
A crise política na Câmara Municipal de Acreúna ganhou uma nova e contundente decisão judicial.
A juíza Ana Cláudia Pacheco das Chagas, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Acreúna, concedeu parcialmente liminar em mandado de segurança e suspendeu a aplicação do artigo 2º da Portaria nº 061/2026, editada durante a presidência em exercício de Marta Silva Alves.
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O dispositivo havia limitado os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral aos mandatos parlamentares de Júlio César Naves de Melo Filho, Edilson Faria da Silva e Diego Smith Rodrigues da Silva Arantes, sem restabelecê-los automaticamente aos cargos que ocupavam na Mesa Diretora.
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A Justiça entendeu, em análise preliminar, que essa restrição não poderia ter sido criada unilateralmente.
O ponto mais duro da decisão atinge diretamente a atuação da presidente em exercício.
A magistrada observa que Marta ocupa a Presidência justamente em consequência do afastamento dos vereadores e afirma que ela é “a principal beneficiária da restrição que ela mesma criou”.
Em seguida, registra a existência de “manifesto conflito de interesses”, que, segundo a decisão, compromete a imparcialidade e a legitimidade do ato administrativo.
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TOFFOLI MANDOU SUSPENDER “INTEGRALMENTE”
A origem da disputa está na decisão do ministro Dias Toffoli, de 14 de agosto.
O ministro determinou a suspensão integral dos efeitos e da execução do acórdão do TRE-GO que havia provocado o afastamento dos três vereadores.
Para a juíza de Acreúna, a palavra “integralmente” não poderia ser restringida posteriormente por um ato administrativo da Presidência da Câmara.
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A decisão vai além de suspender o artigo da portaria.
Marta deverá se abster de praticar, direta ou indiretamente, atos administrativos destinados a manter, ampliar ou consolidar os efeitos da restrição suspensa, até nova deliberação judicial.
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JÚLIO AINDA NÃO VOLTA À PRESIDÊNCIA
Existe, entretanto, uma diferença fundamental.
A juíza não determinou neste momento a posse automática de Júlio César novamente na Presidência, nem anulou imediatamente a eleição complementar da Mesa Diretora realizada em 22 de junho.
Essas questões serão reavaliadas depois da apresentação das informações, documentos e do contraditório.
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A Câmara e a autoridade apontada como coatora terão prazo de dez dias para prestar informações. A Justiça determinou ainda a apresentação das portarias, da ata e documentação da eleição complementar e das normas que disciplinam a composição da Mesa. Depois, o Ministério Público será ouvido.
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A batalha, portanto, ainda não terminou.
Mas a decisão desta quinta-feira muda novamente o tabuleiro político de Acreúna:
a restrição criada pela Presidência da Câmara está suspensa, novos atos destinados a consolidá-la foram barrados e a própria Justiça colocou sob questionamento a legitimidade da medida adotada.
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