sexta-feira, 4 de abril de 2025

Presidente da ATCP De Palmas, Walace Pimentel, Condenado a 5 Anos de Prisão, Comete Novo Crime de Improbidade Administrativa

Data: 04 de abril de 2025

Em um ato controverso e que gerou polêmica em Palmas-TO, o presidente da Agência de Transporte Coletivo (ATCP), Walace Pimentel, assinou o Ato de Contratação Direta nº 004/2025/GAB/PRES/ATCP, dispensando o fornecimento que vinha sido realizado pela Rede Sol Distribuidora de Combustível que venceu o  processo licitatório para contratar de forma emergencial o  


empresa Dianápolis Comércio de Combustíveis Ltda.(POSTO PORTAL DO JALAPÃO) inscrita no CNPJ nº 41.036.381/0001-46. A decisão atípica, vai contra o príncipio da moralidade e legalidade, pois a contratação de forma emergencial se deu de forma direcionada e revelia do que determia a lei, sem sequer permitir a participação da empresa que ganhou a licitação.
 A Rede Sol ganhou a licitação para fornecimento anual de combustivel para ATCP no valor de R$ 30.000.00,00(Trinta Milhões de Reais) e já vinha executado o serviço normalmente, sem qualquer questionamento. 

Este ato de dispensa de licitação chamou a atenção de especialistas em direito público, gerando questionamentos sobre a legalidade do processo e as implicações jurídicas para o presidente da ATCP e para a empresa contratada.

O Que Está em Jogo?

O Ato de Contratação Direta autoriza a ATCP a celebrar o contrato com a Dianápolis Comércio de Combustíveis Ltda., uma empresa que, ao que tudo indica, não está autorizada a realizar a entrega de combustíveis fora do local registrado em seu CNPJ, em Dianópolis, no estado do Tocantins. Ou seja, a empresa não possui autorização para atuar em Palmas, onde o combustível seria entregue para o transporte coletivo da cidade.

Esse tipo de contratação, sem a realização de licitação, é permitido em situações excepcionais e de emergência, como em casos de risco à continuidade do serviço público. Contudo, a contratação direta precisa ser justificada de forma robusta, o que parece estar em dúvida neste caso, já que a empresa vencedora do processo licitatório anterior, a Rede Sol, estava apta e fornecendo  o combustível com a devida regularidade.

Implicações Jurídicas

A dispensa de licitação, prevista pela Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), permite contratações diretas em situações específicas, como casos de emergência ou calamidade pública, conforme o artigo 24, inciso IV. No entanto, o presidente Walace Pimentel deve justificar de maneira convincente que a contratação emergencial com a Dianápolis Comércio de Combustíveis Ltda. é de fato imprescindível para o fornecimento de combustível ao transporte coletivo, o que não ficou claro na documentação apresentada até o momento.

Além disso, a Lei nº 8.666/1993 estabelece que a dispensa de licitação deve ocorrer dentro de limites bem definidos, sendo vedado ao gestor público utilizar essa ferramenta para contornar processos licitatórios regulares, como se percebe neste caso. A escolha da empresa que não está autorizada a operar fora de sua sede configura uma irregularidade administrativa.

Por outro lado, a Lei nº 14.133/2021, que moderniza as normas sobre licitações e contratos administrativos, também prevê situações de dispensa de licitação, mas reforça a necessidade de transparência e motivação adequada nas escolhas realizadas pela administração pública.

Consequências para o Presidente da ATCP


O ato do presidente da ATCP,  Walace Pimentel, vai ser denunciado no Ministério Público do Estado do Tocantins na próxima semana. Caso a contratação emergencial seja considerada irregular, o presidente Walace Pimentel  será responsabilizado de várias formas. Entre as consequências mais graves, destacam-se:

  1. Responsabilidade Administrativa: O presidente pode ser alvo de sindicâncias ou processos administrativos que visem apurar a legalidade do ato e a conduta do gestor público.

  2. Sanções Civis e Penais: Se houver comprovação de dolo ou fraude, o presidente poderá ser processado e condenado, conforme os artigos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que preveem punições como multa, perda do cargo público e até proibição de contratar com o poder público.

  3. Danos ao Erário: Caso seja comprovado que a contratação sem licitação prejudicou os cofres públicos, o presidente pode ser responsabilizado por dano ao erário, sendo obrigado a devolver os valores envolvidos no contrato.

  4. Consequências para a Empresa Contratada: A Dianápolis Comércio de Combustíveis Ltda., ao realizar a entrega de combustível fora de sua área de atuação autorizada, também poderá ser alvo de processos administrativos e até ser impedida de fazer novos contratos com o poder público.

O Papel da Sociedade

Esse episódio levanta ainda uma questão fundamental sobre a transparência na gestão pública e a necessidade de os cidadãos acompanharem mais de perto as decisões administrativas que afetam diretamente a qualidade dos serviços essenciais. A ausência de licitação em casos como esse gera desconfiança, pois não há concorrência, o que pode resultar em preços abusivos ou até em riscos à qualidade do produto fornecido.

Quem é Walace Pimentel

Em junho de 2016, Walace Pimentel foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Gurupi a uma pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, por sua participação em um esquema de desvio de verbas públicas da Fundação Unirg, mantenedora do Centro Universitário de Gurupi. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2011, envolveu a dispensa ilegal de licitação para a contratação de serviços advocatícios. Walace, atuando como advogado substabelecido, recebeu R$ 179.032,11 em sua conta bancária, valor que foi considerado desvio de recursos públicos.Portal O Norte+1Conexão Tocantins+1Conexão Tocantins+1Portal O Norte+1

Além da pena privativa de liberdade, Walace Pimentel foi condenado a reparar os danos causados aos cofres públicos, devendo restituir R$ 194.470,45, valor que deveria ser dividido entre ele, Ercílio Bezerra de Castro Filho e Celma Mendonça Milhomem, outros envolvidos no esquema.Conexão Tocantins+1Portal O Norte+1

A condenação de Walace Pimentel acarretou sérias implicações para o exercício de cargos públicos. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, pessoas condenadas por crimes que impliquem em improbidade administrativa ficam inelegíveis para cargos públicos. Embora a inelegibilidade se refira primariamente a cargos eletivos, ela também pode influenciar na nomeação para cargos públicos, especialmente em funções de confiança ou comissionadas. Além disso, a condenação por crimes relacionados à administração pública pode afetar a reputação e a credibilidade profissional, dificultando o exercício de atividades ligadas ao serviço público ou a parcerias com entidades governamentais.

