Os ex-presidentes do Tribunal de Justiça Byron Seabra Guimarães e Charife Oscar Abrão, hoje protetores de Maurício Borges Sampaio no caso do assassinato do comentarista esportivo Valério Luiz, votaram pela delegação do Cartório 1ª Protesto de Goiânia, mesmo sem Maurício Sampaio ter prestado concurso após a Constituição Federal.
Esta decisão "administrativa" se fundamentou no artigo 208 da Constituição Federal de 1967, norma esta conferida pela Emenda Constitucional de 1982.
Ao contrário do que muitos pensam a obrigatoriedade da realização de concurso público para cartório não surgiu com a novel Constituição da República de 1988 e sim desde o Império. O imperador, em 1885, por intermédio do seu ministro Francisco Maria Sodré Pereira, regulamentou por decreto o concurso público para notários e registradores, providencia que era de toda salutar (Decreto 9.420, de 28 de abril de 1885, art.1) Tal exigência foi ainda reiterada pela princesa regente pouco após, em 14 de julho de 1887, pelo Decreto 3.322, em providencia que honrou sua postura estadista.
A previsão de concurso público para cartório foi se repetindo pelas constituições promulgadas e foi prevista na Constituição de 1967. Entretanto, apesar da previsão de concurso público, a norma não era seguida a risca pelos Tribunais de Justiça que nomeavam parentes e amigos próximos.
Sob a justificativa de cessar a farra de distribuição de cartórios para pessoas que não prestavam concurso público, porém, na verdade uma forma de legalizar situações irregulares, fazendo uma exceção à regra, foi promulgada a malsinada emenda constitucional em 1982, conhecida na época como o trem da alegria dos cartórios.
Aduzida aquela nova regra constitucional que substitutos com cinco anos de exercício até 31 de Dezembro de 1983 poderia ser efetivado na função de tabelião, mesmo sem concurso público.
Acontece que Maurício Sampaio foi nomeado substituto ou suboficial somente em janeiro de 1982, por meio de decreto judiciário, não tendo, portanto o lapso de tempo necessário (5 anos até 31 de dezembro de 1983) para efetivação ou continuidade na delegação.
Após a morte de seu pai, Waldir Sampaio, em março de 1988, a vaga de titular do cartório de 1º protesto de Goiânia ficou a disposição para a realização de concurso público. O então escrevente e suboficial Maurício Sampaio, pleiteou junto ao Tribunal de Justiça a sua efetivação, denegada de plano pelo Tribunal de Justiça da época, Desembargador João Canedo Machado, sob a justificativa que o requerente claramente não continha os requisitos da emenda constitucional de 1982.
Misteriosamente, em sede de recurso administrativo, Maurício Borges Sampaio conseguiu o abastado cartório. A fundamentação do relator do processo considerou que Maurício Sampaio preenchia os requisitos da emenda constitucional e então da função cartorária, mesmo não sendo nomeado por decreto judiciário cinco anos antes de 31 de Dezembro de 1983.
Mesmo sem os requisitos de direito, alegou o relator da época que Maurício Sampaio já trabalhava na função em janeiro de 1979, tendo, portanto, direito de continuar a delegação, antes exercida pela pai.
A Teratológica decisão, seguida pelos votos dos então desembargadores Byron Seabra e Charife Oscar, resultou na Apostila assinada em 22 de Novembro de 1988 e Publicada em 1989, período posterior ainda a nova ordem constitucional.
Nota-se que Maurício Borges Sampaio não tinha os requisitos de investidura na função nem na ordem constitucional de 67 e muito menos na ordem constitucional de 67 e muito menos na ordem constitucional de 88, época em que foi assinada a sua apostila de nomeação.
A referida decisão administrativa que nomeou Maurício Borges Sampaio foi cancelada pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de providência 861 no início de 2008 e cumprida pelo Tribunal de Goiás por meio do decreto 525/08, declarando vaga a serventia do 1º Tabelionato de Protesto de Goiânia.
por óbvio, o Conselho Nacional de Justiça constatou que a situação de inconstitucionalidade não poderia perdurar, ainda mais sob o manto de decisão administrativa de um Tribunal de Justiça, conhecedor do ordenamento jurídico.
