quinta-feira, 3 de setembro de 2026

​PRESIDENTE DA CÂMARA É BARRADA PELA JUSTIÇA EM ACREÚNA

REVIRAVOLTA | Juíza suspende parte de portaria editada por Marta Silva Alves, impede novos atos destinados a manter seus efeitos e aponta, em análise liminar, “manifesto conflito de interesses”. Disputa pela Mesa Diretora entra em novo capítulo.

A crise política na Câmara Municipal de Acreúna ganhou uma nova e contundente decisão judicial.

A juíza Ana Cláudia Pacheco das Chagas, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Acreúna, concedeu parcialmente liminar em mandado de segurança e suspendeu a aplicação do artigo 2º da Portaria nº 061/2026, editada durante a presidência em exercício de Marta Silva Alves. 

Mandado de segurança.pdf

O dispositivo havia limitado os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral aos mandatos parlamentares de Júlio César Naves de Melo Filho, Edilson Faria da Silva e Diego Smith Rodrigues da Silva Arantes, sem restabelecê-los automaticamente aos cargos que ocupavam na Mesa Diretora. 

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A Justiça entendeu, em análise preliminar, que essa restrição não poderia ter sido criada unilateralmente.

O ponto mais duro da decisão atinge diretamente a atuação da presidente em exercício.

A magistrada observa que Marta ocupa a Presidência justamente em consequência do afastamento dos vereadores e afirma que ela é “a principal beneficiária da restrição que ela mesma criou”.

Em seguida, registra a existência de “manifesto conflito de interesses”, que, segundo a decisão, compromete a imparcialidade e a legitimidade do ato administrativo. 

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TOFFOLI MANDOU SUSPENDER “INTEGRALMENTE”

A origem da disputa está na decisão do ministro Dias Toffoli, de 14 de agosto.

O ministro determinou a suspensão integral dos efeitos e da execução do acórdão do TRE-GO que havia provocado o afastamento dos três vereadores.

Para a juíza de Acreúna, a palavra “integralmente” não poderia ser restringida posteriormente por um ato administrativo da Presidência da Câmara. 

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A decisão vai além de suspender o artigo da portaria.

Marta deverá se abster de praticar, direta ou indiretamente, atos administrativos destinados a manter, ampliar ou consolidar os efeitos da restrição suspensa, até nova deliberação judicial. 

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JÚLIO AINDA NÃO VOLTA À PRESIDÊNCIA

Existe, entretanto, uma diferença fundamental.

A juíza não determinou neste momento a posse automática de Júlio César novamente na Presidência, nem anulou imediatamente a eleição complementar da Mesa Diretora realizada em 22 de junho.

Essas questões serão reavaliadas depois da apresentação das informações, documentos e do contraditório. 

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A Câmara e a autoridade apontada como coatora terão prazo de dez dias para prestar informações. A Justiça determinou ainda a apresentação das portarias, da ata e documentação da eleição complementar e das normas que disciplinam a composição da Mesa. Depois, o Ministério Público será ouvido. 

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A batalha, portanto, ainda não terminou.

Mas a decisão desta quinta-feira muda novamente o tabuleiro político de Acreúna:

a restrição criada pela Presidência da Câmara está suspensa, novos atos destinados a consolidá-la foram barrados e a própria Justiça colocou sob questionamento a legitimidade da medida adotada.


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