Portanto, a condenação de Walace Pimentel não apenas resultou em pena privativa de liberdade e obrigação de ressarcir os danos ao erário, mas também impôs restrições significativas à sua atuação em cargos públicos, afetando sua capacidade de exercer funções públicas ou contratuais com entidades governamentais.


Conclusão

A contratação emergencial sem licitação para fornecimento de combustível pela ATCP à Dianápolis Comércio de Combustíveis Ltda. representa um claro exemplo de um ato administrativo que carece de maior fundamentação jurídica e explicação pública. Embora a Lei de Licitações permita a contratação direta em situações excepcionais, é fundamental que o presidente da ATCP justifique adequadamente sua decisão, observando os princípios da legalidade, moralidade e transparência.

Este caso será acompanhado de perto pelas autoridades competentes e pode gerar desdobramentos jurídicos importantes. Para a população de Palmas, o que se espera é que os responsáveis pelo ato administrativo sejam devidamente responsabilizados caso se comprove que a decisão contraria a legislação vigente.

Por Cleuber Carlos.



Incinera - A Industria Que Transforma Lixo Em Dinheiro

A Importância da Incineração de Lixo: Uma Alternativa Sustentável para o Futuro

Nos dias atuais, a questão do descarte de lixo se tornou um dos maiores desafios ambientais enfrentados pelas cidades brasileiras. A maioria das prefeituras opta por aterros sanitários como solução para o tratamento dos resíduos sólidos, mas esse sistema tem se mostrado insustentável a longo prazo, poluindo o solo e comprometendo o meio ambiente. Além disso, há aqueles que ainda mantêm lixões a céu aberto, com impactos devastadores para a saúde pública e o equilíbrio ecológico.

Diante desse cenário, surge uma alternativa promissora: a incineração de lixo. Trata-se de um processo tecnológico que transforma os resíduos sólidos em energia e produtos recicláveis, ao mesmo tempo em que reduz consideravelmente o volume de lixo enviado aos aterros. Uma das grandes vantagens desse processo é sua capacidade de converter o lixo orgânico e reciclável em matéria-prima útil, impulsionando a economia circular e promovendo a sustentabilidade.

A Incineração: Reduzindo Impactos Ambientais

A incineração é uma técnica de tratamento de resíduos que consiste na queima controlada do lixo em fornos de alta temperatura. Esse processo pode gerar energia elétrica ou térmica a partir dos resíduos, o que pode ser utilizado para abastecer a própria cidade ou ser encaminhado para o consumo industrial. O grande diferencial da incineração em relação aos aterros sanitários é a diminuição do volume de resíduos. Enquanto os aterros ocupam grandes áreas de terreno e podem contaminar o solo e os lençóis freáticos com substâncias tóxicas, a incineração reduz drasticamente o espaço necessário para o descarte de resíduos.

Além disso, a incineração oferece uma solução eficaz para os lixões, que continuam a existir em diversas regiões do Brasil, sem qualquer tipo de controle ou infraestrutura adequada. Esses lixões são um verdadeiro perigo para a saúde pública, atraindo doenças e causando poluição atmosférica, além de contribuir para a emissão de gases de efeito estufa.

Transformando Lixo em Recursos

Uma das grandes vantagens da incineração é que ela não apenas elimina o lixo, mas também pode transformá-lo em produtos recicláveis e novos recursos. O lixo orgânico, por exemplo, pode ser transformado em compostos que servem como fertilizantes ou podem ser utilizados na produção de biogás, um combustível renovável. Já os materiais recicláveis, como plásticos, metais e vidro, podem ser separados e reaproveitados, reduzindo a necessidade de extração de matérias-primas da natureza.

Além disso, a incineração permite o uso de tecnologias de captura e tratamento de gases, o que minimiza os impactos da queima no meio ambiente. A emissão de dióxido de carbono (CO2) e outros poluentes pode ser controlada e reduzida por meio de sistemas avançados de filtragem e neutralização de gases, tornando o processo mais limpo e seguro.

O Exemplo de Goiás: Incinera

Em Goiás, uma empresa tem se destacado por sua atuação no tratamento de resíduos sólidos por meio da incineração. A Incinera é uma empresa que investe em tecnologia de ponta para transformar o lixo em recursos úteis, além de gerar energia. Ela atua como um exemplo de como a incineração pode ser um modelo eficiente para o tratamento de resíduos, contribuindo para a sustentabilidade e reduzindo a pressão sobre os aterros sanitários.

Ronaldo Thibes: O Empresário que Está Revolucionando a Indústria de Transformação de Lixo em Goiás

Ronaldo Thibes, ao lado da esposa Jaqueline, recebe premiação
de personalidade brasileira das mãos de Helen Ganzarolli e do Jornalista Leno Silva
Ronaldo Thibes é um empresário visionário e inovador, proprietário da Incinera, uma empresa localizada em Senador Canedo, Goiás, especializada na incineração de lixo. Com um olhar atento para as necessidades ambientais e uma paixão por soluções sustentáveis, Thibes tem se destacado por sua atuação no desenvolvimento e implementação de novas tecnologias no setor de gestão de resíduos.

A Incinera é pioneira na utilização de processos avançados de incineração de lixo, transformando resíduos sólidos em energia e novos produtos recicláveis. A empresa tem se tornado referência no Brasil ao adotar tecnologias de ponta, capazes de não apenas reduzir a quantidade de lixo enviado aos aterros, mas também gerar recursos valiosos a partir do que antes era considerado desperdício. Ronaldo Thibes tem sido um líder nesse movimento de transformação da indústria de resíduos, com foco na sustentabilidade e na preservação ambiental.

Com um compromisso claro com a inovação e a melhoria contínua, Ronaldo Thibes vem impulsionando o crescimento de sua empresa e, ao mesmo tempo, contribuindo para o desenvolvimento de soluções mais eficientes e limpas no tratamento de resíduos. Seu trabalho está ajudando a moldar um futuro mais sustentável, fazendo da Incinera um exemplo de como os empresários podem ser protagonistas na criação de um mundo mais verde e tecnológico.

