 14 do Código de 

Ética dos Jornalistas Brasileiros divulgado no site da Associação Brasileira de 

Imprensa (ABI): “O jornalista deve: – Ouvir sempre, antes da divulgação dos 

fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por 

terceiros e não suficientemente demostradas ou verificadas; – Tratar com 

respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar”. Isso não 

foi minimamente respeitado. 

Segundo, a publicação se revela nitidamente enviesada e mentirosa, 

porquanto não apresenta, nem sequer menciona, qualquer prova do que 

alega em relação a ninguém, apenas ilações de seu autor, no intuito 

irresponsável de destruir reputações, em especial dos procuradores em 

exercício na Assembleia. Todos os respectivos procuradores são pessoas 

idôneas, servidores efetivos e de carreira, que orientam suas atividades 

profissionais por critérios estritamente técnicos e de acordo com a legalidade. 

Assim, a notificante nega veementemente qualquer operação ou 

participação da Procuradoria ou de seus membros para favorecimento de 

qualquer empresa em qualquer certame licitatório realizado na Casa ou conluio 

com quem quer que seja para fins ilícitos. O notificado, ademais, não logra êxito 

em demonstrar minimamente o que alega nem relação à Procuradoria nem aos 

demais órgãos da Casa. 

Terceiro, é pública e oficial a informação de que a licitação restou 

fracassada, ante a ausência de preenchimento de requisitos editalícios pelas 

empresas proponentes, ou seja, tanto a PRESTA SERVICE como as demais 

empresas foram desclassificadas do certame. 

Por todos os absurdos veiculados, a notificante aguarda a supressão da 

notícia ofensiva do blog do notificado, a retratação pública e expressa deste e a 

publicação da presente resposta, sob pena de adoção das medidas jurídicas 

cabíveis para reparar os prejuízos já causados à notificante e aos procuradores 

da Casa, que representa, e responsabilizar o notificado por suas ofensas.’

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