quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Cartel da Oncologia em Goiás: a face sombria da “Mistanásia”


Por Cleuber Carlos – Investigação e Opinião

Em meio ao drama vivido por milhares de pacientes com câncer em Goiás, um dossiê robusto e detalhado expõe, chegou em nossas mãos, detalhando como o Cartel da Oncologia foi formado e quais seus objetivos. 

A denúncia apresentada no Ministério Público tem 514 páginas detalhando como o Cartel atua para deliberadamente tornar o tratamento do Câncer em Goiás menos eficiente e mais caro. Segundo a denúncia o Cartel de Oncologia não atua para salvar vidas e sim para obter lucro com a indústria do câncer em Goiás.

O que é sussurrado nos corredores da saúde: a existência de um cartel empresarial cujo objetivo central não é salvar vidas, mas eliminar a concorrência, controlar preços e maximizar lucros às custas da dor humana, está nas mãos do GAECO e que tem a obrigação de dar uma resposta sobre as denúncias que se comprovadas, estaremos diante do maior genocídio da história de Goiás. O silêncio do Ministério Público neste caso, pode colocar o MP em uma omissão condenatória.


Segundo a petição protocolada no Ministério Público que denuncia a chamada “Mistanásia” — a morte evitável e socialmente produzida — o cartel formado por grandes centros de oncologia teria atuado de maneira orquestrada para sufocar o INGOH, inviabilizar melhorias na rede pública e forçar reajustes abusivos no IPASGO, criando um ambiente de asfixia institucional e desassistência deliberada.

Caso Mistanásia

Processo nº  xxxxxx– TJGO

Natureza: Notícia-Crime (Petição Criminal)

Data de Protocolo: 12/12/2023 – 18:11:24

Advogado subscritor: Leandro Silva

Representante/Vítima: Instituto Goiano de Oncologia e Hematologia – INGOH

Juízo: Goiânia – UPJ Varas dos Feitos Relativos a Organização Criminosa

🎯 Objeto da Ação

  • Denúncia de formação de cartel na oncologia em Goiás.
  • Acusações de boicote, práticas anticoncorrenciais e reajustes abusivos contra o IPASGO.
  • Configuração de “Mistanásia”: mortes evitáveis e sofrimento de pacientes por omissão, restrição de acesso e precarização deliberada do tratamento.

⚖️ Partes

Polo Ativo

  • INGOH – Instituto Goiano de Oncologia e Hematologia Ltda.


Polo Passivo (principais nomes e empresas)

  • A.C. T
  • D. E. A
  • M. M. S
  • A.M. A
  • U.O. F
  • R. D.F
  • Instituto de Hemoterapia de Goiânia (IHG)
  • Oncovida – Centro de Oncologia Ltda.
  • Honcord – Hematologia e Oncologia Ltda.
  • Hemolabor – Hematologia e Lab. de Pesquisas Clínicas Ltda.
  • CEBROM – Centro Brasileiro de Radioterapia Oncologia e Mastologia Ltda.
  • Banco de Sangue Modelo de Anápolis Ltda. (Instituto Onco-Hematológico)
  • Goiás Oncologia e Participações Ltda.


⚙️ Principais Acusações

  1. Convite e coação ao INGOH para aderir ao cartel; diante da recusa, sofreu retaliações.
  2. Suspensão de serviços e boicotes para forçar o IPASGO a aceitar aumentos de tabela.
  3. Reajustes abusivos de mensalidades, acima dos índices autorizados pela ANS/BACEN.
  4. Revogação de programas sociais do IPASGO, como a isenção de coparticipação a pacientes com câncer.
  5. Ações judiciais e administrativas contra o INGOH para inviabilizar sua atuação.

🧑‍⚖️ Impactos alegados


  • Prejuízo direto a pacientes (atrasos, falta de leitos, restrição de acesso).
  • Redução da qualidade do tratamento em nome do lucro.
  • Mistanásia: mortes evitáveis por omissão e degradação deliberada do sistema de oncologia em Goiás.

O núcleo empresarial

Os nomes que aparecem como protagonistas não são desconhecidos no mercado da saúde:

  • Oncovida – Centro de Oncologia Ltda.
  • Honcord – Hematologia, Oncologia e Células-Tronco Ltda.
  • Hemolabor – Hematologia e Lab. de Pesquisas Clínicas Ltda.
  • CEBROM – Centro Brasileiro de Radioterapia, Oncologia e Mastologia Ltda.
  • Instituto de Hemoterapia de Goiânia (IHG)
  • Banco de Sangue Modelo de Anápolis Ltda.

