sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Leilão de Fazenda em Santa Helena Mais Um Escândalo Envolvendo O Poder Judiciário em Goiás

 

juiz Thiago Brandão Boghi Se Envolve em outra polêmica 

De tempos em tempos, aparece escândalos envolvendo magistrados da justiça goiana. O blog do Cleuber Carlos é constantemente alvo de "vingança" por denunciar esses escândalos. Literalmente é o poste mijando no cachorro, onde o criminoso culpa a polícia por ser preso em flagrante.

Podemos estar diante de mais um caso de VERGONHA NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO EM GOIAS. 


O Blog do Cleuber Carlos teve acesso e começa a investigar o caso do Processo 5305977-18.2018.8.09.0142 que trata do leilão das fazendas Bauzinho-Capa Branca e São Thomáz no municio de Santa Helena de Goiás. A propriedade avaliada em R$ 2.202.782,25 foi a leilão no dia 1402202. A propriedade foi arrematada por Humberto Pereira Rocha, delegado aposentado da Policia Federal por R$ 1.342.000,00.

O leilão da referida fazenda tem varias questionamento que precisam ser esclarecidos.



1. O edital dos autos em que ocorreu o leilão não foi publicado da carta precatória n. 5305977-18 (o leiloeiro errou e publicou edital de outro processo);



2. Além disso o edital não indicou o site eletrônico, sendo que o leilão foi exclusivamente online;


3. O edital omitiu as condições de pagamento, de forma parcelada (em desobediência a lei, artigo 886 do código de processo civil. Há inclusive decisões do Tribunal de Justiça neste sentido).


4. O edital omitiu a existência da benfeitoria casa, constou apenas “terra nua”

5. O edital não constou as divisas.


AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL E OUTROS VÍCIOS E IRREGULARIDADES NO EDITAL,

O edital não constou o valor pelo qual o bem foi avaliado. Na decisão do evento 89 o juiz viu o erro, mas não anulou. Disse que tem que ser alegado por terceiro que se sentiu prejudicado. Porém VÍCIO no edital é VÍCIO no edital, e macula de nulidade o leilão.



O juiz titular do processo e o senhor THIAGO BRANDÃO BOGHI. O mesmo que foi alvo de um PAD, processo Administrativo Disciplinar no início do ano por dizer em um processo: ‘se relacionar com putas’ era de ‘boa reputação’ e lamentar ‘como os tempos mudaram’.

As irregularidades do Leilão.


O juiz determinou na decisão de movimentação 56 que o edital deve conter os requisitos do artigo 886 do CPC. O edital não conteve. E ainda assim não foi declarada sua nulidade? Qual o motivo ?

Até a presente data o arrendatário da terra não foi intimado do mandado imissão de posse.

O blog do Cleuber Carlos abriu  espaço para o poder judiciário se manifestar, como sempre acontece, através da assessoria de imprensa. 

Acompanhe a manifestação da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

O TJGO esclarece que, de acordo com a Constituição Federal e Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os magistrados têm autonomia e independência para proferir decisões. Portanto, o Tribunal de Justiça, também em observância ao Código de Ética da Magistratura Nacional, não comenta decisão judicial. Esclarece, ainda, que decisões judiciais podem ser questionadas pelo recurso próprio e previsto na legislação vigente. Em caso de suposta falta disciplinar imputada a magistrado, compete à Corregedoria-Geral da Justiça a apuração.

Atenciosamente,

Centro de Comunicação Social do TJGO


Um comentário:

Jadir Carvalho disse...

Kkkkkkkkk kkkkkkkkk nada mais a declarar.