
Existe uma pergunta que passa a ocupar o centro da negociação entre Complem e Grupo Piracanjuba:
por que uma operação dessa dimensão precisa ser concluída antes da realização da eleição da cooperativa?
A questão ganha peso diante da situação excepcional da atual administração.
Sérgio Penido foi eleito em 2019. Uma nova eleição deveria ter ocorrido em 2022, mas o processo eleitoral acabou judicializado.
A própria Complem reconheceu publicamente, em nota divulgada em 2024, que existe decisão do Juízo da Comarca de Morrinhos prorrogando os mandatos dos Conselhos de Administração e Fiscal até a eleição e posse dos novos conselhos.
Portanto, a atual direção permanece administrando a cooperativa amparada por uma decisão judicial enquanto o conflito eleitoral não é definitivamente solucionado.
E é justamente durante esse período extraordinário que começou a negociação com a Piracanjuba.
Segundo o próprio presidente Sérgio Penido, “as discussões sobre o projeto tiveram início em 2025”.
Agora o acordo foi anunciado.
A Piracanjuba deverá assumir exclusivamente a operação industrial dos lácteos, industrializar e comercializar os produtos Compleite, incorporar aproximadamente 200 trabalhadores e receber o leite captado pela cooperativa.
A unidade começaria processando aproximadamente 300 mil litros diariamente e poderá dobrar essa capacidade.
Não se trata, portanto, de uma decisão administrativa corriqueira.
É uma transformação capaz de redefinir por anos o modelo de negócios de uma cooperativa construída historicamente em torno da industrialização do leite.
POR QUE NÃO ESPERAR A ELEIÇÃO?
É justamente aqui que surge a questão que precisa ser esclarecida aos cooperados.
Se existe uma eleição pendente e o atual mandato foi prorrogado judicialmente até que novos dirigentes sejam eleitos e empossados, por que uma decisão estrutural dessa magnitude precisa ser tomada pela administração atual?
Mais ainda:
existe alguma razão para que o negócio seja concluído antes que os cooperados tenham novamente a oportunidade de escolher quem comandará a Complem?
A pergunta ganha relevância porque a própria divulgação institucional da parceria informa que a expectativa é obter autorização do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e começar a nova operação em, no máximo, dois meses.
Do outro lado existe uma eleição judicializada há anos.
São dois relógios correndo simultaneamente.
O relógio eleitoral praticamente parou.
O relógio da operação com a Piracanjuba, ao contrário, está acelerado.
QUEM DEVE TOMAR ESSA DECISÃO?
A discussão não é apenas sobre a existência de poderes formais da atual administração.
A questão é também de legitimidade cooperativa e governança.
Uma administração mantida no cargo por decisão judicial até a eleição dos sucessores deve comprometer uma atividade estratégica da cooperativa antes que essa eleição aconteça?
Ou uma decisão dessa magnitude deveria ser submetida a uma administração recém-eleita — ou diretamente aos próprios cooperados?
Outra pergunta é inevitável:
o resultado da próxima eleição poderia colocar em risco, modificar ou até impedir o negócio com a Piracanjuba?
Se a resposta for não, por que não aguardar?
Se a resposta for sim, torna-se ainda mais importante saber por que existe pressa.
O QUE A JUSTIÇA PRECISA ESCLARECER
Também é necessário saber exatamente onde estão hoje os processos que impedem a normalização eleitoral da Complem.
Em 2024, a cooperativa informou existirem três processos relacionados ao pleito, todos então com sentença em primeiro grau.
Passados mais de dois anos daquela manifestação, os cooperados precisam saber:
o que ainda impede a eleição?
Existe recurso pendente?
Existe decisão determinando quando ela deverá ocorrer?
Quem está recorrendo?
Há algum impedimento jurídico atual para convocação de um novo pleito?
E, principalmente:
há possibilidade de a eleição acontecer antes da efetiva transferência da operação industrial para a Piracanjuba?
O CADE TAMBÉM PRECISA CONHECER O CENÁRIO
O CADE não é responsável por decidir quem deve administrar a Complem.
Sua função é concorrencial.
Mas existe um dado institucional que não pode ser ignorado na compreensão da operação submetida ao órgão: a administração que negociou o negócio desde 2025 exerce o mandato por força de uma prorrogação judicial decorrente de uma eleição ainda litigiosa.
A transação, por sua vez, ainda depende da autorização do CADE. Até a decisão definitiva, Complem e Piracanjuba afirmam que permanecerão independentes.
Por isso, a cronologia agora se torna fundamental.
2019: Sérgio Penido é eleito.
2022: deveria ocorrer nova eleição.
2022–2026: o conflito eleitoral permanece judicializado e os mandatos são prorrogados até eleição e posse dos sucessores.
2025: começam as negociações com a Piracanjuba.
2026: o negócio é anunciado e surge a previsão de iniciar a nova operação em até dois meses.
Não se pode afirmar, sem provas, que exista uma corrida deliberada para consumar o negócio antes da eleição.
Mas diante dessa sequência de acontecimentos, existe uma pergunta que a direção da Complem precisa responder objetivamente:
por que concluir agora uma decisão que poderá comprometer o futuro industrial da cooperativa por anos, enquanto os próprios cooperados continuam esperando desde 2022 para escolher quem vai comandá-la?
Talvez a questão mais importante sobre o acordo Complem–Piracanjuba já não seja apenas quanto ele vale.
É outra:
quem deveria ter legitimidade para decidir sobre ele?
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