A atuação da Incinera demonstra que, quando bem gerido, o processo de incineração pode ser altamente vantajoso, gerando não apenas benefícios ambientais, mas também sociais e econômicos. O modelo de negócios adotado pela empresa tem se mostrado eficaz na criação de um ciclo sustentável, em que o lixo deixa de ser um problema e passa a ser um recurso valioso.

A Necessidade de Adoção de Tecnologias Sustentáveis

A incineração é apenas uma das alternativas possíveis para enfrentar o crescente problema do lixo nas cidades brasileiras. A mudança para soluções mais sustentáveis, como a incineração e a reciclagem, é urgente para preservar o meio ambiente e garantir um futuro mais saudável para as próximas gerações.

Para que a incineração seja realmente eficaz e amplamente adotada, é fundamental que as prefeituras invistam em infraestrutura e tecnologias de controle ambiental. Além disso, a sociedade deve ser educada sobre a importância da separação do lixo e do consumo consciente, para que o processo de incineração seja mais eficiente e menos prejudicial ao planeta.

Em suma, a incineração de lixo surge como uma alternativa eficiente, sustentável e inovadora, capaz de transformar resíduos em recursos valiosos e ajudar a mitigar os impactos ambientais dos métodos tradicionais de descarte de lixo, como os aterros sanitários e os lixões. O exemplo de empresas como a Incinera é um farol de esperança, mostrando que é possível transformar o lixo em uma verdadeira indústria de recicláveis, contribuindo para um futuro mais verde e sustentável.


Essa reportagem foi escrita para o Blog do Cleuber Carlos, com o objetivo de conscientizar a população sobre as vantagens da incineração de lixo e a importância de adotar práticas sustentáveis no gerenciamento de resíduos.

quinta-feira, 3 de abril de 2025

TRE Declara Ação Policial Ilegal e Eleição em Acreúna Pode Ser Anulada

A fase não está boa para o promotor Público de Acreúna, Sandro Henrique Silva Halfeld Barros. Ele acaba de sofrer mais uma derrota na Justiça.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor Sandro Henrique Silva Halfeld Barros, havia ajuizado durante a eleição para prefeito em Acreúna  uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso de poder econômico e uma representação por captação ilícita de votos (compra de votos) contra candidatos, apoiadores e coordenadores de campanha da coligação Inovar para Avançar, em Acreúna. A coligação disputou as eleições de 2024 para os cargos do Executivo e Legislativo no município.

O problema é que o promotor fundamentou sua Acão em provas obtidas de forma ilegal. Na ansia de querer a todo custo innterferir no processo eleitoral, a ação policial que ensejou a denuncia foi a revelia da lei, produzidos provas chamadas juridicamentes de "frutos da árvore envenenada.

O Caso

No dia 1º de abril de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás proferiu uma decisão crucial no Habeas Corpus Criminal nº 0600122-32.2025.6.09.0000, que envolvia os pacientes Ogério Rodrigues da Silva Arantes, Donizeti Alves de Oliveira e Ramílton de Souza Pereira. O caso, que teve grande repercussão no cenário jurídico local, resultou em uma decisão que impacta diretamente a legalidade de uma prisão em flagrante e as buscas realizadas no Supermercado Campeão, além de discutir o andamento de um inquérito policial.

O caso envolve a prisão de Ogério Rodrigues da Silva Arantes e as buscas e apreensões realizadas no Supermercado Campeão, no município de Acreúna, Goiás. A defesa argumentou sobre a ilegalidade dessas ações, buscando a nulidade da prisão e a devolução dos bens apreendidos durante as diligências.

O Caso em Detalhes


A decisão foi tomada após a apreciação de um Habeas Corpus impetrado pelo advogado Gustavo Luiz Barbosa Santos, que fez a sustentação oral em favor dos três pacientes. 

Sustetação Oral do Advogado Gustavo Luiz

"Os fatos que falam por si. As 13:00hs do dia 02 de outubro  de 2024. Os policiais civis do munícipio de Acreúna. Acompanhados e seguindo ordem, senhor desembargador  relator Rodrigo, do promotor eleitoral, sem qualquer mandato judicial, adentraram o estabelecimento  comercial de propriedade do paciente Donizete e procederam sua revista e colheram informoações em seu celular pessoal naquele momento. Tal abordagem teve por fundamento exclusivo, uma denúncia anônomima, que sequer foi formalizada no momento dos fatos, tão pouco, registrada ao serviço do Ministério Público, como Athena ou ao registro de notícia de fato. E a formalização desta denúncia anônima excêlencia, ocorreu apenas na sede da polícia civil, no momento da lavratura do flagrante, quando as diligências arbitrárias já havia sido concluídas. Essa diligência informal e desautorida, deu origem a aprensão de objetos no local, ao celular do paciente Donizete e a prisão em flagrante do paciente Ogério Arantes, que sequer se encontrava no local, menos ainda nas imediações do estabelecimento comercial. Com  base nos elementos colhidos desta diligência originária, absolutamente ilegal, foi requerida, ai de sim, busca e aprensão na residência do paciente Ramilton. O que estendeu ainda mais a mancha de ilegalidade para um local de inviobilidade elevada. Nós estamos aqui excelência, em um caso clássico da pesca probatória. A investigação não possuia objeto especifico, tão pouco foi fundada em suspeita individualizada. Sendo orientada apenas e tão somente por impulso probatório, na esperança que no fim da diligência algo incriminador fosse encontrado"


Acompanhe a integra da manifestação oral do advogado Gustavo Luiz

O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Marcello Santiago Wolff, que se manifestou durante a sessão, ratificou o parecer que recomendava a denegação da ordem de Habeas Corpus, mantendo a decisão do Juízo das Garantias do Núcleo I.

A Decisão do Tribunal Regional Eleitoral


Após ouvir as manifestações e analisar os argumentos, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por unanimidade, decidiu conceder a ordem de Habeas Corpus para declarar a nulidade da prisão em flagrante de Ogério Rodrigues da Silva Arantes. Além disso, determinou a nulidade das buscas e apreensões realizadas no Supermercado Campeão, com a restituição de todos os bens apreendidos nas diligências. No entanto, por maioria, os membros do colegiado denegaram a ordem para trancamento do inquérito policial nº 0600007-44.2024.6.09.0647, permitindo que o inquérito siga seu regular trâmite até sua conclusão.

Divergência no Voto


Durante a votação, houve uma divergência parcial no voto do Presidente do Tribunal, desembargador eleitoral Luiz Cláudio Veiga Braga, que se posicionou de maneira diferente em relação ao voto do relator. O desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga votou para estender a concessão do Habeas Corpus para também trancar o inquérito policial, mas sua posição não foi acompanhada pela maioria dos membros do Tribunal.

Implicações da Decisão

A decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral tem repercussões importantes, principalmente no que diz respeito à validade das ações realizadas durante a investigação policial. A nulidade da prisão em flagrante e das buscas e apreensões realizadas no Supermercado Campeão significa que, para o caso de Ogério Rodrigues da Silva Arantes, as provas obtidas de forma ilegal não poderão ser utilizadas contra ele. A restituição dos bens apreendidos, por sua vez, assegura que a ação da polícia no local foi considerada irregular.

Terrorismo Eleitoral

A ação, hora considerada ilegal, afasta juridicamente a tese alimentada politicamente pelo grupo do prefeito Claudiomar Portugal e sua fiel serva Lígia Ferreira de que o mandato dos vereadores eleitos que fazem oposição ao prefeito seriam cassados.

A declaração da ilegalidade da Operação Policial revorça a tese de que a eleição para prefeito de  Acreúna foi maculada pela parcialidade das ações do promotor público Sandro Henrique Silva Halfeld Barros.

Os Frutos da Árvore Envenenada e Suas Consequências no Processo Judicial

O termo jurídico “frutos da árvore envenenada” (ou "fruit of the poisonous tree", na versão original em inglês) remete a um conceito fundamental do direito processual, principalmente nas esferas de direito penal e constitucional. Este princípio, adotado em diversas jurisdições, se refere à exclusão de provas obtidas de forma ilícita ou em violação aos direitos constitucionais de um indivíduo. No Brasil, o conceito tem sido aplicado de forma análoga aos preceitos da Constituição Federal e aos direitos processuais garantidos aos cidadãos.

O Que São os "Frutos da Árvore Envenenada"?

A metáfora da árvore envenenada sugere que, assim como os frutos de uma árvore contaminada são igualmente perigosos e prejudiciais, qualquer evidência obtida por meios ilegais ou inconstitucionais contamina todo o processo. Ou seja, se uma prova é adquirida com violação de direitos, como, por exemplo, por meio de uma busca e apreensão ilegal, ela deve ser excluída do processo. Isso inclui não apenas a prova direta (como a droga apreendida), mas também quaisquer outros elementos derivados dessa prova, conhecidos como "frutos".

Origens do Conceito

O conceito teve origem na jurisprudência dos Estados Unidos, mais especificamente no caso Nardone v. United States, em 1939. Nesse caso, a Suprema Corte dos EUA decidiu que as provas obtidas de maneira ilegal, como escutas telefônicas realizadas sem mandato judicial, seriam inadmissíveis em tribunal, sendo consideradas “frutos da árvore envenenada”. A partir disso, o conceito se expandiu para outras jurisdições e passou a ser uma referência na proteção dos direitos individuais.

No Brasil, o princípio encontra respaldo no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, que garante o direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Além disso, o Código de Processo Penal brasileiro também traz normas que visam garantir a regularidade das provas no processo.

A Aplicação dos "Frutos" no Processo Brasileiro

A aplicação dos frutos da árvore envenenada no processo brasileiro ocorre sempre que se identifica que uma prova foi obtida de maneira ilícita ou sem o devido respeito aos direitos constitucionais do acusado. Isso inclui, por exemplo:

  1. Provas obtidas sem ordem judicial: Caso um policial realize uma busca sem mandado judicial, qualquer prova obtida dessa busca não poderá ser utilizada no processo.

  2. Provas obtidas sob tortura ou coação: Se uma confissão for extraída sob tortura ou ameaça, ela não pode ser considerada válida e, por consequência, qualquer outro elemento que se baseie nessa confissão também será descartado.

  3. Provas obtidas com violação de direitos: Em qualquer situação onde os direitos do réu sejam violados, a prova será considerada inadmissível.

Consequências para o Processo Judicial

A consequência mais imediata de se aplicar o conceito dos frutos da árvore envenenada é a nulidade da prova obtida de maneira ilegal. Isso pode resultar em diversos impactos no andamento do processo, como:

  • Dificuldade na formação da culpa: A nulidade das provas ilícitas pode enfraquecer a acusação, tornando o processo mais difícil de ser sustentado.

  • Possível absolvição: Quando as provas ilegais são essenciais para a acusação, a nulidade dessas provas pode levar à absolvição do réu.

  • Garantia de direitos fundamentais: A aplicação desse princípio garante que o processo seja conduzido de forma justa, respeitando as liberdades e direitos dos cidadãos, o que é um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

Limitações e Exceções

Apesar da importância do conceito, existem algumas exceções ao princípio dos frutos da árvore envenenada. Por exemplo, quando a prova ilícita foi descoberta por meios independentes e autônomos, sem qualquer relação com a prova contaminada, ela pode ser considerada válida. Esse princípio é conhecido como teoria da fonte independente.

Outra exceção diz respeito à chamada doutrina da boa-fé. Quando o agente responsável pela coleta de provas agiu de boa-fé, acreditando que estava agindo dentro dos limites da lei, pode haver a possibilidade de a prova ser admitida, apesar de sua origem ilícita.

A Importância da Defesa no Processo

É crucial destacar que a defesa do réu deve estar atenta à identificação de provas ilícitas no processo. Advogados devem questionar de forma rigorosa a origem de todas as provas apresentadas pela acusação e, quando necessário, solicitar sua nulidade. O princípio dos frutos da árvore envenenada, portanto, não é apenas um mecanismo de proteção ao réu, mas também um meio de assegurar que a justiça seja feita dentro dos limites constitucionais.

Conclusão

O conceito dos frutos da árvore envenenada representa um importante avanço no campo do direito processual, refletindo a preocupação com a integridade do processo judicial e com a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Embora existam exceções e nuances a serem consideradas, seu objetivo principal é garantir que as provas sejam obtidas de maneira legal e justa, sem violação dos direitos constitucionais.

