terça-feira, 22 de novembro de 2011

STJD ATENTO A "MALA BRANCA" NO JOGO VILA NOVA X SPORT

O procurador do STJD Paulo Schimitt está atento ao assunto "Mala Branca" envolvendo a partida Vila Nova x Sport pela última rodada da série "B". A expressão "Mala Branca" é designada quando um clube ou dirigente oferece dinheiro pra outro clube que não o seu, ganhar ou empatar. Esta pratica e proibida pela justiça esportiva com penas previstas duríssimas onde os dirigentes podem ser banidos do futebol e clubes rebaixados. Qualquer cidadão pode denunciar com provas a pratica da "mala branca" ao STJD, assegura o Dr. Paulo Schimitt que deverá enviar um observador para acompanhar toda a movimentação em torno deste jogo. 



Segundo Paulo Schimitt vale como prova não somente a comprovação do pagamento, mas até mesmo declarações de jogadores e dirigentes. Este ano o STJD já anulou uma partida da série "D" onde o técnico do Itumbiara, Vitor Hugo, declarou que a diretoria havia enviado um incentivo financeiro para os jogadores do Tocantinópolis. Baseado nesta declaração o Itumbiara foi "eliminado" da série "D".  A punição para casos como esse é a suspensão de partidas oficiais de dois a quatro anos.  Em ficando comprovado o envolvimento de dirigentes, estes poderão ser banidos do futebol e os clubes podem ser penalizados até com rebaixamento para a última divisão do futebol brasileiro De acordo com Schmitt, a utilização do incentivo financeiro nos bastidores do futebol fere a Lei Pelé através da vedação de controle econômico de mais de uma equipe por pessoas físicas e jurídicas, em prática classificada como “doping financeiro”. Os clubes brasileiros, no entanto, não parecem se importar com isso. “De acordo com a lei” tanto quem oferece como quem recebe são passiveis de punição, no caso em tela, quem “prometer” dinheiro para o Vila Nova (Vitória, Americana e Náutico) e o próprio Vila Nova e seus jogadores. “Não precisa oferecer  ou receber o dinheiro, basta ficar “materializada” com gravações e declarações na imprensa a "promessa de dar ou receber” para ficar caracterizado o crime perante o STJD”.


 STJD Art. 237. Dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, 

Remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício ou, ainda, para que o faça contra disposição expressa de norma desportiva. - 59 -
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), suspensão de. 
Trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência. (NR).
Art. 238. Receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em. 
Razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão. 
Da Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para fazê-lo. 
Contra disposição expressa de norma desportiva.




2 comentários:

filgueiras1 disse...

É isso aí, CLEUBER. Abre o bocão que todo mundo te escuta!!!!! Vamos ficar atentos a extra campo e que ganhe o que jogar melhor, de preferência o SPORT.
Gosto muito do Vila Nova, mas agora é guerra.

Diego Silva disse...

Só mais um caso que não vai dar em nada. Mala Branca, infelizmente, é prática corriqueira no futebol brasileiro. Se o Vila Nova realmente tivesse recebido mala branca, entraria com o máximo de titulares possivel, não com o time quase todo reserva. Enfim, em vez de perder tempo com isso, que o STJD vá atrás do América-MG, que pelas palavras de um de seus jogadores a equipe de TV após a partida de ontem, recebeu mala branca do Cruzeiro com aval da diretoria do Coelho. Se o STJD quer mostrar serviço, mostrar que serve pra alguma coisa que não seja piada, procure trabalhar direito.