quarta-feira, 9 de setembro de 2026

PETROLINA: PARECER APROVA LICITAÇÃO DE R$ 1,3 MILHÃO, MAS CONFUNDE CONTRATAÇÃO DE 40 TRABALHADORES COM COMPRA DE MERCADORIAS

PETROLINA DE GOIÁS | Documento jurídico declara regularidade do pregão, mas não enfrenta contradições graves do edital e utiliza expressões incompatíveis com a contratação de 40 trabalhadores.

Um parecer jurídico aprovado pela Prefeitura de Petrolina de Goiás para sustentar uma licitação de R$ 1.313.647,55 levanta questionamentos sérios sobre a qualidade do controle de legalidade realizado antes da publicação do edital.

O Pregão Eletrônico nº 019/2026 prevê a contratação, por cinco meses, de 40 profissionais terceirizados para atuar nas áreas administrativa, educacional e de saúde. Entretanto, o parecer assinado pelo advogado Guilherme Parrião, OAB-GO nº 58.909, parece analisar uma compra de mercadorias — e não um contrato de mão de obra.

O documento fala em “bens comuns”, “fornecimento dos bens”, “entrega e recebimento do objeto” e afirma que o fornecimento ocorreria parceladamentete conforme a necessidade da Prefeitura. O objeto verdadeiro, porém, envolve postos permanentes de auxiliares de serviços gerais e cozinheiras, com jornada semanal de 44 horas.

A análise jurídica também não menciona a anunciada inversão de fases, apesar de o edital prever que a habilitação ocorrerá antes do julgamento das propostas. Pior: o próprio edital, em capítulos posteriores, descreve o procedimento convencional — primeiro a disputa e a análise dos preços, depois a habilitação.

Outras contradições igualmente graves passaram sem qualquer pelo parecer.

O Termo de Referência exige garantia contratual de 5%, destinada inclusive à proteção das obrigações trabalhistas. A minuta do contrato afirma exatamente o contrário: “Não haverá exigência de garantia contratual da execução.”

O Termo de Referência também proíbe qualquer subcontratação, enquanto a minuta autoriza expressamente a subcontratação parcial. Há ainda divergências sobre vigência, prorrogação, reajuste, repactuação, prazo de pagamento e índice de correção por atraso.

Apesar disso, o parecer concl que o edital estaria “definido de forma clara” e que a minuta contratual possuiria todas as cláusulas necessárias. Afirma ainda ter recebido apenas dois anexos, embora o edital publicado apresente três: Termo de Referência, modelo de proposta e minuta do contrato.

As inconsistências sugerem que o controle jurídico pode ter sido realizado com base em documento padronizado ou em versão diferente daquela efetivamente publicada. Isso precisa ser esclarecido.

O Blog do Cleuber Carlos não afirma, neste momento, a existência de fraude, direcionamento ou superfaturamento. Mas os documentos revelam falhas concretas capazes de interferir nos preços, na participação das empresas e na futura execução do contrato.

A pergunta é inevitável: como uma licitação milionária, envolvendo direitos de 40 trabalhadores, recebeu parecer favorável sem que contradições tão evidentes fossem identificadas?

A Prefeitura de Petrolina de Goiás e o responsável pelo parecer devem ser ouvidos. Diante da gravidade dos conflitos, o caminho prudente seria suspender o pregão, corrigir os documentos e reabrir o prazo aos interessados.


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