quarta-feira, 24 de novembro de 2021

NFT: Um Caminho Sem Volta Para a Arte Digital e Para o Mundo


*Por André Holzmeister


Um dos conceitos que eu venho analisando nos últimos anos é uma reflexão sobre o momento artístico atual. Estamos vivendo um novo Iluminismo - movimento que nasceu na época renascentista no século XV, no qual o progresso humano passou a ser entendido não apenas pelo viés da ciência, mas também pelo desenvolvimento literário, teórico e artístico - com a revolução digital.

Esse novo momento da humanidade, com o avanço da tecnologia em todos os campos - incluindo na arte - abriu um horizonte infinito para o acesso a ferramentas de produção que até então viviam somente no imaginário, assim como a explosão de novos talentos na produção de arte digital.

Dos pincéis, telas e tintas, a arte também encontrou morada nos computadores, nos programas gráficos e na internet. Um dos pontos importantes dessa revolução foi o desenvolvimento da tecnologia blockchain, que possibilitou aos artistas digitais obter uma certificação de propriedade de suas obras - ou NFT (ou No Fungible Token).

Um NFT atrelado a um asset digital - uma imagem, foto, vídeo, música, entre outros - faz desse item algo único perante o mundo, abrindo espaço para investidores e colecionadores interessados em investir dinheiro de verdade na aquisição de obras e ativos digitais.

Uma analogia que ilustra bem esse cenário é o casaco que minha avó deixou de herança para mim. Podem ter várias peças idênticas, da mesma marca e cor circulando por aí, mas nenhum deles é o "casaco da minha avó". No universo digital, tudo o que está disponível pode ser copiado. Uma música, um filme ou até mesmo uma obra de arte. Antecedendo ao blockchain, não havia mecanismo algum que possibilitasse ser "dono" de algo único no mundo virtual.

Vou trazer alguns exemplos. O retrato da Monalisa, de Leonardo Da Vinci, que está exposto no Museu do Louvre, na França, corre o mundo todo por meio da reprodução de sua imagem. Porém, a obra original, assinada pelo artista italiano, está na França. A Monalisa é o perfeito exemplo de quanto mais a imagem do original for reproduzida, mais conhecida a obra fica, e portanto mais valiosa ela se torna.

O blockchain confere a possibilidade de um asset digital ser considerado único e transferível por meio de "smart contracts", ou contratos inteligentes. Quando esse item único troca de mão somente o novo dono tem esse certificado digital.

Como o universo dos NFTs ainda é algo novo, Não acho possível ainda colocar tudo que é produzido dentro de um rótulo de um movimento artístico, como foi no passado, Modernismo, Cubismo, impressionismo etc… a variedade de estilos é enorme, mas certamente esse movimento artístico, essa revolução digital estará nos livros de história da arte como um dos momentos mais importantes, tão quanto foi a renascença. Não existe mais algo com cara de NFT, certamente temos várias tendências, mas cada vez mais vemos mais artistas aderindo e diluindo o que no início era considerado cara de NFT. Eu, como artista, uso meu estilo de criação ao longo dos anos e sigo com essa marca registrada nessa nova realidade.

Antigamente, antes da era digital, ter acesso a arte era algo para poucos, inclusive para os próprios artistas. Na época pós Idade Média, era difícil ter acesso aos materiais para a produção de obras de arte. Além disso, era necessário ter alguém que apadrinhasse o artista para ajudá-lo a seguir com a produção de suas obras. Por isso vemos a maior parte das obras atreladas a retratos da nobreza ou encomendadas pela Igreja que eram quem podia pagar, não só o custo da mão de obra dos artistas, mas também o custo de materiais, imagina o custo de produzir os pigmentos das tintas naquela época.

Hoje o panorama é muito diferente. A revolução digital proporcionou a democratização da produção de arte, assim como a exposição de artistas talentosos que até então não tinham espaço para mostrar as suas obras.

Como exposto anteriormente, a reprodutibilidade de um NFT depõe a favor de sua valorização. Quanto mais ela for copiada, mais ela fica conhecida e seu original se torna cada vez mais valioso. É daí que vem o valor de NFTs baseados em memes famosos, Nyan Cat por exemplo, em 2 de Abril 2011 o artista Christopher Torres postou um Gif animado que viralizou. Todo mundo copiou e repostou, mas o criador do meme o colocou a venda em Fevereiro de 2021 e foi arrematado por 300 Ether, 1.42 Milhão de dólares na cotação de hoje, ou 7.68 Milhões de Reais. O valor dessa obra não está nos pixels dela, e sim na história dessa arte, no fato de tantas pessoas a reconhecerem porque ela foi reproduzida a exaustão.

