
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás multou Leonnardo Portilho Soares Silva, conhecido como Léo Portilho, pela condução de um leilão destinado à venda de veículos leves e pesados apreendidos e depositados nos pátios do Detran-GO.
A penalidade foi aplicada no Processo nº 202000047001141, por meio do Acórdão nº 5.532/2021. O plenário do TCE-GO concluiu que o Edital de Leilão nº 01/2020 avançou com irregularidades graves, capazes de comprometer a legalidade, a segurança e a transparência da alienação dos veículos.
Portilho recorreu, mas perdeu novamente.
Em fevereiro de 2024, o Tribunal negou o pedido de reexame e manteve integralmente a multa de R$ 8.804,42.
CARROS, CAMINHÕES E SUCATAS DOS PÁTIOS DO DETRAN
O leilão tinha como objetivo retirar dos pátios do Detran-GO veículos apreendidos ou removidos havia mais de 60 dias.
O patrimônio levado ao procedimento incluía automóveis leves, veículos pesados, unidades consideradas recuperáveis e sucatas destinadas ao desmonte, reciclagem, siderurgia ou fundição.
Não se tratava, portanto, de um processo administrativo secundário.
O edital tratava da transferência de milhares de bens que estavam sob a guarda do Estado e envolvia arrecadação de recursos, direito dos proprietários, segurança dos compradores, controle ambiental e destinação de peças e materiais potencialmente contaminantes.
Mesmo com toda essa responsabilidade, o TCE-GO constatou que o edital foi conduzido sem a necessária análise jurídica prévia.
EDITAL NÃO PASSOU PELA ASSESSORIA JURÍDICA
Uma das irregularidades centrais foi a ausência de parecer da Procuradoria Setorial do Detran-GO sobre o edital e seus anexos.
A defesa tentou classificar a falha como meramente formal. O Tribunal rejeitou essa versão.
Para a área técnica do TCE, encaminhar a documentação à assessoria jurídica era uma providência básica e obrigatória. A omissão permitiu que o Leilão nº 01/2020 avançasse com diferentes ilegalidades, até acabar anulado.
O processo também aponta falhas na publicidade do edital, ausência de regras adequadas sobre a destinação das sucatas e falta de restrição suficiente para que determinados materiais fossem adquiridos exclusivamente por empresas devidamente credenciadas para reciclagem, siderurgia ou fundição.
Também foram identificados riscos ambientais relacionados à desmontagem, descontaminação e destinação final dos veículos.
PORTILHO ERA O PRESIDENTE DA COMISSÃO
Os documentos oficiais identificam Léo Portilho como presidente da Comissão Especial de Leilão de Veículos Automotores — CELVA, designado pela Portaria nº 198/2020.
Era a comissão responsável pela condução do leilão.
Portilho também assinou o Termo de Referência utilizado como base para o procedimento. Por esse motivo, o TCE afastou a tentativa de transferir toda a responsabilidade para outros servidores ou departamentos internos do Detran-GO.
A conclusão do Tribunal foi de que o presidente e a comissão tinham responsabilidade direta sobre a preparação e a condução do certame.
DEFESA NEGOU DOLO E ERRO GROSSEIRO
No recurso, Portilho alegou que não teria agido com dolo ou erro grosseiro. Disse que não recebeu todas as informações necessárias e sustentou que a falta do parecer jurídico não seria suficiente para justificar a penalidade.
Também argumentou que a multa seria desproporcional.
As alegações foram rejeitadas.
A análise técnica classificou a omissão como erro grosseiro, especialmente porque o procedimento envolvia a venda de veículos apreendidos sob responsabilidade do Estado e porque o leilão acabou anulado em razão das ilegalidades encontradas.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela manutenção da punição, reconhecendo a existência de nexo entre a atuação do responsável e as irregularidades do edital.
Por meio do Acórdão nº 560/2024, o plenário conheceu o recurso, mas negou o pedido e manteve a decisão anterior.
MULTA AINDA APARECIA SEM BAIXA
A última movimentação encontrada na consulta pública do processo, datada de 22 de janeiro de 2025, apresentava a seguinte situação:
“AGUARDANDO RECEB. MULTA/DÉBITO”.
Isso significa que, naquela data, o sistema público do Tribunal ainda não registrava a baixa da obrigação.
Não foi localizada movimentação posterior confirmando pagamento, desconto, parcelamento, cobrança judicial ou emissão de certidão de quitação.
Esse dado não permite afirmar definitivamente que a multa permanece sem pagamento atualmente. Permite afirmar, entretanto, que a última informação disponibilizada ao público ainda apontava que o TCE aguardava o recebimento.
OUTROS LEILÕES TAMBÉM FORAM QUESTIONADOS
Léo Portilho também aparece no Processo nº 202000047002203, relacionado aos leilões nº 02 e 03/2020 do Detran-GO.
Esses procedimentos chegaram a ser suspensos cautelarmente pelo Tribunal de Contas. Posteriormente, parte da medida foi revogada, mas a representação foi julgada parcialmente procedente, novamente por causa da ausência de análise jurídica do edital.
Nesse segundo processo, não foi identificada uma nova multa pessoal contra Portilho.
O QUE AINDA PRECISA SER EXPLICADO
Os documentos demonstram que o Detran-GO tentou realizar um leilão de veículos apreendidos com um edital que não havia passado pelo controle jurídico necessário e que continha irregularidades consideradas graves pelo Tribunal de Contas.
Também demonstram que Léo Portilho presidia a comissão responsável, assinou documento central do procedimento, foi multado, recorreu e teve o recurso negado.
Agora, resta ao TCE-GO esclarecer se a multa foi efetivamente paga após a última movimentação pública e quais medidas foram adotadas para cobrar o débito.
A decisão representa uma responsabilização administrativa perante o Tribunal de Contas. Os documentos analisados não apontam condenação criminal ou por improbidade administrativa.
O Blog do Cleuber Carlos mantém espaço aberto para manifestação de Léo Portilho, do Detran-GO e do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
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