quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Promotor de Acreuna Sandro Henrique é Denunciado no CNMP Por Atuação Política Parcial

 

ANÁLISE JURÍDICA: MANIFESTAÇÃO POLÍTICA DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

1. 

Princípios constitucionais e institucionais aplicáveis

O Ministério Público, especialmente em sua atuação eleitoral, não possui o direito de se manifestar politicamente em favor ou contra candidatos ou coligações. Essa proibição decorre de:


  • Art. 37 da Constituição Federal: princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa;
  • Art. 127, §1º da CF: o MP é instituição permanente, incumbida da defesa da ordem jurídica e do regime democrático;
  • Resolução CNMP nº 23/2007, art. 5º: veda manifestação político-partidária de membros do MP;
  • Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público): exige isenção e neutralidade funcional, especialmente em período eleitoral.

2. 

Restrições específicas aos membros do MP Eleitoral

De acordo com a doutrina e jurisprudência do TSE e CNMP:


  • Membros do MP Eleitoral não possuem jus honorum, ou seja, não têm direito ao exercício pleno da capacidade eleitoral ativa e passiva (não podem ser filiados a partidos ou atuar politicamente);
  • Podem votar, mas não podem se manifestar politicamente, principalmente em sua zona de atuação;
  • Estão proibidos de fazer propaganda ou manifestações que possam influenciar o voto do eleitor.

3. 

Conduta praticada pelo promotor Sandro Henrique

De acordo com o conteúdo apresentado:


  • O promotor gravou vídeo institucional direcionado aos eleitores de Acreúna-GO na véspera da eleição, com conteúdo claramente antagônico a um candidato específico (Robson Rios), ainda que sem mencioná-lo nominalmente;
  • Utilizou o cargo e a estrutura de comunicação institucional do MP-GO (divulgação oficial na Rádio e redes);
  • A manifestação foi seletiva e dirigida à sua própria zona eleitoral, o que configura infração direta ao princípio da imparcialidade funcional.

🚨 CONCLUSÃO

A conduta do promotor foi indevida, parcial e possivelmente ilegal.


Ele:


  • Violou os princípios da imparcialidade, legalidade e moralidade;
  • Desrespeitou os limites funcionais de sua atuação eleitoral;
  • Cometeu uma interferência indevida no processo eleitoral, com potencial de configurar abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019, art. 30) e infração disciplinar grave.


📌 POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS:

  • Instauração de procedimento disciplinar na Corregedoria-Geral do MP-GO;
  • Representação ao CNMP por infração funcional e abuso de autoridade;
  • Utilização do vídeo como prova de parcialidade para ações judiciais de nulidade ou impugnação de atos eleitorais.
  • 📄 REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR


    AO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP


    Representante:

    Cleuber Carlos do Nascimento 

    Representado:

    Sandro Henrique Silva Halfeld Barros

    Promotor de Justiça

    Lotado na Comarca de Acreúna – GO

    Ministério Público do Estado de Goiás

    I. DOS FATOS

    O presente expediente tem por objetivo noticiar e provocar a apuração de conduta funcional imprópria praticada pelo Promotor de Justiça Sandro Henrique Silva Halfeld Barros, lotado na Comarca de Acreúna-GO, a qual pode configurar infração disciplinar grave, passível de sanção pelo Conselho Nacional do Ministério Público.


    Na véspera da votação de uma Comissão Processante instaurada pela Câmara Municipal de Acreúna, que recomenda a cassação do mandato do prefeito Claudiomar Portugal, o referido promotor gravou vídeo institucional veiculado em rádio local e redes sociais com conteúdo de viés político-partidário explícito, direcionado ao eleitorado da cidade. No vídeo, o promotor utiliza linguagem tendenciosa, orientando os eleitores “a não votar em pessoas oportunistas”, em sintonia com pronunciamentos recentes de autoridades políticas alinhadas ao prefeito investigado.


    Ressalte-se que em nenhum momento o promotor se manifestou oficialmente sobre as graves denúncias que originaram a CPI e a Comissão Processante, cujos pareceres foram aprovados por unanimidade pelos 11 vereadores da Câmara, com base em investigações sobre fraudes na construção de casas populares, contratos públicos irregulares e pareceres técnicos do TCM que apontam para diversos ilícitos administrativos.


    Ao mesmo tempo, o promotor foi o autor de uma operação de busca e apreensão dentro de um supermercado local, sem ordem judicial e sem denúncia formal, contra apoiadores da coligação de oposição, com base em mensagens sobre suposta compra de votos com cestas básicas. Já quando foi acionado para dar flagrante em outro caso de compra de votos – desta vez, dentro do comitê do prefeito investigado – o promotor recusou-se a agir, alegando falta de tempo e estrutura. Mesmo após o recebimento de vídeos comprobatórios, nenhuma medida foi adotada.


