O Ministério Público Federal acaba de fechar um acordo de leniência com João Alberto Lovera, ex-gerente administrativo e financeiro da Odebrecht.
Lovera diz que a empreiteira comprou um terreno para que fosse construída a nova sede do Instituto Lula. A ordem teria partido do presidente da empresa, Marcelo Odebrecht.
Este acordo foi incluído só agora na leniência feita entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal. Dessa forma, Lovera não faz parte dos 77 delatores que trabalharam na empresa.
Lovera afirma que visitou o terreno em julho de 2011 acompanhado de Lula, a ex-primeira-dama Marisa Letícia e Paulo Okamotto.
A compra deste local teria acontecido com recursos do Setor de Operações Estruturadas, como era chamado o departamento responsável pela distribuição de propina da empreiteira.
“… firmando o compromisso de dizer a verdade, passa a detalhar o que se segue: que no segundo semestre de 2010, teve conhecimento de que houve solicitação de Marcelo Odebrecht a Paulo Ricardo Baqueiro de Melo, para que adquirisse imóvel destinado à construção da futura sede do Instituto Lula”, diz trecho do termo de adesão de Lovera.
O depoimento prossegue: Lovera relata que em 2010 acompanhou Paulo Melo (executivo regional da Odebrecht Realizações Imobiliárias e Participações, conhecida como OR) num encontro com Roberto Teixeira, apontado como advogado do Instituto Lula.
A Odebrecht, então, teria dado parecer contrário à compra do terreno devido a pendências judiciárias do local. “…. algum tempo depois, soube por Paulo Melo que o referido imóvel seria adquirido pela empresa DAG…”, disse ele ao MPF. Posteriormente, o local seria passado ao Instituto Lula.
“… em julho de 2011, juntamente com Paulo Melo, acompanhou uma visita ao terreno da qual participaram o ex-presidente Lula, bem como sua esposa, Marisa Letícia, Paulo Okamotto….”, disse o MPF.
“… algum tempo depois dessa visita, soube que o cliente desistiu da aquisição do terreno….”
“por conta disso, soube que a OR pesquisou uma série de outros imóveis para o Instituto Lula. Que, com relação ao imóvel da Rua Haberbeck Brandão, esse foi posteriormente adquirido pela OR….”
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