domingo, 11 de maio de 2025

STJ Reconhece Pela Segunda Vez Que Prisão de Paulo César e Karine Gouveia Foi ilegal e escancara o uso abusivo do sistema penal em Goiás


Por Cleuber Carlos – 11 de maio de 2025

Na mais recente demonstração de como o sistema de Justiça pode ser instrumentalizado para fins escusos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, pela segunda vez, a ilegalidade da prisão de Karine Gouveia e Paulo César Dias, influenciadores digitais e empresários do ramo estético em Goiânia.

A decisão, proferida pelo ministro Carlos Cini Marchionatti em 9 de maio, não apenas revogou novamente a ordem de prisão, como escancarou a completa ausência de justificativa legal para a reclusão do casal, decretada em afronta direta a medidas cautelares anteriormente fixadas pela ministra Daniela Teixeira, ainda em fevereiro deste ano.

Segundo a defesa, formada pelos advogados Romero Ferraz Filho, Tito Souza do Amaral e Caio Victor Lopes Tito, a prisão foi fruto de uma manobra acusatória, sem qualquer base concreta, e com nítido objetivo de constranger e silenciar Karine e Paulo.

E não é a primeira vez.

A Justiça brasileira já havia declarado ilegal a prisão do casal anteriormente, o que torna o novo episódio ainda mais grave. A reincidência da violação indica algo além de erro jurídico: aponta para um padrão persecutório e autoritário que merece ser investigado pelas instâncias superiores e, sobretudo, pela sociedade civil.

O que está em jogo aqui vai muito além da liberdade de dois cidadãos. Trata-se de um ataque às garantias constitucionais que protegem qualquer brasileiro de prisões arbitrárias. Quando o Estado prende alguém sem fundamento legal – e é desautorizado duas vezes por um tribunal superior –, não estamos diante de uma falha: estamos diante de um abuso deliberado de poder.


A prisão de Karine Gouveia e Paulo César Dias, influenciadores digitais e empresários do ramo estético em Goiânia, ocorreu na véspera do Natal de 2024, um momento que deveria ser de celebração e união familiar. Com filhos pequenos em casa, o casal foi surpreendido por uma ordem de prisão considerada posteriormente ilegal. A ausência dos pais durante as festividades natalinas deixou marcas profundas nas crianças, que não compreendiam por que seus pais não estavam presentes em uma data tão significativa.


É inadmissível que, em pleno 2025, autoridades insistam em usar o sistema penal como instrumento de intimidação, especialmente quando isso afeta diretamente a vida de crianças inocentes. O silêncio diante dessas aberrações jurídicas será conivência.


É inadmissível que, em pleno 2025, autoridades insistam em usar o sistema penal como instrumento de intimidação. Onde estão os responsáveis por essa aberração jurídica? Quem vai responder pelas prisões ilegais, pelo constrangimento indevido e pelos danos causados à imagem e à vida dos acusados?


Quando o Judiciário falha em proteger os direitos fundamentais, todos nós estamos em risco.

Diante da reincidência da ilegalidade, faz se necessário o Ministério Público a abrir uma investigação urgente para apurar a responsabilidade funcional e possível dolo dos agentes públicos envolvidos na decretação e execução dessas prisões. Prender ilegalmente é crime. Repetir esse crime, com aval institucional, é acintoso. E o silêncio diante disso será conivência. Ou quando se trata de que Crime praticado por magistrados com participação de seus próprios membros o Ministério Público vai fingir que é cego, surdo e mudo?



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