sexta-feira, 21 de agosto de 2026

MARCONI FAZ VAQUINHA ELEITORAL

ELEIÇÕES 2026 | Candidato ao Governo de Goiás criou página para receber doações de eleitores. Financiamento coletivo é permitido pela legislação, mas dinheiro tem origem identificada, limite para doador e precisa entrar na prestação de contas eleitoral.

O candidato ao Governo de Goiás Marconi Perillo (PSDB) abriu uma frente de financiamento popular para sua campanha. Por meio da plataforma QueroApoiar, ele passou a receber doações diretamente de pessoas físicas interessadas em contribuir financeiramente com sua candidatura.

Na página divulgada pela campanha, o sistema apresentava R$ 3.525 arrecadados por dez pessoas no momento da consulta. Há opções de R$ 45, R$ 145, R$ 450 e R$ 4.500, além da possibilidade de o eleitor escolher outro valor.

A chamada “vaquinha eleitoral” é legal e regulamentada pela Justiça Eleitoral. Desde 2017, a legislação permite que candidatos utilizem plataformas de financiamento coletivo previamente cadastradas na Justiça Eleitoral para captar recursos. Para as eleições de 2026, a arrecadação nessa modalidade pôde começar em 15 de maio.

Mas não se trata de dinheiro anônimo.

Somente pessoas físicas podem fazer doações eleitorais diretamente à campanha. Empresas não podem financiar candidatos. A identificação do doador e da operação deve permitir o rastreamento da origem do dinheiro, e os recursos arrecadados são posteriormente contabilizados pela candidatura.

Existe também um teto individual. Em regra, cada pessoa física pode doar para campanhas eleitorais até 10% dos rendimentos brutos que recebeu no ano anterior à eleição. Portanto, o limite não é simplesmente o valor máximo oferecido pela plataforma: depende da renda de cada doador.

Quem ultrapassa o limite pode responder perante a Justiça Eleitoral e ficar sujeito às sanções previstas na legislação.

Do lado da campanha, as doações precisam ser registradas e incluídas na prestação de contas, permitindo que a Justiça Eleitoral confronte valores, identificação dos doadores e movimentação financeira. O financiamento coletivo não transforma a contribuição em recurso informal: ela continua submetida às mesmas regras de fiscalização eleitoral.

Assim, qualquer eleitor pessoa física pode contribuir, desde que respeite seu limite legal e utilize os meios autorizados. A campanha, por sua vez, precisa demonstrar de onde veio o dinheiro e prestar contas de sua utilização.

A modalidade transforma simpatizantes em financiadores diretos da candidatura e oferece aos eleitores uma alternativa ao financiamento proveniente dos fundos públicos destinados às campanhas.



https://queroapoiar.com.br/marconiperillo

Nenhum comentário: