sábado, 10 de março de 2018

Apoiadores de Bolsonaro Inauguram Outdoor do Candidato Em Goiânia

Certamente o amigo eleito já viu de tudo na politica mas será que algumas vez na vida você já viu inauguração de Outdoor de candidato? Pois foi exatamente isso que aconteceu em Goiânia. Apoiadores do pré-candidato de Jair Bolsonaro a presidência da Republica fizeram mobilização nas redes sociais convidando simpatizantes  para a inauguração de um outdoor. 

A Lei 13.165/2015, também conhecida como Reforma Eleitoral 2015, alterou diversos pontos da legislação eleitoral. Segundo a redação dada ao artigo 240 do Código Eleitoral, a propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Entretanto, algumas ações não configuram propaganda eleitoral antecipada, prática passível de multa e, quando exorbitante, pode resultar até na cassação do registro ou do diploma. 
De acordo com o artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção a uma pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto. É permitida a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos.  
Também é permitida a realização de encontros, seminários ou congressos para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, além da realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a promoção de debates entre os pré-candidatos. 
Desde que não se faça pedido de votos, pode haver a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, bem como posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. Manifestações via Twitter não são consideradas propaganda eleitoral.
Ainda segundo a norma em vigor, não se caracteriza como propaganda antecipada a realização de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias. 

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