terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

DEFENSORIA PROCESSA GLOBO, CNN, RECORD E SBT POR DIVULGAR VÍDEO DE SARAH

A tragédia de Itumbiara não terminou com os disparos. Ela atravessou o noticiário, invadiu as redes sociais e, agora, desembarca no Judiciário. A Defensoria Pública do Estado de Goiás ajuizou ação contra Globo, CNN Brasil, Record e SBT pela divulgação de vídeos que mostrariam Sarah em São Paulo, beijando um homem e andando de mãos dadas com ele — imagens que teriam sido produzidas por detetive particular contratado por Thales Machado antes do crime que tirou a vida dos próprios filhos e, em seguida, a sua.


O crime é fato. A autoria é incontestável. O que está em debate não é a dinâmica da tragédia, mas a narrativa construída depois dela. A Defensoria sustenta que a exibição dessas imagens — de natureza privada — teria contribuído para uma onda de ataques virtuais contra a mãe das crianças, deslocando o foco da responsabilidade penal do autor para a conduta íntima de quem não praticou o delito.


É aqui que o debate deixa de ser emocional e passa a ser jurídico.


A Constituição assegura liberdade de imprensa. Mas assegura também a inviolabilidade da honra, da imagem e da vida privada. O mesmo texto constitucional que protege o direito de informar impõe limites quando direitos da personalidade entram em colisão. A linha que separa interesse público de exploração emocional não é subjetiva; ela é jurídica. E quando ultrapassada, pode gerar responsabilidade civil.


A ação não fala em censura. Não fala em crime. Fala em possível abuso do direito de informar. Porque a pergunta central permanece sem resposta objetiva: qual era o interesse público direto e indispensável na divulgação de um vídeo íntimo, dias antes da tragédia, quando o fato central era um duplo homicídio seguido de suicídio?


Quando a narrativa sai do campo criminal e entra na esfera moral, cria-se um ambiente perigoso. A televisão amplia. O algoritmo potencializa. E a opinião pública, muitas vezes, sentencia antes que qualquer juiz o faça. Se o Judiciário entender que houve extrapolação, as consequências podem incluir indenização por danos morais, retirada definitiva do conteúdo e retratação pública.


O caso de Itumbiara pode se transformar em um precedente relevante sobre os limites editoriais em tragédias de grande repercussão. A imprensa é indispensável à democracia. Mas não é imune a controle quando há alegação de violação de direitos fundamentais.


No fim, o que está em jogo não é apenas um processo. É o limite entre informar e explorar. Entre noticiar e induzir percepção. Entre liberdade e responsabilidade.


Porque tragédias já produzem dor suficiente por si mesmas. O que se discute agora é se a narrativa pública ampliou essa dor — e, se ampliou, quem deve responder por isso.


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