Uma coisa eu sei: o NFT veio para ficar e não envolve somente o universo artístico. Quem está entrando nesse universo dos NFTs hoje, daqui a alguns anos será considerado um pioneiro neste movimento.

Os artistas de verdade, que não são aventureiros, devem perdurar. E quem investir agora nesse tipo de ativo tende a se dar bem no futuro. Veja o que aconteceu com o Bitcoin! Se eu pudesse voltar 20 anos, eu diria ao jovem André: Invista em Bitcoin! Acho que se meu eu de daqui a 20 anos voltasse no tempo, hoje ele me diria, invista em NFTs.

O que estamos vendo hoje é apenas a ponta de um iceberg gigantesco que está vindo aí para mudar a economia do mundo.

*André Holzmeister é artista, pioneiro da computação gráfica digital e curador da exposição Breaking The Fourth Wall - A Digital Art Expo (ou Quebrando a Quarta Parede - Uma Exposição de Arte Digital, em português), primeira mostra de arte NFT outdoor da América Latina que estreia no Brasil.

terça-feira, 23 de novembro de 2021

Por Que o Atlético Está a Sete Jogos Sem Vencer?

 


Ao empatar em casa contra o Juventude o Atlético Goianiense completou 7 jogos seguidos sem vitória no campeonato brasileiro da série A.

O fato do time ter um dos piores ataques do campeonato brasileiro poderia explicar a ausência de vitória, mas na verdade isso não é a causa da falta de vitórias e sim uma consequência do principal problema do time atleticano.


O Atlético não consegue vencer apesar de ter um bom esquema tático e jogadores bem fisicamente por algo muito simples: o Atlético é um time composto de jogadores limitados. Não limitados tecnicamente, mas limitados na capacidade de tomar a decisão certa na hora de executar determinadas jogadas. Essa capacidade de tomar a decisão certa é o que diferencia um jogador limitado de um craquebe o Atlético não tem nenhum craque, nenhum jogador com capacidade técnica e intelectual de decidir um jogo. Discorda? Então aponte um, apenas um jogador em todo elenco do Atlético que tenha essa capacidade.


No jogo contra o Juventude, o Marlon foi um exemplo da limitação dos jogadores atleticanos, carregando a bola até entrega curtinha para o companheiro, tirando a velocidade do time, cadenciado o jogo, tomando decisão errada. Citei o Marlon mas poderia citar qualquer jogador do Atlético. 


Os jogadores do Atlético correm muito e pensam pouco. Jogador bom não é aquele que corre muito, mas sim aquele que pensa rápido e no Atlético não tem nenhum jogador que consegue correr e pensar ao mesmo tempo.

Em resumo é um time limitado dentro de campo e isso explica a falta de vitória nos últimos sete jogos é por isso que o time atleticano está a sete jogos sem vitória.




quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Demóstenes Torres prefacia novo livro de penalista consagrado


Foi publicado pela Editora Saraiva o novo livro de Cezar Roberto Bitencourt, “Reforma Penal da Lei Anticrime”. Bitencourt é considerado verdadeiro ícone do direito penal brasileiro. Procurador de Justiça aposentado e hoje advogado de alto coturno, desenvolveu esta obra ansiosamente aguardada pela classe jurídica.

Para prefaciá-la, convocou Demóstenes Torres, também Procurador de Justiça aposentado e advogado criminalista. Bitencourt diz, gentilmente, no autógrafo do primeiro exemplar, que “Demóstenes conseguiu fazer com que o seu texto fosse mais importante que o próprio livro.” 

São 4 (quatro) páginas que merecem ser lidas:


PREFÁCIO


Marcus Vitruvius Pollio, o Vitrúvio, conhecido arquiteto romano que viveu no século I a.C., foi reencontrado no Renascimento porque sua obra em dez volumes, chamada De Architectura, é o único tratado europeu que chegou aos nossos dias. Desde então, foi fonte inspiradora da arquitetura, urbanismo, hidráulica e engenharia. Para ele, qualquer obra deveria se basear em três conceitos: utilidade, beleza e solidez.