Não satisfeito, Maurício Sampaio impetrou diversos mandados de segurança, seja em seu nome ou por meio de representado pela associação em que era presidente (ANOREG), porém todo pedido de liminar foi denegado pelo Supremo Tribunal Federal.
O concurso público para o preenchimento das vagas de cartórios no Estado de Goiás foi realizado pelo TJGO em Dezembro de 2008. A partir daí começou a verdadeira saga de Maurício Sampaio e demais cartorários que também perderam delegação, em prol do fim único da anulação deste concurso público.
Centenas de ações foram ajuizadas no TJGO, principalmente Mandado de Segurança, tentativas frustradas que resultaram na jurisprudência que o TJGO não poderia anular decisão do Conselho Nacional de Justiça.
usando de suas influências, os cartorários, comandados por Maurício Sampaio, ajuizaram ações anulatórias na primeira instância, sendo que todas as quase 200 ações foram direcionadas a um juiz, Dr. Ari Ferreira de Queiroz, sob a justificativa de prevenção. Prevenção esta inexistente, ferindo de morte o principio do juiz natural.
Como não poderia ser diferente, as decisões anulando o concurso público ou mesmo retirando cartórios da lista de vacância foram acontecendo pelo juiz prede lecionado.
Estas decisões são tão absurdas que vem sendo cassadas, pelo Tribunal de justiça, sob a mesma justificativa de antes, o Tribunal de Justiça não tem competência para anular decisão do CNJ.
Porém, dois cartórios foram agraciados pela manutenção da decisão de origem e um deles, o de Maurício Sampaio.
O Desembargador de Justiça que resolveu ir de encontro as decisões do Tribunal de Justiça e garantir a manutenção de Maurício Borges Sampaio a frente do cartório foi o Dr. Fausto Moreira Diniz.
Curiosidade a parte, a decisão que manteve Maurício Borges Sampaio à frente do cartório transitou em julgado, sem que os legitimados para recorrer agissem, ficando inertes. Esta decisão foi julgada em meados de 2012 e após dois anos não poderá ser questionada por ninguém, tornando Maurício Borges Sampaio eternamente dono do cartório.
Estas coincidências acabam por gerar dúvidas se o Tribunal de Justiça esta agindo com imparcialidade. Também se reclama a elaboração de ações rescisórias de referidos julgados, que devem ser elaboradas pela Procuradoria Geral do Estado ou Ministério Público.
porém este órgãos se mostraram inertes quando se tem o milionários cartorário Maurício Sampaio no meio.
Por fim, o concurso realizado em 2008 para preenchimento das serventias vagas no Estado de Goiás foi considerado legal pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de constitucionalidade ADIN 4140/GO, estando o certame pendente somente de uma outra decisão, também no supremo, sobre títulos que definirão a classificação de candidatos. Esta decisão provavelmente sai ainda neste semestre, botando fim a irregularidade dos cartórios do Estado de Goiás.
No site do TJGO é possível averiguar a inspeção determinada pelo Conselho Nacional de Justiça em que se verificou que nos últimos anos o cartório de Maurício Sampaio vem rendendo R$ 5 milhões por mês.
Nem mesmo os maiores cartórios do município de São Paulo chegam perto de tamanha receita. Isto se deve a alta influência de Maurício Sampaio e principalmente um ato normativo do DETRAN-GO em que todas as alienações fiduciárias do Estado de Goiás sejam registradas em seu cartório.
O que chama a atenção é que o 2º Tabelionato de Protesto, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos de Goiânia não foi agraciado pelo ato.
Curiosidade e coincidência, o respaldo na justiça para esse monopólio, vem do mesmo juiz que anula concurso de cartório e retira os cartórios da declaração de vacância.
Desembargador Itaney Francisco Campos
Para concluir, gostaria muito que o Desembargador Itaney Francisco Campos explicasse por que chegou atrasado no julgamento do Habeas Corpus de Maurício Sampaio? Quais foram as razões, que o levaram a deixar de votar, em uma votação tão importante?
