terça-feira, 1 de novembro de 2022

Princípio da Auto Determinação dos Povos: Um Novo Brasil Sem o Nordeste

Com o resultado das eleições para presidente do Brasil, onde a região nordeste foi decisiva para eleição de um presidente de esquerda, ao contrário do que desejava a maioria dos eleitores das outras regiões do Brasil, muito se tem falado em boicote ao nordeste e até mesmo em separação do nordeste do Brasil.

A Constituição Federal do Brasil diz no seu artigo primeiro.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

No entanto a própria constituição diz no seu artigo 4° IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Portanto manifestar o pensamento  separatista é um direito do cidadão. De acordo com a Constituição Federal é preciso de um decreto legislativo com assinatura de 1/3 dos parlamentares para se convocar um plebiscito

Neste sentido, já foi criado um movimento "O Sul é meu País" com objetivo de fomentar um debate sobre a separação dos estados do sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, formando um novo país. 

Esse é um caminho natural devido a dimensão continental do Brasil, com suas diferenças culturais e ideológicas. Já aconteceu na Europa e mais cedo ou mais tarde vai acontecer aqui.

O princípio da autodeterminação dos povos



O princípio da autodeterminação dos povos é o direito ou aspiração de um grupo, que se considera com uma identidade distinta e separada de se governar e bem assim de determinar a situação política e jurídica do território que ocupa. Assim, o conceito é bastante próximo das noções de nação e Estado, tomadas em conjunto.


Historicamente, o princípio aparece na declaração de independência dos EUA e dos países latino americanos. Da mesma forma, ele é encontradiço na Declaração dos Direitos do Homem da Revolução Francesa de 1789 e, posteriormente, na gênesis da Liga das Nações e da própria carta da ONU (Organização das Nações Unidas)

Mais recentemente, o direito à autodeterminação foi enunciado na Declaração de Princípios de Direito Internacional de 1970 que destacou terem todos os Estados o dever de promovê-lo, juntamente com os direitos à isonomia, e à afirmação econômica, social e cultural. Ele foi ainda utilizado para combater todas as manifestações de colonialismo.

O direito à autodeterminação dos povos é inclusive um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil, ex-vi do disposto no artigo 4º, III da Constituição Federal. Nesse contexto, o direito à autodeterminação dos povos visa coibir o jugo de um Estado sobre um povo ou nação fora do território nacional do primeiro.

Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 13 de setembro de 2007, dispõe, em seu artigo 3º que “os povos indígenas têm direito à livre determinação. Em virtude desse direito determinam livremente a sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.”

Mais ainda, continua a declaração em seu artigo 4º, “os povos indígenas no exercício do seu direito à livre determinação, tem direito à autonomia ou ao auto-governo nas questões relacionadas com seus assuntos internos e locais, assim como os meios para financiar suas funções autônomas”.

Tais dispositivos, dentre outros, estão em flagrante e direto conflito com as normas constitucionais brasileiras, como também com a de outros países. Dessa maneira, os EUA, o Canadá, a Austrália e a Nova Zelândia, recusaram-se a assinar a Declaração da ONU sob o argumento de colisão frontal com o direito constitucional e/ou de regência, no âmbito interno.

O Brasil, representado pelo Ministério das Relações Exteriores, assinou a declaração da ONU. Sendo assim a autodeterminação dos povos está aparada pela lei brasileira e pela ONU.

SEPARATISMO 

Para explicar o que é separatismo, é necessário esclarecer o conceito de autodeterminação dos povos. Esse termo é bastante antigo – foi citado em 1776, na independência dos Estados Unidos, e na Revolução Francesa de 1789 – e refere-se ao direito que povos têm de decidirem livremente sua situação política.


O princípio da autodeterminação permite o direito de autogoverno e também possibilita aos Estados defenderem sua condição
independente. Ao se falar em “povos”, deve-se ter em mente o conceito trazido pela sociologia, que se refere a grupos de pessoas que são unidas por laços subjetivos e objetivos:



Laços subjetivos:Vontade de viverem juntos, sob um mesmo governo e mesmas regras.
Consciência de pertencimento ao mesmo grupo.

Laços objetivos (características comum a um grupo):Cultura.
Idioma.
História.
Religião.
Composição étnica.


O princípio de autodeterminação dos povos tem caráter democrático. Portanto, só pode ser reivindicado se há uma concordância entre o grupo, a qual pode ser confirmada por meio de um plebiscito.

PLEBISCITO

o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei. Art.

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