No Brasil, sua aplicação tem sido fundamental para garantir a lisura dos processos e a confiança da população no sistema judicial, sendo um importante pilar do Estado de Direito.

Considerações Finais

Este julgamento, realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, destaca a importância da atuação vigilante do Judiciário em situações que envolvem a privação de liberdade e a proteção dos direitos dos cidadãos. A decisão reforça a necessidade de que todas as diligências policiais sejam realizadas dentro dos parâmetros legais, assegurando a integridade do processo judicial e evitando a violação de direitos constitucionais.

Como uma Ação Policial Ilegal Pode Interferir no Processo Democrático Eleitoral e Suas Consequências na Justiça Eleitoral


A atuação de órgãos de segurança pública, como a polícia, em um contexto eleitoral, deve sempre observar os princípios da legalidade, imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos. Quando uma ação policial se dá de maneira ilegal, ela pode não apenas prejudicar o andamento de um processo judicial, mas também afetar gravemente o processo democrático eleitoral, impactando diretamente o resultado das eleições e a confiança da população nas instituições. Em uma democracia, é essencial que o processo eleitoral seja conduzido de forma justa e transparente, e qualquer irregularidade nesse processo pode levar a consequências sérias para o sistema político e social.

Como uma Ação Policial Ilegal Pode Afetar o Processo Eleitoral?

Em um processo eleitoral, as ações de polícia têm o poder de influenciar diretamente a opinião pública, a percepção dos eleitores e, por conseguinte, o resultado das eleições. Abaixo estão alguns exemplos de como ações policiais ilegais podem prejudicar o equilíbrio do pleito:

  1. Interferência nas Liberdades Individuais e no Voto Livre: A atuação ilegal da polícia, como a realização de prisões arbitrárias ou investigações ilegais, pode afetar diretamente a liberdade de expressão e o direito de livre escolha do eleitor. Caso um candidato seja alvo de uma ação policial sem justificativa legal, como uma prisão sem provas ou uma acusação sem fundamento, isso pode criar um cenário de descrédito ou medo entre os eleitores, afetando negativamente sua reputação e prejudicando seu desempenho eleitoral.

  2. Uso Político de Ações Policiais: Quando uma ação policial ilegal é direcionada, intencionalmente ou não, a um candidato ou grupo de apoio a um candidato, pode-se estar tentando influenciar a opinião pública de forma ilegítima. Por exemplo, uma investigação policial falsa, um cerco a lideranças políticas adversárias ou até mesmo uma ação de busca e apreensão sem ordem judicial podem ser usadas para desestabilizar a candidatura de um adversário e favorecer um determinado candidato, manipulando, assim, a percepção pública.

  3. Desinformação e Manipulação Eleitoral: A utilização de operações policiais ilegais em períodos próximos ao pleito pode criar um ambiente de desinformação. Por exemplo, se a polícia realiza uma operação que é amplamente divulgada pela mídia, mesmo que posteriormente essa operação seja considerada ilegal ou sem fundamento, o impacto inicial pode ser devastador para um candidato. Esse tipo de ação pode distorcer os fatos e gerar um clima de desconfiança, o que pode interferir diretamente na decisão de voto do eleitor, criando uma sensação de insegurança ou de "culpabilidade" sem que o candidato tenha cometido qualquer crime.

  4. Prejuízo ao Livre Exercício do Direito ao Voto: Se uma ação policial ilegal, como a intimidação de eleitores ou a interferência no processo de campanha de um candidato, afetar a liberdade de escolha do eleitor, isso pode comprometer a integridade do processo eleitoral. A coerção, intimidação ou mesmo uma falsa acusação contra um candidato pode levar à desmobilização de eleitores ou ao voto forçado, que não reflete a vontade genuína da população.

Consequências para o Processo Eleitoral e a Justiça Eleitoral

As ações policiais ilegais em um contexto eleitoral têm sérias implicações tanto para a justiça eleitoral quanto para a confiança do eleitorado no processo democrático. Abaixo, algumas das consequências que essas ações podem gerar:

  1. Anulação ou Revisão de Eleições: Se a Justiça Eleitoral identificar que uma ação policial ilegal teve impacto direto no resultado das eleições, ela pode determinar a anulação da eleição ou a revisão do processo. Isso é particularmente relevante quando uma ação policial ilegal contribui para a manipulação da opinião pública ou para a alteração da dinâmica eleitoral. Caso seja comprovado que uma ação policial ilegal favoreceu um candidato ou prejudicou outro de forma significativa, a Justiça Eleitoral pode determinar a realização de novas eleições ou a modificação de resultados.

  2. Ação Penal contra Agentes Públicos: Agentes públicos, como policiais, que praticam atos ilegais durante o período eleitoral podem ser responsabilizados criminalmente. A lei brasileira prevê punições severas para aqueles que utilizam a força pública para manipular o processo eleitoral, com penas que podem incluir prisão. Além disso, a atuação ilegal de um agente público pode gerar ações de improbidade administrativa, com a perda do cargo público e outras sanções.

  3. Perda de Confiança nas Instituições: A confiança da população nas eleições é um pilar fundamental da democracia. Quando há evidências de manipulação policial, de abuso de poder ou de ações ilegais por parte das autoridades, isso pode causar um abalo na confiança do público no sistema eleitoral. A descrença na imparcialidade da justiça eleitoral e das forças de segurança pode desencadear um processo de deslegitimização das instituições democráticas, o que coloca em risco a estabilidade política do país.

  4. Possíveis Processos de Impugnação de Mandatos: Candidatos que se beneficiaram de ações policiais ilegais também podem ser alvo de processos de impugnação de mandatos eletivos. Isso acontece quando a Justiça Eleitoral considera que o candidato não conquistou sua vitória de forma legítima, e sim por meio de manipulação, favorecimento ou coerção ilegais. Esses processos podem resultar na cassação do mandato do candidato eleito.

Como a Justiça Eleitoral Atua em Casos de Ação Policial Ilegal?

A Justiça Eleitoral, juntamente com o Ministério Público, desempenha um papel fundamental na supervisão da legalidade do processo eleitoral. Em casos de denúncia de ação policial ilegal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais têm competência para investigar e, se necessário, intervir.

