Estamos mais uma vez diante de um massacre da mídia a reputação de empresários em Goiânia.
O efeito manada, do qual a imprensa sem cerebro está habituada a seguir, leva os jornalistas a cometerem crimes, tão graves como os cometidos por criminosos.
O caso da clínica Karine Gouveia, é um exemplo claro do assassinato de reputação praticado por autoridades com aval da imprensa, que se coloca na condição de co-autora dos crimes praticados por abuso de autoridade.
Para muitos jornalistas, pensar é algo muito desgastante e assim sendo, preferem seguir o efeito manada ao invés de apurar uma notícia.
Assassinar a reputação de um empresário, antes mesmo dele ser julgado é crime, praticado por jornalistas sem o preparo necessário para exercer a profissão. Crime semelhante ao praticado por um médico, que realiza uma cirúrgia sem está qualificado para este procedimento.
Karine Gouveia e Paulo César são empresários.
Karine Gouveia jamais praticou qualquer procedimento estético e PC Segredo muito menos.
PC Segredo construiu sua carreira sendo empresário no ramo músical e foi graças a ele que Gustavo Lima alcançou o sucesso, pois foi PC Segredo quem trouxe Gustavo Lima para Goiânia e foi seu primeiro empresário.
O erros cometidos em procedimentos cirúrgicos na clínica, devem ser investigados caso a caso, os culpados punidos de acordo com a lei e as vitimas indenizadas.
PC Segredos é empresários do ramo farmáceutico, produtor rural e empresário da música. A clínica Karine Gouveia é investimento do dinheiro que eles ganharam em outro ramo empresarial e não o contrário. A clinica emprega dezenas de pessoas e funciona há vários anos, tendo realizados mais de 30 mil procedimentos estéticos. Os casos que não deram certos representam menos de 1%. Em 99% os resultados foram satisfatórios.
Do modo como foi colocado de forma midiática pela polícia cívil, ficou parecendo que eles são criminosos. Que não se trata de uma clinica que funciona há vários anos de forma regular e como referência e sim, de um açougue de fundo de quintal, como chegou a ser colocado na imprensa.
Carine Gouveia e PC Segredos foram expostos a execração pública e condenados por autoridades políciais e imprensa, antes mesmo do inquérito polícial ser concluído.
Qual o crime que PC Segredo cometeu para ser preso em uma operação midiática como essa nomeada "Face oculta"?
Atribuiram a ele negociar acordo para reparar danos sofridos por clientes e evitar exposição na mídia. Isso é crime?
A autoridade polícial cometeu crime de abuso de autoridade, ao conceder entrevista expôr a execração pública e condenar investigados, antes mesmo de estes serem julgados pela justiça.
Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19)
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. (1)
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. (2)
Art. 14. Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública:
A operação "face oculta" foi midiática, fez filmagens, permitiu fotografar e expôs os empresários a vexame e execração pública.
Art. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível: (113)(114).
As autoridades negaram ao advogado dos acusados, Tito Amaral, acesso aos autos, impedindo que esse pudesse exercer o direito de defesa dos investigados. Isso é crime de abuso de autoridade.
Art. 36. Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la: (121).
Os valores e bens apreendidos foram nitidamente exorbitantes, extrapolando exarcebadamente o que se pretende para indenização, atingindo bens e valores conquistados de forma legal, sem estar relacionados com a clínica.
Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: (126)(127).
O agente policial concedeu entrevista emitindo juízo de valor ainda com o inquérito em andamento, atribuindo culpa aos investigados, incorrendo claramente em crime de abuso de autoridade.
Esses são alguns dos crimes praticados pelas autoridades na operação "face oculta" que deixam evidente, o crime de abuso de autoridade que foi negligênciado pela imprensa, que prefere o espetáculo ao invéz de apurar uma notícia.
A verdade dos fatos não interessa, o que interessa mesmo é o espetáculo da notícia, mesmo que esta seja uma narrativa construinda, infrigindo a lei e cometendo outro crime.
Cabe ao advogado impetrar Habeas corpus ao Tribunal de Justiça de Goiás para revogada as prisões espetaculosa, por serem elas absurdas teratólogicas e juridicamente insustentável perante ao que diz a lei.
Até o momento desta reportagem, o advogado, Tito Amaral, não havia tido acesso ao inquérito, o que contraria a lei e as decisões do Supremo Tribunal Federal.
Karine Gouveia e PC Segredo é um caso típico do despreparo da imprensa para lidar com esse tipo de reportagem.
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