
JUSTIÇA | Após 14 anos, ex-policial militar e empresário enfrentará julgamento em Goiânia com defesa conduzida por criminalista de atuação nacional. Defesa sustenta que abordagem ocorreu após solicitação da Polícia Federal e aponta testemunhos e elementos periciais para defender legítima defesa.
Depois de 14 anos, o caso Davi Sebba Ramalho chega ao Tribunal do Júri com uma disputa central: o disparo ocorreu em uma reação de legítima defesa, como sustenta a defesa de Jonathas Jordão, ou configurou crime, conforme a acusação levada a julgamento?
Jordão será defendido pelo criminalista Cleber Lopes Oliveira, de Brasília, no julgamento previsto para começar nesta quinta-feira, 1º de outubro, às 8h30, em Goiânia. A sessão será presidida pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira, com programação para os dias 1 e 2.
Às vésperas do júri, a defesa informou ao Blog do Cleuber Carlos alguns pontos para o julgamento: a investigação da Polícia Federal que antecedeu a abordagem, a razão da presença dos policiais militares no local, os relatos de testemunhas e as circunstâncias do disparo.
Jordão reconhece ter efetuado um único disparo que alvejou Davi, mas contesta a responsabilidade criminal e sustenta que agiu em legítima defesa, diante do estrito cumprimento do dever legal.
CLEBER LOPES NO CENTRO DA DEFESA
A defesa de Jonathas Jordão será conduzida por um criminalista com atuação em processos de repercussão nacional. Inclusive com atuação em mais de 300 tribunais do júri.
Cleber Lopes representou Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, inclusive durante seu depoimento à CPMI do INSS, em 2025. Na ocasião, episódios envolvendo o exercício da advocacia levaram a OAB do Distrito Federal a se manifestar em defesa das prerrogativas profissionais do advogado.
Cleber também exerceu funções na OAB-DF, entre elas a de secretário-geral adjunto e presidente da Comissão de Prerrogativas.
Agora, estará à frente da defesa de Jordão no julgamento sobre as circunstâncias da abordagem policial que terminou com a morte de Davi.
“DAVI SACOU A ARMA”, SUSTENTA A DEFESA
Davi Sebba Ramalho morreu em 5 de julho de 2012, às 19h10, aos 38 anos, no estacionamento do Hipermercado Carrefour da Avenida T-9, em Goiânia.
Segundo a versão apresentada pela defesa, a Polícia Militar não chegou ao local por iniciativa própria ou depois de receber uma informação informal. Os policiais teriam sido solicitados pela Polícia Federal para realizarem a abordagem e prisão, em seguida realizarem a condução do Davi à sede da PF.
A defesa afirma ainda que, antes de seguirem para o Carrefour, os policiais receberam determinação do então chefe da unidade, capitão PM Câmara, para que deslocassem até a sede da Polícia Federal, onde tiveram contato com os agentes federais e receberam informações e orientações sobre o abordagem que seria realizada.
Jordão acompanhava o oficial de dia, tenente Edinailton Pereira de Souza. Segundo a defesa, ambos estavam em serviço e utilizavam uma viatura oficial da Polícia Militar. E todo o procedimento antes da abordagem, foi direcionado em tempo real pelos agentes da PF que estavam monitorando Davi em tempo real.
A tese defensiva é que, durante a abordagem, Davi teria sacado uma arma e a apontado na direção de Jordão, provocando a reação, a qual foi presenciada pela testemunha
A defesa menciona Ronaldo Cafiero, apontado como testemunha da abordagem, onde teria presenciado os fatos e sustenta que ele confirmou ter visto Davi sacar uma arma. Inclusive em depoimentos perante as audiências de instrução.
Também cita um segurança de uma joalheria existente no supermercado. Segundo a versão defensiva, após o veículo colidir contra um poste, o segurança teria se aproximado e constatado a presença de uma arma em cima do banco durante a retirada de Davi.
Para a defesa, esses relatos são relevantes tanto para sustentar a legítima defesa quanto para contestar a acusação relacionada à alteração da cena.
POLÍCIA FEDERAL INVESTIGAVA DAVI ANTES DA MORTE
A investigação federal integra o histórico documentado do caso.
Relatório e voto do Superior Tribunal de Justiça, produzido durante discussão sobre a competência para julgamento do processo, registra que Davi era alvo de interceptação telefônica autorizada pela Justiça Federal. Conversas anteriores à morte foram incorporadas à ação penal.
O documento menciona depoimento de agente da Polícia Federal que confirmou ter informado à Polícia Militar sobre uma entrega de aproximadamente 150 gramas de maconha que ocorreria no estacionamento.
A defesa sustenta que a colaboração entre forças de segurança é procedimento operacional possível e constante, e que, naquele episódio específico, a Polícia Federal solicitou apoio da Polícia Militar para realizar a abordagem e posterior condução de Davi à sede da PF.
A existência da investigação federal, entretanto, não equivale a uma condenação de Davi por tráfico e tampouco determina, por si só, se o disparo efetuado durante a abordagem foi juridicamente justificável. Essa será uma das controvérsias submetidas ao Tribunal do Júri.
THALES JAYME DEFENDERÁ OS OUTROS DOIS RÉUS
Além de Jonathas Jordão, serão julgados Edinailton Pereira de Souza e Luiz Frederico de Oliveira.
A defesa dos dois será conduzida pelo criminalista Thales José Jayme, vice-presidente da OAB-GO no triênio 2025–2027.
Thales possui trajetória na direção da Ordem, com passagem pela secretaria-geral e pelo Conselho Federal, além de ter exercido função na estrutura da Segurança Pública de Goiás.
JULGAMENTO COMEÇA NESTA QUINTA-FEIRA
O júri ocorrerá no Tribunal do Júri de Goiânia, na Avenida Olinda, nº 722, quadra G, lote 4, Park Lozandes, ao lado do Fórum Cível.
Com Cleber Lopes à frente da defesa, Jonathas Jordão sustentará em plenário que estava em serviço, participava de uma abordagem policial ordenada pelos seus superiores, mediante a solicitação formal pela Polícia Federal e efetuou um único disparo diante de uma ameaça que, segundo sua versão, era iminente.
A acusação e as defesas apresentarão aos jurados suas interpretações das provas e dos acontecimentos de 5 de julho de 2012.
Depois de 14 anos, caberá ao Conselho de Sentença decidir sobre a responsabilidade criminal dos acusados.
O encaminhamento de um réu ao Tribunal do Júri não representa condenação.
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