  1. Denúncias e Investigação: Qualquer cidadão, partido político ou candidato pode denunciar ações policiais ilegais ou outras irregularidades que possam ter comprometido o processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também tem o dever de investigar possíveis abusos e fazer valer os direitos dos eleitores e candidatos. As investigações podem levar à apuração de crimes eleitorais e de abuso de poder.

  2. Decisões de Urgência: A Justiça Eleitoral pode tomar decisões de urgência, como a suspensão de uma ação policial ou a determinação de medidas corretivas imediatas, caso seja constatada uma violação grave do processo eleitoral. A prioridade da Justiça Eleitoral é garantir que as eleições sejam conduzidas de maneira justa, sem a interferência de agentes externos, como autoridades policiais, que possam manipular o voto dos cidadãos.

Conclusão


Uma ação policial ilegal pode, de fato, interferir profundamente no processo democrático eleitoral, favorecendo um candidato e prejudicando outro, prejudicando a livre manifestação do voto e o resultado legítimo das eleições. Esse tipo de conduta compromete não apenas a integridade do processo eleitoral, mas também a confiança do eleitor na justiça eleitoral e nas instituições democráticas como um todo.

É essencial que as autoridades policiais ajam com imparcialidade e dentro dos limites legais, especialmente em períodos eleitorais, para garantir que o direito ao voto seja respeitado, assegurando que as eleições reflitam a vontade verdadeira da população. Qualquer ação contrária a esses princípios deve ser rigorosamente apurada e punida, a fim de proteger a democracia e a justiça eleitoral.


Este julgamento serve como um exemplo de como o sistema judiciário, mesmo em temas eleitorais, pode intervir em questões criminais, preservando os direitos dos indivíduos enquanto mantém a integridade das investigações.

Para mais atualizações sobre esse caso e outros temas relevantes no cenário jurídico de Goiás, acompanhe o blog de Cleuber Carlos.

Deputado Eduardo Prado declara guerra a lei de Caiado que dribla licitações para torrar o dinheiro da Taxa do Agro

Por  Goiás 24 Horas

Ofensiva

• O deputado estadual Eduardo Prado (PL) moveu uma série de ações contra a Lei nº 23.291/2025, de autoria do governador Ronaldo Caiado (UB) e aprovada pela Assembleia Legislativa.

• A lei  que permite ao Estado de Goiás celebrar parcerias com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (IFAG) sem chamamento público.

• Na práticas é uma artimanha do governo Caiado para driblar a lei de licitações e direcionar o dinheiro da Taxa do Agro sem concorrência para executar as obras pelo menor preço.

Questionamento no Ministério Público

• Encaminhado à Promotoria de Justiça de Goiânia, Prado solicitou análise da legalidade e constitucionalidade do projeto antes mesmo de sua sanção.

• Argumento principal: A dispensa de licitação feriria princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e igualdade (Art. 37 da CF).

• O ofício já foi respondido pela Promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, que acolheu os argumentos do deputado.

Pedido de ADI no STF

• O deputado buscou apoio do senador Wilder Morais (PL) para propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, caso a lei fosse sancionada.

• Justificativa: O texto criaria um precedente perigoso, permitindo que o governo contorne processos licitatórios sem justificativa plausível.

Acionamento da PGR

• Prado recorreu ao Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, para que avaliasse a suspensão da lei via ADI.

• Ponto central: A norma privilegiaria uma entidade específica sem comprovar a inexistência de outras organizações aptas.

terça-feira, 1 de abril de 2025

Juiz Eleitoral Condena o Prefeito Claudiomar Portugal Por Abuso de Poder Econômico e Acreuna Pode Ter Nova Eleição

A cidade de Acreúna, distante 150 km de Goiânia pode ter uma nova eleição para prefeito. Isso porque a Justiça eleitoral acatou uma denúncia processada pelo Ministério Público de Investigação de Judicial Eleitoral e CONDENOU parcialmente o prefeito eleito, Claudiomar Portugal(PP), por uso indevido de meios de comunicação. A condenação do  juiz da 128ª Zona Eleitoral de

Acreúna, Thales Prestrêlo Valadares Leão,  foi parcial, determinando o prefeito ao pagamento de multa.

A decisão do Magistrado foi agravada e em segundo graú a coligação  Inovar para Avançar, composta pelos partidos PSDB, Cidadania, PT, PCdoB, PV e Agir, solicitou a condenação do prefeito Claudiomar Portugal e seu vice Adélio Neto por abusos de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação. Conforme parecer do Ministério Público,  isso desequibrou o processo eleitoral e maculou a democracia. 


Juiz Eleitoral de Acreúna Condena Claudiomar Portugal a Pagar Indenização por Abuso de Poder Econômico, Mas Não Cassa Candidatura


A eleição para prefeito de Acreúna, em Goiás, ganhou novos contornos após uma importante decisão judicial envolvendo o candidato Claudiomar Portugal. O juiz eleitoral da cidade condenou o candidato a pagar uma indenização por abuso de poder econômico devido ao uso indevido do veículo de comunicação Rádio Canadá FM para fazer propaganda pessoal de sua candidatura. A decisão veio após o Ministério Público emitir parecer favorável ao pedido de investigação eleitoral. No entanto, o juiz decidiu parcialmente, aplicando uma multa ao candidato, mas não cassando sua candidatura, como havia sido solicitado.

O Caso


A investigação eleitoral que levou à condenação de Claudiomar Portugal foi motivada por denúncias de que o candidato teria utilizado, de maneira ilegal, a rádio local Rádio Canadá FM para promover sua imagem pessoal e sua candidatura, violando as normas estabelecidas pela Lei Eleitoral. De acordo com a legislação, é vedado aos candidatos utilizarem meios de comunicação social de forma indevida, principalmente em períodos eleitorais, para beneficiar sua candidatura de maneira desproporcional.

O Ministério Público de Goiás, ao analisar a denúncia, emitiu um parecer favorável à investigação, apontando que o uso de um veículo de comunicação para fins eleitorais, sem a devida autorização e equidade, configura abuso de poder econômico. Esse tipo de prática prejudica a isonomia das eleições, criando um cenário desigual entre os candidatos.

