quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Tapa na Cara: MP MANDA RETIRAR OUTDOOR. PREFEITO DE MORRINHOS RESPONDE COM APOIO ELEITORAL NA TRIBUNA

Morrinhos vive dias de tensão institucional. O que se vê não é apenas disputa política — é confronto aberto com órgãos de controle. O prefeito Maycllyn vem, sucessivamente, esticando a corda com o Ministério Público. Primeiro, no episódio envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde: mesmo diante de recomendação expressa para afastamento da titular da pasta, resistiu até o limite, mantendo a secretária no cargo enquanto a pressão jurídica aumentava. O recado era claro: só sairia quando não houvesse mais alternativa.


Depois veio o caso dos outdoors. Espalhados pela cidade, com fotos, slogan de forte apelo político e um cheque cenográfico exaltando “economia recorde”, a publicidade institucional ganhou contornos de promoção pessoal. O Ministério Público reconheceu indícios de irregularidade e determinou a retirada com base no art. 37, §1º, da Constituição Federal — que veda promoção pessoal de autoridades em publicidade pública. A resposta do prefeito não foi institucional. Foi política. Disse que o pedido havia sido feito “à pessoa errada”, porque quem teria colocado os outdoors seria o presidente da Câmara.


Agora, o embate ganha novo capítulo. Em plena tribuna oficial da Câmara Municipal, Maycllyn declara apoio à candidatura do presidente da Casa, Leandro Ventura, a deputado estadual. Não se trata de criminalizar apoio político — isso é legítimo em democracia. Mas o problema está no ambiente, no contexto e na sequência dos atos. Quando a estrutura pública passa a servir de palco para reforço de projeto eleitoral, a discussão deixa de ser sobre opinião e passa a ser sobre limite constitucional.


Não é um fato isolado. É uma linha de conduta. E quando episódios se encadeiam — resistência a recomendação do MP, questionamento público à decisão ministerial e, na sequência, uso da tribuna institucional para reforçar candidatura — o debate não é mais político. É jurídico.


O restante dos fatos fala por si.

Não foi um episódio isolado.

Primeiro, a cidade amanhece com outdoors espalhados em pontos estratégicos. Fotos do presidente da Câmara ao lado do prefeito. Um cheque cenográfico. Slogan de forte apelo político. A narrativa de “economia recorde” apresentada como conquista personalizada.

O Ministério Público reagiu.

Reconheceu indícios de promoção pessoal.

Determinou a retirada.

Base jurídica? Claríssima.

O art. 37, §1º, da Constituição Federal é cristalino: publicidade pública deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social — sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades.

Não existe zona cinzenta nesse dispositivo.

Publicidade institucional não é vitrine de agente político.

Não é álbum de fotografia.

Não é ensaio eleitoral.

Mas o episódio não parou ali.

Dias depois, o prefeito comparece à tribuna oficial da Câmara Municipal e declara apoio à candidatura do presidente da Casa a deputado estadual.

Apoiar candidatura não é crime.

Mas o contexto importa.

E na política, contexto revela intenção.

Quando a estrutura institucional começa a ser usada para personalizar resultado administrativo e, em seguida, a tribuna oficial reforça projeto eleitoral, a discussão deixa de ser sobre discurso e passa a ser sobre ambiente.

Ambiente político construído com estrutura pública.

E isso exige análise mais profunda.

Porque não se trata apenas de opinião política.

Trata-se de possível afronta a princípios estruturantes da administração pública.

O caput do art. 37 da Constituição impõe legalidade, moralidade e impessoalidade.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, art. 11) trata como irregular a conduta que viola princípios da administração.

A Lei das Eleições (Lei 9.504/97, art. 73) veda uso da máquina administrativa para beneficiar candidato.

E a Lei Complementar 64/90 prevê que abuso de poder político pode ser reconhecido a partir do conjunto dos atos, não apenas de um evento isolado.

É exatamente esse conjunto que precisa ser observado.

Primeiro, publicidade institucional com rosto, slogan e simbolismo político.

Depois, manifestação eleitoral em ambiente oficial.

Se os fatos forem analisados separadamente, parecem apenas atos políticos comuns.

Quando analisados em sequência, levantam uma questão maior:

Há desvio de finalidade?

Há construção de capital eleitoral com uso da estrutura pública?

Porque se a impessoalidade é princípio constitucional, ela não pode ser aplicada por conveniência.

Ou vale sempre.

Ou vira decoração retórica.

O Ministério Público já reconheceu indícios de irregularidade no outdoor.

Agora, precisa olhar o cenário completo.

Democracia não se protege por capítulos.

Se protege pela coerência.

E coerência institucional exige que atos encadeados sejam examinados como um todo.

O que está em jogo não é discurso.

É limite.

E limite constitucional não pode ser tratado como detalhe administrativo.

Em Morrinhos, o que se desenha não é apenas apoio político.

É a possibilidade de que a máquina pública esteja sendo convertida, gradualmente, em plataforma de projeto eleitoral.

E isso, se confirmado, não é política comum.

É desvio de finalidade.

E desvio de finalidade não é interpretação.

É violação.


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