Goiânia não terá lei seca no 1º turno da eleição municipal, a ser realizada no próximo domingo (15). A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás. No entanto, cada município tem autonomia para decidir se deve restringir a venda de bebidas alcoólicas ou não, a ser determinada pela Justiça Eleitoral local. Por outro lado, 16 municípios goianos já definiram proibição de consumo etílico durante as eleições. Veja lista abaixo.
A decretação de lei seca está dentro das atribuições previstas no artigo 35 do Código Eleitoral ao juiz eleitoral. Esse tipo de determinação visa garantir ordem e tranquilidade no dia das eleições. O descumprimento caracteriza prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do mesmo código.
Inclusive, caso o eleitor se apresente em colégio eleitoral em estado de embriaguez pode responder por contravenção penal. Se provocar tumulto no processo eleitoral, também pode ser penalizado de acordo com Código Eleitoral.
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