segunda-feira, 17 de agosto de 2026

EXCLUSIVO: JUSTIÇA ELEITORAL NOTIFICA PRESIDENTE DA CÂMARA DE ACREÚNA E MANDA DAR CUMPRIMENTO INTEGRAL À DECISÃO DE TOFFOLI

ACREÚNA | Ofício expedido nesta segunda-feira (17) é endereçado diretamente a Marta Silva Alves e comunica oficialmente a suspensão integral dos efeitos do acórdão do TRE-GO. Documento aumenta a pressão para o retorno dos vereadores e pode atingir também o comando da Câmara Municipal.

O caso que abalou a política de Acreúna ganhou um novo e decisivo capítulo nesta segunda-feira (17). Documento obtido com exclusividade pelo Blog do Cleuber Carlos mostra que a Justiça Eleitoral comunicou oficialmente à presidente da Câmara Municipal, Marta Silva Alves, a decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu integralmente os efeitos e a execução do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O Ofício nº 97 – 128ZGO, expedido pela 128ª Zona Eleitoral de Acreúna, é nominalmente dirigido a Marta e não deixa dúvidas sobre a finalidade da comunicação.

Por ordem da juíza eleitoral Monique Ivanoski de Oliveira, a Câmara foi informada de que Toffoli deferiu a tutela cautelar antecedente no TSE para “suspender integralmente os efeitos e a execução do acórdão” proferido pelo TRE-GO.

O trecho seguinte é ainda mais significativo: a comunicação é realizada “a fim de que lhe seja dado integral cumprimento”.

MARTA ESTÁ OFICIALMENTE COMUNICADA

O novo documento muda substancialmente o cenário político.

Até então poderia existir discussão sobre a forma pela qual a Câmara tomaria conhecimento e executaria a decisão do TSE. Agora há uma comunicação oficial da própria Justiça Eleitoral, datada de 17 de agosto e endereçada diretamente à presidente do Legislativo.

Com isso, ganha força a expectativa pelo imediato restabelecimento dos efeitos jurídicos decorrentes da decisão de Toffoli.

A suspensão integral do acórdão que atingiu Julinho de Arantina, Paraibinha e Diego Smith abre caminho para o retorno dos três à Câmara.

Mas existe uma questão ainda mais explosiva: a Presidência da Casa.

Se Julinho deixou a Presidência justamente em consequência da decisão do TRE-GO agora integralmente suspensa, a discussão jurídica passa a alcançar também seu retorno ao comando do Legislativo.

QUEM DEVE PRESIDIR A CÂMARA?

Marta ocupa atualmente a Presidência. Entretanto, se sua chegada ao cargo decorreu diretamente do afastamento de Julinho provocado pelo acórdão suspenso, surge uma pergunta inevitável:

com a suspensão integral dos efeitos daquele acórdão, Julinho também deve ser reconduzido à Presidência?

Essa poderá ser a próxima batalha caso não exista cumprimento espontâneo.

O que o documento desta segunda-feira elimina é qualquer dúvida relevante sobre a ciência institucional da decisão: a presidente da Câmara foi formalmente comunicada pela Justiça Eleitoral.

Eventual resistência deliberada ao cumprimento poderá provocar novas medidas judiciais e discussão sobre responsabilidades, embora qualquer enquadramento pessoal dependa da conduta concreta, da existência de ordem específica e dos requisitos previstos em lei.

ACREÚNA AGORA ESPERA O CUMPRIMENTO

A decisão de Toffoli já produziu uma reviravolta política. Agora, a Justiça Eleitoral levou formalmente seu teor à mesa da Presidência da Câmara.

A pergunta que movimenta Acreúna deixa de ser se Marta conhece a decisão.

A pergunta agora é: quando a decisão do TSE será integralmente cumprida — e quem estará sentado na cadeira de presidente da Câmara depois disso?

O Blog do Cleuber Carlos acompanha o caso e trará novos desdobramentos com exclusividade.


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