quinta-feira, 10 de setembro de 2026

​EXONERAÇÃO SÓ NO PAPEL: TRE-GO BARRA CANDIDATURA DE RAFAEL MARRA

ELEIÇÕES 2026 | Por unanimidade, Tribunal conclui que sobrinho do prefeito de Caldas Novas continuou atuando nos bastidores da administração municipal mesmo após deixar oficialmente o cargo.

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Rafael Marra e Silva, do Podemos, a deputado estadual. Sobrinho do prefeito de Caldas Novas, Rafael deixou formalmente o cargo de secretário-geral de Governo em 1º de abril, dentro do prazo legal de desincompatibilização. Para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, entretanto, o afastamento existiu apenas no papel.

O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (9), com decisão unânime. O relator foi o juiz federal Mark Yshida Brandão.

Vídeos, publicações e outros elementos apresentados no processo indicaram que Rafael teria continuado exercendo atividades de articulação e interlocução ligadas à Prefeitura. Entre os episódios citados estão a retomada da Feira de Santa Efigênia, a apresentação e entrega de 95 casas do Loteamento Avança I e o acompanhamento de demandas administrativas.

O acórdão também menciona uma declaração de Daniel Vilela, que apresentou Rafael como ex-secretário que estaria “constantemente fazendo a interlocução com o Governo do Estado”.

A defesa sustentou que Rafael participava apenas de atividades políticas, sociais e comunitárias. Também apresentou documentos para demonstrar que ele não assinou atos administrativos depois da exoneração. A própria Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do registro.

O TRE-GO adotou entendimento diferente: a ausência de assinatura não afasta a possibilidade de atuação administrativa informal. Para a Corte, o conjunto das provas demonstrou que Rafael permaneceu inserido na dinâmica da Prefeitura.

A decisão deixa um recado direto aos agentes públicos: não basta publicar uma exoneração. A desincompatibilização precisa ser real. Quando o candidato sai oficialmente do cargo, mas continua exercendo influência e atribuições nos bastidores, a Justiça Eleitoral pode enxergar uma exoneração de fachada — e barrar a candidatura.


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