14 comentários:
O caso a ser julgado aqui é o assassinato de uma pessoa, cujo o mandante indiciado pela polícia é o Maurício Sampaio. Essa investigação do cartório do MS já é coisa antiga, que agora vem a tona mesmo.
Ver concessão do Manuel de Oliveira na TBC é querer sair do foco. O caso é que o Valério Luiz foi assassinado e a polícia acusou o Mauricio Sampaio de ser o mandante. Querer desqualificar esse crime dizendo que o Manuel tem concessão na TBC e que HP tem monopólio do transporte é de lascar..
Parabéns pela cobertura no caso Valério Luiz! Se toda a imprensa goiana fosse igual a você, que divulgasse a todo instante e cobrasse das autoridades, não aconteceria o que está acontecendo. Seria muito bom se as noticias sobre o cruel assassinato de Valério Luiz fossem vistas pela população de todo País. Seria correto e justo que outros órgãos de imprensa, também de fora de Goiás, fizessem cobrança por justiça. O jornal Opção, que a exemplo de você, falava muito sobre o assunto, mas parece ter dado uma esfriada. Toda a população do estado de Goiás espera que você não fique um dia sequer sem falar e sem cobrar da justiça. O Valério era pai de família, tinha filhos, esposa, amigos, era honesto e trabalhador. Não pode ter perdido a vida como se fosse um animal e agora nada acontecer com os culpados. Que a TV Serra dourada, a Anhanguera, a Record com o corajoso Oloares, a Band, a TV Goiânia e todas as emissoras de rádios não venham cair no silêncio. Se a imprensa não for unida pelo menos neste caso sério e grave, outros jornalistas poderão ter o mesmo destino que teve o Valério..
Concordo com o Ewandro, e digo mais, já que você não Cleuber é um jornalista sério, de respeito, porque não falou nada sobre a prisão do filho do Mane de Oliveira por tráfico de drogas? Sem falar que no ano passado o mesmo fez um assalto a mão armada? Porque será que a imprensa abafou esse caso? Não vi ninguém dar ênfase sobre isso, a casa tá caindo, a verdade sobre esse circo que estão armando contra o Maurício vai aparecer.
parabéns cleuber,continue assim desmascarando esse mau caráter do MS,ele e o maior bandido,ele e um vagabundo,cleuber gostaria que voçê investigasse esses advogados do MS,que são pilantras como ele,esses 2 advogados todo dia desrespeita a imprensa e todo mundo.parabéns mais uma vez pelo blog,continue cobrando por justiça para o radialista Valério Luiz morto covardemente............
Esse Etewandro.... sei não
o que você que saber sobre mim se tenho rabo preso com alguém? tenho não sou um cidadão normal e honesto! só não concordo com sistema atual onde tem muita coisa errada e que podemos usar essa ferramenta poderosa que e a imprensa para que os cidadães tenha conhecimento das coisas! essa e a tendencia não cabe mais alguém ser criticado por querer ter conhecimento sobre esses assuntos.
Se Jusus Cristo, descesse hoje charife oscar e byron seabra seria capaz de decretar a prisão Dele. Porque eles são deuses, a serviço do Kapeta.
Quais Desembargadores que não são sócios de cartórios? itaney Eu tenho certeza que ele não E.
Pergunte ao atrasado Desembargador Itaney, quem é o dono dos dois cartórios de Uruaçu. Todo mundo aqui em Uruaçu sabe que a família dele é dona dos dois cartórios. Também sabem que o cartório foi declarado vago e o pessoal briga juntamente com o Sampaio para permanecerem nos cartorios.
esta muito claro o golpe que armaram para tomar os cartórios do Mauricio .....golpe sujo onde está a justiça. Policia federal neles,nós estamos cansado de ser vitima do sistema, quando vai mudar Brasil?