Cezar Bitencourt, como já o fizera antes, exemplificativamente, em Tratado de Direito Penal, Tratado de Direito Penal econômico e Falência da pena de prisão, faz agora uma análise profunda da reforma penal introduzida pela Lei n. 13.694/2019 e, ainda, brinda os estudiosos com uma extensão em seus estudos da Lei n. 13.968/2019, que modifica o art. 122 do Código Penal, para alterar o crime de incitação ao suicídio, incluindo as condutas de induzir ou instigar a automutilação, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique.


A Lei n. 13.694, sancionada no dia 24 de dezembro de 2019, é fruto do movimento político que culminou na derrocada da ex-Presidente da República Dilma Rousseff. Os escândalos de corrupção que vieram a lume pela "Operação Lava Jato" insuflaram a população, já ressentida pelo histórico senso comum de impunidade. Ampliada a pressão popular, por meio das redes sociais, possibilitaram-se o uso político e o contágio moralista da citada operação, dando contornos mais amplos ao ressentimento preexistente.


O caos instaurado pelos inúmeros problemas sociais surgidos a partir da queda do "Império da Esquerda", aliado à descrença das massas, acarretou a fragilização do Direito. Governava, então, o "lavajatismo", como ideologia "legitimada" numa suposta impunidade sistêmica, a justificar os incontáveis abusos praticados na condução dos processos. Porém, na verdade, tratava-se, nada mais, nada menos, de um ingênuo punitivismo messiânico, já conhecido da história.


Tais fatos influenciaram as eleições atípicas de 2018, quando se elegeu o atual Presidente da República, Jair Bolsonaro. A tônica era a premência da ascensão da "nova política”, que, curiosamente, embora sustentasse práticas opostas, mantinha com o seu antagonista o extremismo como denominador comum. Só que na defesa de endurecimento das penas, encarceramento desmesurado e sumarização do processo como política criminal.


Concomitantemente à eclosão desse conjunto de emoções difusas que dominaram o debate público, a doutrina e os tribunais esfacelavam-se num "jurisprudencialismo" titubeante. Os livros, que deveriam auxiliar a construção do bom direito, não passavam de coletâneas de julgados sem qualquer juízo crítico profundo, num ato de sucumbência e adesão ao movimento. Não importavam mais os ensinamentos dos grandes mestres, mas apenas os fragmentários sentidos jurídicos que eram expressados pelas cortes de justiça.


A debilidade do direito, proporcionada pelo populismo penal e pela marginalização da doutrina no discurso jurídico, permitiu assanhamentos autoritários das mais variadas espécies. Tanto na interpretação dos textos pelos tribunais, deturpando-se, por exemplo, o sentido de "trânsito em julgado" com o fim de permitir a prisão após o julgamento em segunda instância, quanto na produção de textos normativos, como alguns dispositivos presentes na Lei de que trata esta obra.


A partir dessa diagnose, o presente livro que ora prefacio pode ser classificado como doutrina da resistência, pois em nenhum momento o seu autor sucumbe à tentação de meramente reproduzir entendimentos pretorianos sobre os diversos problemas enfrentados. De forma totalmente contrária, Cezar Bitencourt traz ao seu leitor análise substanciosa das alterações realizadas no Código Penal, produzindo exames meticulosos e precisos, sempre à luz da Constituição da República.


A obra se estrutura em dez capítulos, nos quais são abordadas todas as alterações introduzidas. Em cada parte, o autor, além das novidades legislativas, expõe exaustivamente o assunto com um relato histórico de inegável importância para a compreensão dos temas tratados.


Ilustram bem o que exponho os Capítulos III (Prisão automática decorrente de condenação pelo Tribunal do Júri), IV (Alterações no livramento condicional) e V (Confisco de bens travestido de efeito da condenação). Nesses pontos específicos, é possível perceber que Cezar Bitencourt investiga o texto sempre o submetendo ao escrutínio constitucional, como o faz ao escarafunchar o art. 91-A. A conclusão, dada já no início do Capítulo V, vem acompanhada de exposição minuciosa dos desacertos do legislador penal acerca do confisco de bens.