Segundo a denúncia todas elas orbitando em torno da Goiás Oncologia e Participações Ltda., criada em 2018 como núcleo unificador, uma espécie de holding informal para centralizar poder e decisões estratégicas.

As engrenagens do cartel

O modus operandi relatado na denúncia protocolada no Ministério Público é claro e contundente:

  1. Coação e ameaça ao INGOH: convites para aderir ao cartel, seguidos de retaliações após a recusa.
  2. Boicotes e suspensões de serviços para pressionar o IPASGO a aceitar aumentos de tabela.
  3. Reajustes abusivos acima dos índices autorizados pela ANS e pelo BACEN.
  4. Ações judiciais e administrativas contra concorrentes para inviabilizar a atuação independente.
  5. Revogação de programas sociais, como a isenção de coparticipação para pacientes oncológicos, sacrificando diretamente os mais vulneráveis.

Trata-se de um modelo de cartelização que vai além da economia: atinge vidas humanas de forma direta, transformando o câncer em moeda de troca.

Os rostos por trás do poder

A denúncia que o Ministério Público tem em mãos e precisa investigar, cita nomes de peso no setor, como Antônio César Teixeira, apontado como articulador e ex-sócio do IHG; Déborah do Egito Almeida, executiva do CEBROM; Marcus Magnus Sampaio, da Oncovida; Adriano de Moraes Arantes, da Honcord; e Ubirajara de Oliveira Fernandes, do Hemolabor, entre outros sócios e médicos que compõem esse ecossistema empresarial.

Não se trata apenas de negócios — é a materialização de um sistema onde decisões de conselho se convertem em sentenças de vida ou morte para pacientes.

O impacto cruel: a “Mistanásia”

O termo usado na petição não poderia ser mais duro e preciso: Mistanásia.

Mortes evitáveis, causadas por atrasos, omissões e precarização deliberada. Leitos insuficientes, qualidade reduzida, burocracia artificialmente criada para desgastar pacientes e familiares.


Nesse cenário, o paciente deixa de ser sujeito de direito para se tornar refém de um oligopólio que regula o acesso à saúde segundo seus próprios interesses econômicos.

O silêncio que grita

Curiosamente, o documento não fala em medicamentos falsificados — algo presente em outras investigações — mas ressalta, de forma repetida, o boicote, o sobrepreço e a cartelização. Essa omissão é reveladora: aqui, a morte não vem pela fraude direta do remédio, mas pelo bloqueio sistêmico de acesso ao tratamento.

Reflexão final

O caso expõe uma ferida aberta em Goiás: a submissão da saúde a interesses privados que operam como máfia, controlando quem pode ou não lutar contra o câncer.

Se tudo que está na denúncia for verdadeiro, não estamos diante apenas de má gestão ou falhas administrativas. Estamos diante de uma engenharia criminosa que transforma dor em lucro e vidas em estatística.


E se a Justiça e o Estado fecharem os olhos, o cartel continuará ditando as regras — enquanto pacientes agonizam em filas intermináveis, vítimas de uma mistanásia tão perversa quanto silenciosa.

“Estamos articulando a maior força-tarefa da imprensa em Goiás, não apenas para divulgar, mas para investigar a fundo como o Cartel da Oncologia opera em todas as frentes para se blindar e manter seus privilégios.”


terça-feira, 19 de agosto de 2025

O Homem Que Tem Câncer na Alma

Cuidado: o câncer da mentira é grave e devora o mentiroso

A vida cobra cada palavra e cada gesto. Quem se deixa levar pelo fetiche de atacar os outros gratuitamente, num ritmo demoníaco de mentiras, intrigas e calúnias, não percebe que está cavando a própria cova. A energia que se consome e se exala é a mesma que corrói o corpo por dentro. Não é à toa que a ciência reconhece: rancor, ódio e falsidade são gatilhos para doenças graves, inclusive o câncer.


Não há escapatória. Aquele que já sentiu a “praga” lhe agarrando pelo pescoço deveria ter compreendido a mensagem divina e buscado o caminho do bem. Mas, em vez disso, insiste em usar o poder que possui para assassinar reputações, inventar acusações e tentar destruir vidas. Essa escolha tem preço: o corpo paga em vida e a alma pagará no juízo final. No tribunal divino, suas mentiras lhe serão lançadas ao rosto, e cada safadeza terá de ser respondida.