    A seletividade das ações, o silêncio frente aos indícios contra a gestão atual e o posicionamento público às vésperas da eleição revelam um quadro de grave parcialidade.


    II. DO DIREITO


    Nos termos do art. 37 da Constituição Federal, os agentes públicos devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A atuação do promotor violou ao menos três desses princípios.


    Conforme dispõe a Resolução nº 23/2007 do CNMP, em especial o art. 5º:


    “É vedado ao membro do Ministério Público manifestar-se, por qualquer meio de comunicação, a respeito de assunto relacionado às suas funções com viés político-partidário, ou que comprometa a imagem de imparcialidadeda instituição.”


    Além disso, o promotor violou o Código de Ética do Ministério Público, que exige do membro do parquet conduta funcional isenta, prudente e comedida, sobretudo em período eleitoral.


    Juridicamente, sua fala pública pode configurar:


    • Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019, art. 30);
    • Interferência indevida no processo eleitoral, contrariando o papel institucional do MP Eleitoral;
    • Conduta incompatível com o exercício do cargo, conforme a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93).

    III. DOS PEDIDOS



    Diante do exposto, requer-se:


    1. O recebimento desta representação e a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração da conduta do Promotor Sandro Henrique Silva Halfeld Barros;
    2. A aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente e do regimento interno deste Conselho;
    3. Que sejam consideradas as manifestações públicas, os vídeos, as omissões relatadas e os documentos das Comissões Parlamentares como indícios relevantes da conduta tendenciosa do representado.



    Requer-se ainda a inclusão dos seguintes documentos como anexos:


    • Relatório Final da CPI da Câmara Municipal de Acreúna-GO;
    • Relatório Técnico do TCM sobre as irregularidades nas casas populares;
    • Relatório da Comissão Processante recomendando a cassação do prefeito Claudiomar Portugal;
    • Registro audiovisual da manifestação pública do promotor;
    • Cópias das denúncias ignoradas e da operação de busca seletiva;
    • Matérias jornalísticas do Blog do Cleuber Carlos e do portal Mais Brazil News sobre os fatos.



    Nestes termos,

    Pede deferimento.


    Goiânia, 06 de Agosto de 2025

    Cleuber Carlos do Nascimento 



Dois Pesos, Duas Medidas: A Parcialidade do Ministério Público em Acreúna

Promotor que invadiu supermercado sem mandado para atacar a oposição, ignorou flagrante explícito de compra de votos no comitê do prefeito Claudiomar Portugal, mesmo com provas em vídeo. A Justiça eleitoral virou instrumento de guerra política?

Em um cenário eleitoral já contaminado por práticas escancaradas de corrupção, o que se espera do Ministério Público é isenção, legalidade e firmeza contra qualquer lado que infrinja a lei. Mas não foi isso que se viu em Acreúna.


O promotor Sandro Henrique Silva Halfeld Barros, do Ministério Público Estadual de Goiás, protagonizou duas posturas completamente opostas diante de casos idênticos de suspeita de compra de votos. A diferença? O lado político envolvido.

Contra Robson Rios: ação ilegal e precipitada

No dia 2 de outubro de 2024, sem mandado judicial e baseando-se apenas em uma denúncia anônima não formalizada, o promotor Sandro Henrique coordenou uma operação policial que invadiu o Supermercado Campeão, apreendeu o celular do proprietário Donizete e efetuou a prisão de Ogério Rodrigues, ligado à coligação do ex-prefeito Robson Rios.


A ação foi posteriormente considerada ilegal pelo Tribunal Regional Eleitoral, que anulou as provas com base na doutrina dos “frutos da árvore envenenada”. O TRE apontou que a diligência não tinha amparo legal, violava o devido processo legal e se baseava em impulso investigativo, sem qualquer autorização da Justiça.


A consequência foi devastadora: todas as provas foram invalidadas e os envolvidos, mesmo com indícios sérios de ilegalidade, poderão sair impunes por conta da atuação precipitada do próprio promotor.

Contra Claudiomar Portugal: omissão cúmplice e seletiva

Por outro lado, quando o Ministério Público foi oficialmente acionado para apurar um flagrante explícito de compra de votos dentro do comitê do atual prefeito Claudiomar Portugal, o mesmo promotor alegou que não tinha tempo, nem pessoal suficiente para agir.


A denúncia incluía vídeos enviados ao MPGO, nos quais pessoas recebiam dinheiro vivo durante a campanha, dentro do comitê, em troca de apoio político — uma evidência muito mais concreta e direta do que a denúncia anônima que motivou a ação contra a oposição.


Mesmo assim, nenhuma diligência foi feita, nenhuma busca foi solicitada, nenhum celular foi apreendido, nenhuma prisão foi cogitada. O promotor calou-se. Ignorou. Engavetou. E a lei? Ficou para depois.

Análise: Ministério Público parcial é ameaça à democracia

A Constituição Federal atribui ao Ministério Público o papel de defensor da ordem jurídica, dos interesses sociais e dos direitos fundamentais. Mas quando um promotor atua com parcialidade, persegue um lado e protege outro, o que se instala é a insegurança institucional.


A omissão do MP frente ao flagrante no comitê de Claudiomar Portugal não foi por falta de provas, mas, ao que tudo indica, por conveniência política. Ao mesmo tempo em que se precipita para atacar a oposição, o promotor paralisa quando a denúncia atinge os aliados do poder local.

Conclusão: a Justiça virou arma política em Acreúna?

O que está em jogo em Acreúna não é apenas o resultado de uma eleição municipal. É a credibilidade das instituições. É o senso de Justiça do povo. É o recado que se passa: se você está com a máquina pública, nada te atinge — nem o flagrante em vídeo.


Quando o Ministério Público atua com dois pesos e duas medidas, ele deixa de ser fiscal da lei e passa a ser agente da instabilidade democrática. O caso de Acreúna deve servir de alerta: a Justiça não pode ser usada como instrumento político — nem pela ação precipitada, nem pela omissão estratégicas.


terça-feira, 5 de agosto de 2025

Operação Ritual do Desvio: Bruxaria e Fraude na Prefeitura de Goiânia


Esquema desviou R$ 425 mil de cofres públicos e usou pagadores para financiar rituais — tudo sob os olhos cúmplices da gestão municipal?

Por Cleuber Carlos – Blog do Cleuber Carlos

🔍 O que é a Operação Ritual do Desvio?

Na manhã de 5 de agosto de 2025, a Polícia Civil de Goiás, em parceria com a PC de Alagoas, conduziu a Operação Ritual do Desvio, para investigar um esquema de corrupção envolvendo uma servidora da Prefeitura de Goiânia. Estão sob apuração o desvio de cerca de R$ 425 mil, por meio de 14 pagamentos fraudados, todos executados em 2025 diretamente na conta da prefeitura  .


As fraudes ocorreram após inserção de dados falsos no sistema contábil da administração municipal, identificadas inicialmente pela Controladoria-Geral do Município  .

🎭 Para onde foi o dinheiro público?

Os recursos desviados foram destinados a beneficiários diversos, entre eles:


  • Uma mulher que prestava serviços de bruxaria, inclusive em Alagoas  ;
  • Uma associação esportiva local;
  • Uma farmácia registrada em nome da cunhada da servidora;
  • Faturas de cartão de crédito pessoais da própria servidora  .

🚨 Ação policial

Os desdobramentos da operação incluiram:


  • Três mandados de prisão temporária;
  • Cinco mandados de busca e apreensão domiciliar em Goiânia (GO), Aparecida de Goiânia, Bela Vista de Goiás e em Rio Largo (AL)  ;
  • Bloqueio de ativos financeiros dos investigados e suspensão funcional temporária da servidora, que ocupava cargo estratégico na Diretoria de Tesouro da Secretaria Municipal da Fazenda, com mais de dez anos de carreira pública  .



O delegado Leonardo Dias Pires, responsável pela investigação, afirmou que o esquema pode ter ramificações e mais fases — o que não foi descartado pela Polícia Civil  .





🧭 Consequências e reflexões


Institutional Breakdown

Apesar da iniciativa da Controladoria-Geral e da Polícia Civil, a suspeita agia por mais de uma década sem barreiras eficazes — o que coloca luz sobre falhas nos mecanismos de controle interno da prefeitura.

Crise de credibilidade

O pagamento de bruxaria com verba pública configura um simbolismo perturbador: o uso de crenças populares como instrumentos de lavagem e justificativa para desvio

Riscos legais

A servidora e demais envolvidos devem responder por peculato e associação criminosa, com penas que podem chegar a 15 anos de reclusão  .

Investigação em curso

A operação segue com investigações em andamento, e outras fases podem ser deflagradas conforme surgirem novas evidências em Goiás ou Alagoas  .

📌 O que o Blog do Cleuber Carlos cobra:

  • Transparência total sobre os envolvidos e valores desviados.
  • Providências da prefeitura e controle interno para evitar repetição.
  • Abertura de investigação sobre gestores que permitiram a facilidade do esquema.
  • Resolução de responsabilidade política e criminal

⚠️ Em suma

A Operação Ritual do Desvio revela mais do que um caso inusitado: escancara a vulnerabilidade institucional do município de Goiânia, expõe métodos esotéricos usados para legitimar crimes financeiros e põe em cheque a eficiência da gestão pública. Ao colocar bruxaria no centro de um esquema de corrupção, este caso desafia a normalidade institucional e exige que as autoridades não apenas punam os envolvidos, mas reformem os processos que permitiram tanta impunidade.


Blog do Cleuber Carlos – Aqui, a denúncia encontra voz. E a verdade, seu palco