O caso Johnny Depp x Amber Heard teve grande repercussão pela notoriedade dos envolvidos. Mas lidamos com o objeto da ação diariamente em vidas que não detêm a notoriedade do ator. São homens comuns e com vidas comuns, e que são destruídos em suas vidas profissionais e pessoais com uma simples denúncia: a palavra da mulher. Seja essa mulher a mãe de seus filhos (alienadoras) ou apenas uma ex sem filhos, que agem por vingança com base em aspectos e sentimentos pessoais.
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Reprodução/InstagramA denúncia caluniosa por suposto crime de estupro ou violência doméstica é um mal que está enraizado em nossa sociedade e visto com naturalidade. Mulheres utilizam seus privilégios, seu gênero e sua palavra, por ter valor probatório (basta a palavra da mulher), para atingirem seus desafetos com base nos seus sentimentos e suas razões pessoais. Conseguem destruir a vida de um homem, bastando uma acusação falsa para isso.
Algumas mulheres com base em suas mágoas, rancores ou frustrações, em razão de um relacionamento, utilizam a Lei Maria da Penha para atingirem seus "desafetos". Muitos motivos levam a mulher a tomar tal atitude, dentre eles, a chantagem ou a vingança. Em nossa sociedade não existe a presunção de inocência ao homem. E tudo que a mulher diz se torna verdadeiro, seja perante a sociedade ou pelo entendimento do STJ (a palavra da mulher tem força probatória). A marginalização do homem já inicia com a falsa denúncia sendo espalhada e as mulheres obtendo uma medida protetiva com sua simples palavra.
O homem passa a ser conhecido como um criminoso, afetando sua vida pessoal e profissional. Até provar-se o contrário (e mesmo provando), e o homem propor uma ação penal contra a mulher que o caluniou, a fala da mulher já ganhou enormes proporções, destruindo a vida pessoal e profissional do homem,
condenações nos crimes de denunciação caluniosa. Porém, vários são os entendimentos que para caracterização do crime de denunciação caluniosa é necessária a comprovação do dolo direto, ou seja, é necessário provar que a acusadora tem o total conhecimento da inocência do acusado e, caso não haja essa comprovação, é aplicado o in dubio pro reo.
Existem muitos casos de denunciação caluniosa arquivados ou então mulheres absolvidas com base no entendimento que não houve dolo direto, não bastando que ela impute a falsa denúncia, sendo aplicado o in dubio pro reo.
E o caso Johnny Depp nos demonstra que esses entendimentos precisam mudar. Mudar também para os homens comuns e com vidas comuns. Homens que foram acusados injustamente e mulheres denunciadoras que não têm notoriedade, mas que precisam do mesmo tratamento: homens serem indenizados por denunciadoras caluniosas. Teremos uma redução de falsas acusações quando essas mulheres forem condenadas pelo nosso judiciário.
Depp foi precavido. Fez várias gravações que o ajudaram para provar sua inocência e demonstrar que foi difamado e, provar também, que era ele quem sofria as agressões da mulher. Isso fica como lição para todos os homens que estão arriscados numa denúncia falsa. Está perante um indício, pequeno que seja, de uma denúncia falsa? Faça vídeos e áudios das conversas/atos, guarde em local seguro e não somente no celular. Se possível, instale câmeras. Se a mulher sofre de depressão e faz tratamento psiquiátrico, guarde documentos que comprovem seu problema psicológico: fotos de medicamentos, prescrição médica e, se conseguir, laudo do médico atestando o problema psicológico. Tudo isso poderá ajudá-lo em eventual defesa. E ainda, qualquer ato de agressão lavre um Boletim de Ocorrência e guarde. E o mais importante, qualquer indício de violência, saia do relacionamento, com suas provas, áudios, vídeos, dentre outros, que citei acima.
Palavra de mulher não tem força probatória! Mulheres não são sempre vítimas. Homens não são sempre os culpados. Na verdade, os homens são vítimas, pois sofrem com uma avalanche de denúncias falsas. Violência não tem sexo. Vamos mudar essa sociedade misândrica que acredita que somente por um ser humano ser homem, ele já é automaticamente culpado
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