Por isso, fica o alerta aos canalhas: cuidado. Toda maldade volta em dobro, e quem insiste em praticá-la está assinando sua própria sentença. Hoje pode parecer vitória, mas é apenas ilusão. No fim, a mentira se transforma em veneno, o ódio em enfermidade, e o câncer é apenas o reflexo físico de um espírito apodrecido.

Incoerência e perseguição: Fernando Krebs mira jornalista autor do livro sobre Fábio Escobar. Cristiano Silva é inocente em ação controversa


• Perseguição

O promotor de Justiça Fernando Krebs é acusado de incoerência ao perseguir o jornalista e escritor Cristiano Silva, autor de 14 livros, editor do site Goiás 24 Horas e autor do livro: “Quem mandou matar Fábio Escobar? – em fase de impressão. 



Mesmo sabendo que Cristiano não era responsável pelo site em 2019, quando foi publicado o direito de resposta do jornalista Cleuber Carlos, Krebs moveu ação e conseguiu, por decisão de um juiz substituto, uma condenação inicial.

A sentença desconsiderou contratos de venda do portal e documentos já reconhecidos em outros processos que inocentaram Cristiano.
• Dois pesos

O mesmo texto de Cleuber Carlos foi publicado também pelo G1, mas apenas o Goiás 24 Horas foi processado. Cristiano já não tinha qualquer vínculo jurídico com o site, fato ignorado nos autos. Para críticos, o caso revela perseguição a jornalistas independentes que não aceitam se alinhar politicamente ao governo Caiado.
• Nota da Defesa

A defesa do renomado jornalista e escritor CRISTIANO SILVA (autor do livro Quem Mandou Matar Fábio Escobar?) declara que a sentença que o condenou é teratológica e apresentará recurso. A acusação contra ele é que em abril de 2019, foi veiculado em diversos meios de comunicação, inclusive no Goiás 24Horas, a nota pública do jornalista CLEUBER CARLOS, o qual manifestou sua indignação por ser réu em uma ação civil pública de improbidade administrativa assinada pelo então promotor de justiça FERNANDO KREBS. A nota foi uma reação após o Ministério Público amplamente divulgá-la na mídia, fazendo um espetáculo público contra a imagem dos processados.

Contudo, CRISTIANO não era o responsável e nem tinha vínculo com o site GOIÁS 24HORAS entre os anos de 2014 à 2020. Tanto é verdade, que o Poder Judiciário já o inocentou em dois processos (5300059.78 e 5332323.85) movidos pelo mesmo Dr. FERNANDO KREBS, ambos transitado em julgado, sob o fundamento que ele não era o responsável pelas publicações. A sentença que o condenou desconsiderou centenas de documentos que demonstram e provam a sua inocência.

Imperiosa a reflexão: Que investigação é essa que não consegue apurar quem era o proprietário do Goiás 24Horas? Se na matéria veiculada constava o nome do jornalista responsável, identificado com uma simples leitura, por que ainda assim responsabilizar CRISTIANO por algo que ele não fez? Por que outros veículos de comunicação não foram processados por ter divulgado a mesma nota? No diálogo processual, seja nos autos ou na mídia, incontáveis promotores de justiça e advogados já foram criticados, nem por isso processaram terceiros, pois sabem que a crítica faz parte da construção do processo.

A sentença também padece de incongruência e incoerência: O crime de calúnia exige a atribuição de um fato falso definido como crime a uma pessoa. Contudo, a sentença não narra qual foi o dito fato imputado ao promotor de justiça Fernando Krebs, logo, impossível verificar se o fato é ou não definido como crime. Se não tem fato narrado, como saber se ele é falso ou verdadeiro?


Leandro Silva
Advogado

domingo, 17 de agosto de 2025

Cartel da Oncologia em Goiás: Quem Lucra com o Câncer?

Em 2024, médicos goianos e o advogado Leandro Silva protocolaram no Ministério Público uma notícia-crime acusando a existência de um “cartel da oncologia” ligado ao IPASGO. O grupo denunciou superfaturamento, aparelhamento político e um esquema bilionário no atendimento de pacientes oncológicos.

Agora, a suspeita chegou também ao CADE, órgão federal responsável por investigar cartéis. O que antes parecia boato de bastidores, hoje está oficialmente protocolado.