FILHOS DA PUTA DE FA IMOBILIARIA! FILHOS DA PUTA DE FÁTIMA VIEIRA & ALICE BORGES MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. SAO LADRAO, MAFIOSOS, ASSASSINO. ROUBADOS PARA ME HAN 5.000 €! SERVIÇOS DE DADOS MI HAN ZERO. E AO MEU PROTESTO MI HAN HAMEACADO DE MORTE COM ARMA! SAO UM TURISTA ANGLOALEMAO, ESTRAGADO A MORTE!
OLA'. SOU UN TURISTA ANGLO-ALEMAO, E DESCULPE PARA MINHA PORTUGUÊS POUCO. MAS EU QUERO ESCREVER ESTE TEXTO, COM TODO O MEU FORCAS. EM PORTUGUÊS (MESMO QUE POBRE) E EM INGLÊS. POR QUE 'I FORAM ENGANADOS, DEFRAUDADO, E COMO RESULTADO DE MEUS PROTESTOS, FUI AMECADO DE MORTE E AGREDIDO FISICAMENTE POR ESTES MAFIOSOS, CRIMINOSOS, REPUGNANTES BASTARDOS DE Fátima Vieira Alice Borges-mediação Imobiliária Lda, ALIAS BANDIDO ASSASSINO DI FA IMOBILIARIA DE MATOSINHOS, AV. DOM ALFONSO HENRIQUES 872 4450. MAIS INFORMAÇÕES SOBRE ENORME FRAUDE QUE SOFRERAM ( MI TER ROUBADO 5.000 EURO, ENGANANDO TOTALMENTE EM SERVICOS QUE ELES DEVEM DAR ME), ESTARÁ DISPONÍVEL, NO PORTO TRIBUNAL, POR QUE 'PORTERO' POR UM JUIZ, ESTES BASTARDOS MAFIOSOS, QUE ENQUANTO EU PROTESTEI POR ROUBO FEITO PARA ME DE 5.000 EURO, MI HAN MOSTROU UMA ESPINGARDA DIZENDO : "FECHE ACIMA OU NOS VAMOS MATA LO". EU PRETENDO ESCREVER ESTE TEXTO PARA ANOS E ANOS. MILHARES DE VEZES. O MUNDO DEVE SABER CADA COISA DESTES BASTARDOS ASSASSINO MAFIOSOS LADROES IMPOSTOR EMBUSTEIROS MALANDROS MUITISSIMO CRIMINOSO DE FA IMOBILIARIA DE MATOSINHOS, AVENIDA DOM ALFONSO HENRIQUES 872 4450. O MUNDO DEVE SABER CADA COISA DESTES BASTARDOS ASSASSINO MAFIOSOS LADROES IMPOSTOR EMBUSTEIROS MALANDROS MUITISSIMO CRIMINOSO DE Fátima Vieira Alice Borges-mediação Imobiliária Lda Av. Dom Afonso Henriques 872, 4450 Matosinhos, Portugal! AGORA QUERO COLOCAR TUDO APOSTOS. PRIMEIRO NA INTERNET. ENTÃO NA CORTE!
NOS PROXIMOS DIAS, TEXT TAMBEM EM INGLES. ESCRITO EM MILHARES DE SITES, AO REDOR DO GLOBO, POR ANOS E ANOS. ROUBADO, ENGANADO, HUMILHADO, OFENDIDO AMEACADO DE MORTE COM UMA ARMA NAO PODE ACONTECER JAMAIS!
DESCULPE PARA MINHA PORTUGUÊS POUCO, MAS CADA PALAVRA QUE EU ESCREVI, EU TENHO ESCRITO COM O CORAÇÃO E ALMA. SE O MUNDO TORNA-SE PROPRIEDADE DESTES BASTARDOS ASSASSINO MAFIOSOS LADROES IMPOSTOR EMBUSTEIROS MALANDROS MUITISSIMO CRIMINOSO DE FA IMOBILIARIA DE MATOSINHOS OU DESTES BASTARDOS ASSASSINO MAFIOSOS LADROES IMPOSTOR EMBUSTEIROS MALANDROS MUITISSIMO CRIMINOSO DE Fátima Vieira Alice Borges-mediação Imobiliária Lda Av. Dom Afonso Henriques 872, 4450 Matosinhos, O MUNDO MORRE!
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