Federação de Marconi Perillo vai à Justiça contra campanha de Wilder Morais. Senador pode ter cometido abuso de poder econômico em promoção envolvendo Frigorífico bolso
A Federação PSDB-Cidadania em Goiás, que lançou a candidatura ao Senado de Marconi Perillo, pediu nesta quinta-feira (26/10) que o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) investigasse a campanha do senador eleito Wilder Morais (PL) nas eleições em 2022. A tese é de que, então candidato, o empresário teria abusado do poder econômico durante o período eleitoral e infringido a legislação, o que pode custar o mandato do bolsonarista.
O Diário de Goiás apurou que quem está cuidando do processo jurídico é o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Eduardo Rangel de Alckmin. O advogado e jurista é um dos maiores homens do Brasil e vai mirar a partir da promoção da ‘picanha mito’ promovida no dia da realização do primeiro turno onde o Frigorífico Goiás teria vendido peças da nobre carne a 22 reais.
Em participação no Programa do Ratinho, do SBT, Leandro da Nóbrega, proprietário do estabelecimento, disse que chegou a vender 22 mil toneladas da peça em um só dia. Com o preço do quilo sendo cobrado no dia-a-dia a aproximadamente 129 reais, haveria um prejuízo que ultrapassa os 2 milhões e trezentos reais. O empresário está entre o polo passivo do pedido de investigação.Assinar
Além do empresário e do senador eleito, Wilder Morais, também deverão ser investigados o 1º e 2º suplente da chapa: Izaura Cristina Cardoso e Hélio Araújo Pereira. Nóbrega chegou a divulgar nas redes sociais, a promoção com os números de chapa para o senado e à presidência da República. Questionado por Ratinho se não via crime eleitoral em sua promoção, Leandro negou categoricamente.
O processo vai ficar nas mãos da vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Amélia Martins de Araújo. Caso Wilder Morais perca o mandato e não seja diplomado, a tendência é que haja novas eleições para o Senado em Goiás.
Vale lembrar que desde 2016, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) não mais prevê a possibilidade de doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais. A mudança foi introduzida na reforma eleitoral de 2015, que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de contribuição
Um comentário:
Para de passar vergonha seu blogueiro corrupto
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