A Decisão Judicial


Após analisar as evidências apresentadas, o juiz eleitoral de Acreúna determinou que Claudiomar Portugal fosse condenado a pagar uma indenização por abuso de poder econômico. A decisão, no entanto, foi parcialmente favorável ao candidato, pois, apesar de reconhecer o abuso, o juiz optou por não cassar sua candidatura, como havia sido pleiteado pelo Pedido de Investigação Eleitoral.

Em sua sentença, o juiz aplicou uma multa de R$ 20.000,00 ao candidato por utilizar indevidamente a rádio durante o período eleitoral, mas entendeu que, para a cassação da candidatura, seria necessário um conjunto de provas mais robusto que demonstrasse de maneira irrefutável que o abuso de poder econômico comprometeu a equidade do pleito e a legitimidade do processo eleitoral.

O Impacto da Decisão

Apesar de a cassação da candidatura não ter sido decretada nesta primeira instância, a decisão ainda pode ser revista em segunda instância. A Lei Eleitoral brasileira prevê que, em casos de abuso de poder econômico, um candidato pode ser condenado e ter sua candidatura cassada, se ficar comprovado que a prática comprometeu a regularidade das eleições.

Caso a decisão seja mantida ou agravada em instâncias superiores, há a possibilidade de que Claudiomar Portugal perca sua candidatura, o que resultaria em nova eleição para o cargo de prefeito de Acreúna. A condenação em segunda instância, portanto, pode ter consequências ainda mais graves, colocando em risco o resultado da eleição.


A Lei Eleitoral e a Possibilidade de Cassação de Candidatura


A Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições no Brasil, estabelece, em seu artigo 22, que o abuso de poder econômico, político ou de autoridade pode levar à cassação da candidatura. Esse tipo de conduta é caracterizado pelo uso excessivo de recursos financeiros ou meios de comunicação para influenciar indevidamente o eleitor, desequilibrando o processo eleitoral e prejudicando a igualdade entre os candidatos.

No caso de abuso de poder econômico, como o uso indevido de uma rádio para fazer propaganda pessoal, a legislação brasileira é clara ao determinar que a prática pode resultar na cassação da candidatura e na realização de novas eleições. A decisão do juiz de Acreúna pode, portanto, ser revista nas instâncias superiores, e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) poderá, em última instância, confirmar ou modificar a decisão, inclusive com a possibilidade de marcar uma nova eleição, caso a candidatura seja cassada.

O Papel da Justiça Eleitoral


O processo de investigação e condenação por abuso de poder econômico é fundamental para garantir a equidade e a transparência nas eleições. A Justiça Eleitoral tem o papel de assegurar que todos os candidatos disputem o pleito em condições de igualdade, sem que práticas ilegais e antiéticas, como o uso indevido de meios de comunicação ou recursos financeiros, prejudiquem a democracia.

A aplicação de multas, indenizações e a possível cassação de candidaturas visam proteger a lisura do processo eleitoral e evitar que qualquer candidato tenha vantagens indevidas, desequilibrando a disputa e comprometendo a vontade popular.

Conclusão


 A decisão judicial que condenou Claudiomar Portugal a pagar uma indenização por abuso de poder econômico, mas não cassou sua candidatura, deixa claro que a Justiça Eleitoral está atenta às práticas ilegais durante o processo eleitoral. No entanto, a possibilidade de uma revisão em segunda instância e a cassação da candidatura ainda pairam sobre o futuro do candidato.

Acompanhe o Blog do Cleuber Carlos para mais atualizações sobre esse caso e outros desdobramentos das eleições em Acreúna. A Justiça Eleitoral tem papel fundamental em garantir eleições justas, e os próximos passos podem alterar o cenário político da cidade.


Fique atento às novas decisões que podem moldar o resultado das eleições em Acreúna e as repercussões jurídicas dessa importante decisão judicial.

quarta-feira, 26 de março de 2025

Policiais Civis de Marechal Deodoro Atuam Como Milicianos, Para Se Apropriar Ilegalmente de Imóvel

Por Cleuber Carlos

Na última semana, precisamente dia 19 de março de 2025, as 15:19 minutos, na praia do saco, ao lado da praia do Francês, um episódio de grave irregularidade envolvendo policiais civis de Marechal Deodoro, em Alagoas, veio à tona, colocando em xeque a conduta de agentes responsáveis ​​pela segurança pública. O caso teve como alvo uma mulher que conforme mostra os vídeos, foi abordada por policiais civis em plena ação de abuso de autoridade, com a intenção de se apropriar ilegalmente de um imóvel de praia. O episódio traz à tona sérias questões sobre abuso de poder, falsificação de documentos e violação de direitos de propriedade.

A Abordagem ilegal Gravada em Vídeo

Os vídeos gravados mostram a abordagem ilegal de políciais, usando viatura da polícia civil de Alagoas, ameaçando uma mulher que trabalha como caseira, dizendo que ela deve desocupar o imóvel. A mulher contesta a informação dizendo que o imóvel foi vendido legalmente ao seu patrão e os policiais não tem uma ordem judicial para determinar a desocupação. sendo assim estão agindo de forma ilegal e atuando como milicianos.

A abordada,  é caseira do imóvel, estava cumprindo sua função no local, quando foi interrogada por policiais civis a bordo de viaturas da corporação. Os agentes, sem a obrigação de autorização judicial ou qualquer procedimento legal claro, apresentaram-se na condição de autoridade polícial, usando de sua autoridade para intimidar a mulher a desocupar o imóvel. 

Assim que adentra o imóvel o policial vai logo ameaçando, "O proprietário desta casa de praia está preso e a gente veio aqui conversa numa boa porque não quer prejudicar nínguém. A gente não quer instaurar inquerito. Só quer que vocês desocupem o imóvel. então vamos resolver isso numa boa". Ameaça o miliciano.


Tudo indica que a ação, foi realizada de forma independente, e sem o conhecimento da delegada local,  Liana Franca, responsável pela área. Ou seja, os policiais atuaram sem a supervisão ou autorização da autoridade competente, o que configura uma clara violação de procedimentos legais e, por consequência, um crime grave.

