segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Empresário goiano relata meses de espera, sucessivos adiamentos e impasse com assistência técnica da Kibon

Há mais de ___ anos no comércio de alimentos em Goiânia, o empresário Cláudio Almeida da Silva, proprietário do Bem-te-Vi Empório e Estacionamento Ltda., afirma viver um desgaste que, segundo ele, ultrapassou os limites de um simples problema técnico e passou a comprometer a confiança na relação comercial mantida com a Kibon, marca pertencente à Unilever.

Parceiro da empresa e responsável por comercializar seus produtos, Cláudio relata que enfrentou meses de espera para receber um freezer cedido em comodato. Quando o equipamento finalmente chegou, afirma que foi informado de que se tratava de um freezer recondicionado. Mesmo diante dessa informação, decidiu aceitá-lo para não interromper as vendas.

Segundo o comerciante, poucos dias depois começaram as falhas no funcionamento do equipamento. A partir daí, iniciou-se uma sucessão de contatos com vendedores, técnicos, coordenadores e supervisores da empresa.

A reportagem teve acesso a dezenas de mensagens, áudios, protocolos de manutenção, fotografias e documentos que registram uma sequência de reclamações, promessas de atendimento, reagendamentos de visitas técnicas e abertura de chamados ao longo de vários meses.

“O problema nunca foi apenas o freezer. O problema foi a forma como fui tratado”, resume o empresário.

Quando a assistência deixa de ser apenas manutenção

A Constituição Federal prestigia a livre iniciativa e a atividade econômica, mas também impõe que as relações empresariais sejam pautadas pela boa-fé, transparência e responsabilidade.

Em contratos de comodato utilizados por grandes indústrias para disponibilizar equipamentos aos seus parceiros comerciais, espera-se que o fornecedor mantenha estrutura eficiente de manutenção, substituição de equipamentos quando necessário e atendimento compatível com a importância econômica da parceria.

Embora o freezer permaneça de propriedade da empresa, o comerciante depende diretamente do seu funcionamento para expor, conservar e comercializar os produtos da própria marca. Quando surgem falhas recorrentes, a demora na solução pode afetar não apenas a operação do estabelecimento, mas também a imagem do fornecedor perante o consumidor final.

O que mostram os documentos

O material analisado pela reportagem revela uma cronologia de sucessivos contatos entre o empresário e representantes da empresa.

Há registros de promessas de retorno “no dia seguinte”, reagendamentos, justificativas relacionadas a rotas de atendimento, abertura de protocolos de manutenção, solicitações de limpeza do equipamento e pedidos de substituição do freezer.

Também constam mensagens em que representantes afirmam que verificariam a possibilidade de envio de outro equipamento, além de comunicações relacionadas a bonificações, boletos e visitas técnicas.

Em determinado momento, a empresa informou ao comerciante que um laudo técnico não teria identificado defeito no equipamento, motivo pelo qual não seria autorizada indenização. Cláudio, entretanto, afirma que o freezer continuou apresentando falhas mesmo após essa conclusão e sustenta que precisou continuar acionando a assistência.

Quais são os direitos do comerciante

Especialistas ouvidos pela reportagem explicam que, independentemente da natureza do contrato firmado entre as partes, relações comerciais devem observar princípios como boa-fé objetiva, cooperação, transparência e eficiência.

Isso significa que empresas fornecedoras têm o dever de prestar atendimento adequado aos parceiros comerciais, responder às demandas em prazo razoável, fornecer informações claras e adotar providências compatíveis quando equipamentos indispensáveis à comercialização dos seus próprios produtos apresentam problemas.

Caso a demora na assistência ou eventual falha operacional provoque prejuízos comprovados ao parceiro comercial, a responsabilidade poderá ser discutida pelas vias administrativas ou judiciais, sempre mediante análise das provas produzidas e do contrato firmado entre as partes.

Espaço aberto

A reportagem não afirma a existência de irregularidades nem atribui responsabilidade à Kibon ou à Unilever.

O objetivo é apresentar documentos que evidenciam uma controvérsia entre um parceiro comercial e a empresa e buscar esclarecimentos sobre a condução do atendimento.

A Kibon/Unilever será procurada para informar:

  • qual foi o histórico completo do atendimento ao comerciante;
  • se o equipamento entregue era novo ou recondicionado;
  • quais providências foram adotadas após as reclamações;
  • quais são os prazos internos para manutenção e substituição de equipamentos em comodato;
  • e se mantém o entendimento de que o freezer não apresentava defeito.

O espaço permanece aberto para manifestação da empresa, que será publicada com o mesmo destaque, em respeito ao contraditório e ao compromisso desta reportagem com a informação responsável.


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