
Morrinhos vive dias de tensão institucional. O que se vê não é apenas disputa política — é confronto aberto com órgãos de controle. O prefeito Maycllyn vem, sucessivamente, esticando a corda com o Ministério Público. Primeiro, no episódio envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde: mesmo diante de recomendação expressa para afastamento da titular da pasta, resistiu até o limite, mantendo a secretária no cargo enquanto a pressão jurídica aumentava. O recado era claro: só sairia quando não houvesse mais alternativa.
Depois veio o caso dos outdoors. Espalhados pela cidade, com fotos, slogan de forte apelo político e um cheque cenográfico exaltando “economia recorde”, a publicidade institucional ganhou contornos de promoção pessoal. O Ministério Público reconheceu indícios de irregularidade e determinou a retirada com base no art. 37, §1º, da Constituição Federal — que veda promoção pessoal de autoridades em publicidade pública. A resposta do prefeito não foi institucional. Foi política. Disse que o pedido havia sido feito “à pessoa errada”, porque quem teria colocado os outdoors seria o presidente da Câmara.
Agora, o embate ganha novo capítulo. Em plena tribuna oficial da Câmara Municipal, Maycllyn declara apoio à candidatura do presidente da Casa, Leandro Ventura, a deputado estadual. Não se trata de criminalizar apoio político — isso é legítimo em democracia. Mas o problema está no ambiente, no contexto e na sequência dos atos. Quando a estrutura pública passa a servir de palco para reforço de projeto eleitoral, a discussão deixa de ser sobre opinião e passa a ser sobre limite constitucional.
Não é um fato isolado. É uma linha de conduta. E quando episódios se encadeiam — resistência a recomendação do MP, questionamento público à decisão ministerial e, na sequência, uso da tribuna institucional para reforçar candidatura — o debate não é mais político. É jurídico.
O restante dos fatos fala por si.
Não foi um episódio isolado.
Primeiro, a cidade amanhece com outdoors espalhados em pontos estratégicos. Fotos do presidente da Câmara ao lado do prefeito. Um cheque cenográfico. Slogan de forte apelo político. A narrativa de “economia recorde” apresentada como conquista personalizada.
O Ministério Público reagiu.
Reconheceu indícios de promoção pessoal.
Determinou a retirada.
Base jurídica? Claríssima.
O art. 37, §1º, da Constituição Federal é cristalino: publicidade pública deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social — sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades.
Não existe zona cinzenta nesse dispositivo.
Publicidade institucional não é vitrine de agente político.
Não é álbum de fotografia.
Não é ensaio eleitoral.
Mas o episódio não parou ali.
Dias depois, o prefeito comparece à tribuna oficial da Câmara Municipal e declara apoio à candidatura do presidente da Casa a deputado estadual.
Apoiar candidatura não é crime.
Mas o contexto importa.
E na política, contexto revela intenção.
Quando a estrutura institucional começa a ser usada para personalizar resultado administrativo e, em seguida, a tribuna oficial reforça projeto eleitoral, a discussão deixa de ser sobre discurso e passa a ser sobre ambiente.
Ambiente político construído com estrutura pública.
E isso exige análise mais profunda.
Porque não se trata apenas de opinião política.
Trata-se de possível afronta a princípios estruturantes da administração pública.
O caput do art. 37 da Constituição impõe legalidade, moralidade e impessoalidade.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, art. 11) trata como irregular a conduta que viola princípios da administração.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/97, art. 73) veda uso da máquina administrativa para beneficiar candidato.
E a Lei Complementar 64/90 prevê que abuso de poder político pode ser reconhecido a partir do conjunto dos atos, não apenas de um evento isolado.
É exatamente esse conjunto que precisa ser observado.
Primeiro, publicidade institucional com rosto, slogan e simbolismo político.
Depois, manifestação eleitoral em ambiente oficial.
Se os fatos forem analisados separadamente, parecem apenas atos políticos comuns.
Quando analisados em sequência, levantam uma questão maior:
Há desvio de finalidade?
Há construção de capital eleitoral com uso da estrutura pública?
Porque se a impessoalidade é princípio constitucional, ela não pode ser aplicada por conveniência.
Ou vale sempre.
Ou vira decoração retórica.
O Ministério Público já reconheceu indícios de irregularidade no outdoor.
Agora, precisa olhar o cenário completo.
Democracia não se protege por capítulos.
Se protege pela coerência.
E coerência institucional exige que atos encadeados sejam examinados como um todo.
O que está em jogo não é discurso.
É limite.
E limite constitucional não pode ser tratado como detalhe administrativo.
Em Morrinhos, o que se desenha não é apenas apoio político.
É a possibilidade de que a máquina pública esteja sendo convertida, gradualmente, em plataforma de projeto eleitoral.
E isso, se confirmado, não é política comum.
É desvio de finalidade.
E desvio de finalidade não é interpretação.
É violação.
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