O casa de praia, pertencia a um empresário do ramo farmáceutico que mora em outro estado e que enfrenta dificuldades na justiça. Se valendo desta informação e sabendo os milicianos, tenta por vias tortas de apossar do imóvel. No entanto, eles não sabem que o imóvel já tinha sido vendido legalmente a um empresário do ramo imobiliário que é o proprietário legal da propriedade.

Toda ação policial ilegal foi gravada por câmeras de segurança, da caseira responsável em cuidar do imóvel.

Os Crimes Cometidos pelos Policiais

Os agentes envolvidos neste caso podem ser enquadrados em diversos crimes, que incluem, mas não se limitam a:

  1. Abuso de Autoridade: O fato de policiais se apropriarem indevidamente do imóvel, sem a devida fundamentação legal ou a devida autorização da delegada responsável, caracterizando abuso de autoridade, conforme o artigo 3º da Lei 13.869/2019, que trata sobre o abuso de poder abuso por autoridades públicas.

  2. Falsificação de Documento Público: A utilização de uma escritura falsa para sustentar a posse do imóvel caracterizado o crime de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), pois os agentes realizam fraudulentamente uma ação policial para legitimar uma posse ilícita.

  3. Usurpação de Bem Imóvel: O ato de tentar tomar posse de um imóvel de forma ilegal também pode configurar crime de usurpação (art. 161 do Código Penal), uma vez que a posse não foi adquirida por meios legais.

O Papel do Ministério Público

Diante da violação da lei, o Ministério Público deve tomar medidas rápidas e eficazes para apurar os fatos e garantir que os responsáveis ​​sejam responsabilizados. As ações a serem tomadas devem envolver:

  1. Investigação: O Ministério Público deve solicitar uma investigação detalhada sobre os policiais envolvidos, com a devida apuração de suas condutas, levando em consideração o uso indevido de documentos falsificados e o abuso de autoridade.

  2. Denúncia por Abuso de Autoridade e Falsificação de Documentos: Com base na investigação, é possível que o Ministério Público faça denúncia contra os envolvidos por abuso de autoridade, falsificação de documentos e usurpação de propriedade. A denúncia deve ser feita com base em provas robustas, incluindo testemunhos e materiais que comprovem as ilegalidades cometidas.

  3. Proteção dos Direitos da Mulher e da Família: O Ministério Público também deve agir para garantir que a mulher vítima da ação seja protegida e que o direito do proprietário legal sobre o imóvel sejam respeitados. 

  4. Providências para a Delegada Local: Além disso, é fundamental que o MP apure a conduta da delegada local, visto que ela não foi informada sobre a ação ilegal. Caso se comprove negligência ou omissão da autoridade policial, a delegada também poderá ser responsabilizada.

  5.  Secretária de Segurança Pública - O Secretário de Estado da Segurança Pública: Delegado Flávio Saraiva da Silva, precisa se manifestar sobre esta atuação de policiais milicianos no Estado de Alagoas. Seu silêncio será uma autorização para que ações desta natureza possa se prolifera pelo estado. 



  6. Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de Alagoas -  O Delegado Geral da Polícia Civil de Alagoas, Gustavo, tem o dever de adotar uma série de precauções para garantir a legalidade, a integridade das instituições e a responsabilidade dos envolvidos. As ações específicas podem envolver:


    Apuração imediata : O Delegado Geral deve determinar uma apuração imediata e rigorosa sobre as questões, por meio de investigações internas, que podem ser realizadas pela própria Corregedoria da Polícia Civil, ou, em casos de complexidade maior, pelo Ministério Público (MP), que pode atuar como fiscal da lei.


    Isolamento e afastamento dos envolvidos ou até mesmo a continuidade dos atos criminosos .: Caso haja claros de envolvimento em práticas ilegais, os policiais acusados ​​deverão ser afastados de suas funções enquanto perdurarem a investigação. Isso evita a possibilidade de interferência nas ou investigações até mesmo a continuidade dos atos criminosos.


    Encaminhamento à Corregedoria : Caso ainda não tenha sido feito, o Delegado Geral deve encaminhar uma denúncia à Corregedoria Geral da Polícia Civil de Alagoas, que é o órgão responsável por investigar condutas ilegais dentro da própria corporação.


    Parceria com o Ministério Público : Quando uma investigação envolve crimes como a atuação de milicianos, o Ministério Público de Alagoas deve ser acionado, especialmente para garantir que a apuração seja independente e que o processo judicial seja conduzido corretamente. O MP pode solicitar a abertura de um inquérito policial e o monitoramento das investigações.


    Encaminhamento à Polícia Federal : Caso a atuação dos policiais envolva organizações criminosas com abrangência estadual ou até nacional, o Delegado Geral pode solicitar o envolvimento da Polícia Federal, dada sua competência em investigar organizações criminosas.


    Revisão das práticas internas : O Delegado Geral também pode realizar uma análise interna dos processos de recrutamento, treinamento e monitoramento de atividades dentro da polícia, para evitar que práticas como as dos milicianos voltem a acontecer.


    Ações disciplinares e criminais : Se a apuração indicar a prática de crimes, como extorsão, associação criminosa ou corrupção, os policiais envolvidos deverão ser encaminhados à justiça para responder pelas acusações. Além disso, o Departamento de Polícia Civil pode instaurar um processo disciplinar para apurar a conduta administrativa dos policiais.


    Comunicação à sociedade e transparência : Para preservar a confiança da sociedade na instituição, o Delegado Geral deve garantir que o caso seja tratado com transparência, quando protegido, evitando rumores e mantendo a integridade da investigação.

    Essas medidas visam não apenas responsabilizar os infratores, mas também restaurar a confiança pública na polícia, garantindo que sua atuação seja sempre pautada pela legalidade e pelo respeito aos direitos humanos.

Conclusão

Esse caso revela a fragilidade de alguns procedimentos internos da Polícia Civil de Alagoas e a necessidade urgente de uma purificação rigorosa. O Ministério Público tem a responsabilidade de garantir que a justiça seja feita, responsabilizando os agentes de segurança pública que cometeram tais atos ilícitos. Enquanto isso, os direitos de propriedade e a dignidade da mulher envolvida devem ser integralmente protegidos.

Fica, portanto, o alerta sobre o uso indevido do poder e a importância da fiscalização das ações da polícia para que tais episódios não se repitam.

Cleuber Carlos, jornalista e defensor dos direitos humanos e da justiça social.