No mesmo sentido, repele a constitucionalidade da norma que autoriza a prisão do condenado pelo Tribunal do Júri, já em primeira instância, quando a pena aplicada pelo juiz for igual ou superior a quinze anos. Note-se que, nesse aspecto, viola-se a soberania do veredito do jurado, já que o juiz de direito passa a ter maior importância no julgamento do que o próprio corpo de sentença, em decorrência da reprimenda elevada. Preciso, como de hábito, destaca que o “’trânsito em julgado’ é um instituto processual com conteúdo especifico, significado próprio e conceito inquestionável, não admitindo alteração ou relativização de nenhuma natureza, e, ainda que queira alterar a sua definição, continuará sempre significando 'decisão final da qual não caiba mais recurso’”.


Também fruto do "lavajatismo", o agigantamento do Ministério Público – órgão que eu e Cezar Bitencourt tivemos, por décadas, a honra de integrar – é assinalado nesta obra quando se trata do acordo de persecução penal, dentro do Capítulo VI (Causas modificadoras e novas causas suspensivas da prescrição). Constata-se o esvaziamento do Poder Judiciário a partir da transferência, em termos práticos, do exercício jurisdicional para o Parquet, já que magistrados deverão decidir minguados dez por cento dos delitos elencados no Código Penal.


Ademais, não se pode deixar de destacar a formação humanística do autor, exposta na obra quando se insurge à política de encarceramento, ao criticar a mudança da expressão "comportamento satisfatório" para "bom comportamento", como requisito subjetivo para o livramento condicional. Conclui acertadamente, neste ponto, que a "nova previsão legal [...], além de muito mais grave, dificilmente poderá ser cumprida pelos detentos, enquanto o sistema penitenciário permanecer nas condições sub-humanas, superlotado e sem condições de trabalho em seu interior, como é a realidade atual em mais de noventa por cento das casas prisionais deste país".


Outra acerba avaliação nesse sentido é elaborada no Capítulo VII. Nele, vaticina-se que o novo diploma, quando altera as disposições da Lei de Execução Penal e exige o cumprimento de 70% da pena nos casos como o de reincidência em crimes hediondos, vedado o livramento condicional, acaba por impedir a individualização da pena; também obsta, conforme observa o autor, o direito à progressão de regimes – "considerado pelo STF (HC 82.959) como uma das garantias asseguradas pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XLVI” – e a ressocialização do condenado. Igualmente digno de nota é o recrudescimento do regime disciplinar diferenciado, "já aberrante, cruel e degradante", transformado para pior, mais grave e impiedoso pela nova Lei, que aumenta sua duração máxima de um para dois anos. Dentre outras atrocidades, é destacada a submissão do detento ao "RDD" quando lhe recaírem "fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave” em claro flerte com o direito penal do autor, e não do fato, típico do nacional-socialismo alemão.


Não escapam do viés crítico do livro trechos em que a Lei n. 13.694 demonstra pouca técnica metodológica, como no induzimento, instigação e auxilio a suicídio ou automutilação – novo texto do art. 122 do Código Penal, tratado no Capitulo IX. Verificou-se, em seu § 6º, a "infeliz transformação de um crime tentado em outro consumado mais grave", uma vez que, conforme explica o doutrinador, "se o autor do crime de 'estimular’ a vítima a suicidar-se ou se automutilar, consumando-se estará sujeito a uma pena máxima de seis anos de reclusão. No entanto, paradoxalmente, não o consumando, mas resultando a vítima com lesão grave ou gravíssima, nos termos do § 6º, estará sujeito a uma pena máxima de oito anos de reclusão (art. 129, § 2º)”.


Vitrúvio ficou famoso em tempos modernos mais pelo desenho que Leonardo Da Vinci elaborou da sua descrição do homem perfeito, que, de fato, superou em beleza e harmonia os desenhos dos também renascentistas Francesco di Giorgio e Giacomo Andrea. Mas Cezar Bitencourt insistiu, com a beleza de sua escrita, na edificação útil e sólida de uma obra que servirá para o estudo de amantes do direito. Deixa, no mínimo, duas pedras fundamentais: resistir ao sepultamento da doutrina e construir uma dogmática integra e coerente, expurgando os fantasmas da política e do moralismo.


 Demóstenes Torres


Procurador de Justiça aposentado do Ministério Público do Estado de Goiás. Foi Senador da República (2003-2012). Advogado, atua com ênfase em Direito Penal, Processo Penal e Direito Constitucional.