As vítimas invisíveis

Enquanto os gabinetes discutem relatórios e representações, o drama acontece nos corredores da saúde: 

“Quando eu consegui fazer o tratamento, o câncer já havia se espalhado. Foi para o meu fígado, tórax e crânio.” 

— Paciente do SUS em Goiás, relatando o atraso no início da terapia. 

“Um paciente diagnosticado com câncer em Goiás pode ser obrigado a esperar mais de um ano para ter o tratamento iniciado.” 

— Reportagem do jornal O Popular, escancarando o drama da espera. 

A cada dia de atraso, a doença avança. A cada semana perdida, o diagnóstico precoce se transforma em sentença tardia. A cada mês, a fila da negligência aumenta — e vidas se apagam.

A voz dos especialistas

O médico Jales Benevides, presidente da Associação de Combate ao Câncer em Goiás (ACCG), denuncia o colapso financeiro do 

sistema: 

“Pacientes com câncer denunciam que não estão conseguindo atendimento médico… a dívida de repasses para o Hospital Araújo Jorge passa de R$ 50 milhões.”


O Araújo Jorge, maior referência oncológica do Centro-Oeste, hoje sobrevive sufocado por dívidas e atrasos do Estado — enquanto contratos milionários são disputados por grupos que, segundo as denúncias, atuam em conluio

Nas últimas semanas, portais locais divulgaram uma denúncia alarmante: um suposto cartel da oncologia envolve prestadores que atendem servidores do IPASGO — com acusações de superfaturamento, aparelhamento político-administrativo e esquema bilionário. A denúncia foi protocolada como notícia-crime no Ministério Público por um grupo de médicos liderados pelo advogado Leandro Silva. Agora, uma representação chegou ao CADE — órgão que pode investigar e punir práticas anticoncorrenciais.

Por que isso é muito mais grave que um escândalo administrativo

Não se trata de uma simples falha de gestão. Se comprovadas, essas práticas limitarão o acesso dos pacientes ao tratamento dentro de Goiás, formalizando monopólios regionais que encarecem o custo do SUS, do IPASGO e, sobretudo, comprometem vidas. É mais do que concorrer pela clientela: é roubo de esperança.

A estatística que ninguém quer ver: mortes por câncer em Goiás



  • Casos novos estimados para 2023 (dados INCA):
    • Mama feminina: 1.970 casos
    • Próstata: 2.500 casos
    • Cólon e reto: 1.110 casos
    • Pulmão: 990 casos
      → Total de ao menos 6.570 novos casos em cinco tipos principais só em Goiás.  

  • Mortes anuais por câncer em Goiás:
    Um estudo indicava que apenas em 2019 houve mais de 6.500 mortes de pessoas com câncer — incluindo quase 11 mil mulheres, 9 mil homens e 270 crianças e adolescentes afetados no período 2020 a 2022.  
  • Para ter uma dimensão diária do impacto:
    Supondo cerca de 6.500 mortes por ano, isso significa mais de 17 vidas perdidas por dia — vidas que poderiam ser salvas com acesso justo e tratamento eficaz.


O que esse cartel representa para a população

  • Fila. Barreiras. Insuficiência de prestadores.
  • Custo inflado, que drena recursos públicos e sobrecarrega pacientes.
  • Desigualdade no tratamento, pois os poucos prestadores aprovados passam a cobrar quando o Estado deveria garantir acesso pleno.
  • E, sobretudo, morte. Pacientes com câncer precisam de rapidez no diagnóstico e início do tratamento. A Lei nº 12.732/2012 determina que esse prazo seja de até 60 dias — mas muitos enfrentam atrasos.  

Se uma estrutura comercial grava lucros na tragédia alheia — comprometendo o direito constitucional à saúde (Art. 196) — isso não é apenas cartel, é crime contra a dignidade humana.

Conclusão — quem lucra com o câncer dos servidores?



O início de tramitação no CADE é um divisor de águas. Não é mais rumor em blog ou WhatsApp — é processo formal. A pergunta que deve nortear toda apuração: quem são os fisiologistas que transformam a doença em negócio?


Enquanto isso, a realidade invisível continua: todos os dias, dezenas de vidas são interrompidas no silêncio. E a suspeita de cartel joga gasolina nesse incêndio


Fontes:

  • Estimativa de casos novos por tipo de câncer (Goiás, 2023) – INCA  
  • Mortes por câncer em Goiás (2019-2022) – dados regionais  
  • Prazos legais para início do tratamento de câncer – Lei 12.732/2012