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

DEMÓSTENES TORRES MANTÉM FRIGORÍFICO EM IMÓVEL QUE SERIA CEDIDO POR MUNICÍPIO


Frigorífico, representado por Demóstenes Torres, estava em tratativas com o Município de Santa Bárbara de Goiás, que descumpriu o que estava acordado.


Em decisão liminar, a Justiça manteve o Frigorífico Norte Sul na posse do imóvel que seria doado pela prefeitura do Município de Santa Bárbara de Goiás a outros. Decisão garante segurança jurídica e respeito aos compromissos celebrados pela Administração Pública.

Desde 2016, o Município havia iniciado tratativas para ceder o imóvel ao frigorífico. A partir disso, o Norte Sul promoveu as medidas necessárias para a instalação da estrutura e maquinário, além de diversas obras estruturais e construção de poços artesianos, alcançando uma importância despendida de aproximadamente R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Além de obter Alvará de Licença de Funcionamento perante a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, realizou a cessão de uso do solo e celebrou carta de intenções.

No entanto, quando o imóvel finalmente estava para ser cedido, o Município resolveu doá-lo a outras empresas interessadas.

Na decisão proferida pela Justiça, foi afirmado que o Município havia cedido a permissão de uso do solo, emitido alvará de licença provisória, celebrado protocolo de intenções, e não poderia simplesmente ignorar os compromissos celebrados sem indenizar o frigorífico pelas benfeitorias realizadas.

O magistrado considerou que as expectativas e os direitos derivados de atividade estatal devem ser protegidos de mudanças repentinas. O frigorífico, possuidor legítimo, tinha a plena confiança de que o Estado atuaria segundo os princípios da legalidade, da moralidade e da boa-fé e que, com a publicação das leis municipais que autorizaram a doação da área a terceiros, há risco de prejuízos irreparáveis.

Com a decisão liminar, a empresa foi mantida na posse do imóvel até que o juiz da causa avalie as benfeitorias por ela realizadas.

O Frigorífico Norte Sul é representado pelo escritório Demóstenes

terça-feira, 9 de novembro de 2021

Reviravolta Marília Mendonça: Testemunha Afirma Que Motor do Avião Estava Falhando Antes de Bater no Fio de Rede Elétrica


Uma testemunha que viu o avião onde estava a cantora Marília Mendonça momentos antes da queda afirma que o motor do avião apresentou defeito antes de bater no fio da rede elétrica.



Essa versão pode mudar completamente o rumo a investigação e explicar porque o avião voava tão baixo, cerca de 35 metros de altura, onde ele deveria passar entre 300 e 700 metros de altura.


Se confirmar esta versão, a causa do acidente deixa de ser o fio da rede elétrica e passa a ser falha mecânica do avião.

Morreu aos 87 Anos o Ex Governador de Goiás Iris Rezende


Iris Rezende Machado saiu da política para entrar na história nesta terça feira. O ex-governador de Goiás morreu aos 87 anos, após pouco mais de três meses de internação para tratar complicações de um AVC hemorrágico.

A morte foi confirmada na madrugada desta terça-feira (9/11) no perfil oficial do político no Instagram e pela assessoria de imprensa, que divulgou uma nota. No sábado (6/11), ele teve uma piora no estado de saúde e precisou ser novamente intubado em decorrência de uma severa pneumonia.

A informação é que o corpo será velado no Palácio das Esmeraldas, no centro de Goiânia. O sepultamento está previsto para as 17h no Cemitério Santana, na região do bairro de Campinas, também na capital do estado.


Um dos políticos mais conhecidos de Goiás, Iris Rezende é de Cristianópolis, que fica a 92 km da capital goiana. Trata-se da mesma cidade de Marília Mendonça, cantora goiana que morreu aos 26 anos em acidente aéreo em Caratinga (MG) na sexta-feira (5/11). A artista foi sepultada no último sábado (6/11) na capital goiana.

sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Tragédia: Marília Mendonça Morre em Queda de Avião no Interior de MG


Aeronave caiu perto de área de cachoeira. Ainda não se sabe causas do acidente. Cantora viajou para fazer show em Caratinga.

A cantora Marília Mendonça e mais quatro pessoas morreram na queda de um avião de pequeno porte caiu em uma área perto de uma cachoeira na serra da cidade de Piedade de Caratinga, no interior de Minas Gerais, na tarde desta sexta-feira (5)



A informação de que a cantora de 26 anos estava no avião foi do Corpo de Bombeiros. A Polícia Civil informou que os cinco ocupantes da aeronave morreram --além de Marília, dois assessores, piloto e copiloto.


Ainda não se sabe as causas do acidente.


Marília faria um show em Caratinga. Ela postou em redes sociais dentro do avião nesta sexta.

Hospital da Morte? Albert Einstein em Goiânia é Acusado de Negligência e Descaso no Tratamento de Pacientes Que Morreram na UTI Com Covid


O Hospital Israelita Albert Einstein em Goiânia, está sendo questionado na justiça por familiares de pessoas que foram a óbito nas dependências do Hospital. Algumas familiares acusam o hospital de contribuir e até provocar a morte das pessoas por procedimentos inadequados e negligência médica. 

O hospital que conquistou um status de excelência em São Paulo, está tendo a sua imagem severamente arranhada, depois que vídeos de procedimentos na UTI foram obtidos, via judicial por uma família e revelaram que o tratamento dispensado ao paciente, se assemelha muito mais a um matadouro do que de um hospital de excelência.

Enfermeiro manipulando medicamentos e pacientes sem luvas, equipamentos apitando com falta de medicamentos por mais de 10 minutos. Pacientes sendo usados como lixeiras, com material descartável sobre seus corpos. Pacientes tendo sua barriga socadas pelos enfermeiro para forçar a defecar. 

Médico plantonista que recebe diária de R$ 1.500,00  para cuidar de paciente  na UTI, mas que não comparecia todos os  dias para  ver o paciente. O médico em questão é Marcelo Fouad Rabahi, que está sendo acionado judicialmente por uma família e tem contra ele diversas outras acusações,  denúncias e reclamações de familiares de pessoas que foram a óbito sob sua responsabilidade médica.

Contra o hospital pesa seríssimas denúncias como equipamentos estragados deixando pacientes em situação de risco. 
Falta de comunicar a Anvisa sobre os rumores de ACINETOBACTER, superbactéria que prolifera por até 6 meses numa parte metálica por exemplo. 
Prisma estragado. Raio X 2 vezes no dia. Paciente com diagnostico negativo para  Covid durante grande parte do período de internação e na véspera do óbito com diagnóstico positivo de covid. 

Em resumo o paciente entrou com diagnóstico de Covid, após certo tempo de internação, vários exames de Covid deram negativo e na véspera do óbito, quando a morte era certa, novo exame com diagnóstico positivo de Covid.

 Essas são algumas atrocidades reveladas pelas câmeras do próprio hospital e questionadas na justiça pelos familiares.

Um grupo de familiares que questionam os procedimentos e responsabilizam o hospital pela morte de seus parentes, criou um grupo de Whatsapp para trocar informações e questionar os procedimentos adotados pelo Albert Einstein em Goiânia.

Antes de publicar a matéria, entramos em contato com assessoria de imprensa do Albert Einstein em São Paulo que pediu um prazo para se manifestar  manifestar, mas não fez.  

 Além de não se manifestar na reportagem,  funcionários do Albert Einstein entraram em contato com parente das vítimas  tentando tratar do assunto de forma interna, afim de evitar exposição na mídia. Em resumo, o Albert Einstein está tentando esconder a sujeira embaixo do tapete.


Totens "pagadores de boletos" chegam a Valparaíso de Goiás (GO)


Parça Serviços Financeiros inaugurou seus primeiros 2 terminais na cidade para suprir a lacuna das agências bancárias e casas lotéricas

Com o objetivo de oferecer uma alternativa aos cidadãos de Valparaíso de Goiás (GO), a Parça Serviços Financeiros inaugurou no dia 28 de outubro totens de autoatendimento que oferecerão opções para os residentes ficarem em dia com as contas e acessarem serviços financeiros exclusivos.

Quem traz a novidade para o município é o empresário Victor Hugo Abreu, que encontrou na Parça uma oportunidade para empreender em dois segmentos promissores: tecnologia e mercado financeiro.

“A empresa oferece uma assistência que outros modelos de negócio não têm. Ao mesmo tempo que tenho todo o suporte para atuar na cidade, os residentes vão poder contar com um serviço seguro e de qualidade”, declara Victor.

Ao utilizar um dos terminais da Parça, é possível realizar pagamentos e parcelamentos de contas em até 12x no cartão de crédito em apenas alguns segundos. De acordo com o diretor executivo da empresa, Antônio Brizoti Junior, o totem é uma inovação disruptiva que serve como alternativa às casas lotéricas e agências bancárias.

“Com a Parça não existem filas. Por isso, o tempo que o usuário leva para resolver as contas é muito menor. E como os terminais são intuitivos, a pessoa não depende de terceiros durante a utilização", finaliza o executivo.

No total, a Parça conta com mais de 200 totens em operação em mais de 22 estados brasileiros. Além do parcelamento e pagamento de contas e boletos, também é possível acessar outras facilidades pelos totens, como quitação de taxas e tributos, solicitação de crédito pessoal, recarga de celular e consultas veicular, de CPF e de CNPJ.

Modelo de Franquia

A Parça opera no formato de franquia e aposta em um mercado tecnológico em ascensão. Segundo estudo realizado pela empresa de consultoria e pesquisa de tecnologia Technavio, o segmento global de estações de autoatendimento deve movimentar U$20 bilhões até 2022.

O franqueado da rede é responsável por realizar o desenvolvimento comercial na cidade e região, fazer o atendimento ao cliente e prestar toda a assistência que o totem exige, como troca da bobina da impressora e higienização do terminal.

"O franqueado tem um papel vital na expansão de nossos serviços. Ele não precisa ter um perfil vendedor, mas precisa ter um bom relacionamento onde atua, entender qual a necessidade da cidade e levar soluções. Essa é a essência da Parça: facilitar a vida das pessoas", finaliza Brizoti.

Serviço

Parça Serviços Financeiros em Valparaíso de Goiás

Autoescola Rio Branco - Quadra 08, Lote 14, Av. Comercial, Valparaíso II

Farmácia Clínica e Manipulação - Quadra 10, Lote 32, Loja 04 e 05, Valparaíso I - Etapa A

Saiba mais em www.meuparca.com/

quarta-feira, 3 de novembro de 2021

IMPLANON: ENTENDA COMO FUNCIONA O CHIP ANTICONCEPCIONAL


A chegada da pílula contraceptiva, na década de 1960, transformou nossa relação com o controle da natalidade. Desde então, a evolução não para. O desenvolvimento do implante anticoncepcional é uma prova disso. O Implanon, por exemplo, é um chip anticoncepcional de extrema eficácia.

Este método de contracepção tem despertado interesse e dúvidas em muitas mulheres. E é justamente por isso que preparamos um artigo com tudo o que você precisa saber sobre o Implanon, suas vantagens e indicações. Siga conosco nessa leitura!

O que é um implante anticoncepcional?

Antes de começarmos a falar sobre o chip anticoncepcional, é importante entender um pouco mais sobre o implante e suas características. O Implanon, único produto dessa categoria aprovado no Brasil, é um método de alta eficácia, amplamente estudado e reconhecido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Trata-se de um método contraceptivo reversível de ação prolongada. Ele tem a forma de bastão — com 4 centímetros de comprimento e 2 milímetros de diâmetro — e contém etonogestrel. O hormônio é liberado continuamente, inibindo a ovulação, além de alterar o muco cervical, impedindo a passagem dos espermatozoides.

“O etonogestrel é um hormônio feminino sintético, semelhante à progesterona.” 

Qual a diferença entre o implante e outros métodos anticoncepcionais convencionais?

O principal diferencial que se pode destacar entre o Implanon e os outros métodos anticoncepcionais mais recorrentes é a independência da paciente, que fica livre do regime diário, semanal ou mensal da medicação.

Segundo o fabricante e a própria ANVISA, o implante anticoncepcional é capaz de proteger a mulher de gravidez indesejada pelo período de até 3 anos, de acordo com as condições clínicas da paciente.

O que você precisa saber sobre o Implanon

Quando conhecemos uma nova tecnologia, é comum que sua adoção seja cercada por dúvidas. Então, esta seção vai responder às perguntas mais frequentes na internet e nas consultas com o ginecologista.

O Implanon é seguro?

Sim, o chip anticoncepcional é considerado um dos métodos mais eficazes de contracepção da atualidade. Isso por que a sua eficácia ultrapassa os 99% durante os cerca de 3 anos em que o implante segue liberando seu princípio ativo para a corrente sanguínea. 

De acordo com uma revisão sistemática realizada recentemente pela USP, o implante anticoncepcional está no topo da lista dos métodos anticoncepcionais mais eficazes, como mostramos na sequência: