juiz Thiago Brandão Boghi Se Envolve em outra polêmica |
Podemos estar diante de mais um caso de VERGONHA NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO EM GOIAS.
O leilão da referida fazenda tem varias questionamento que precisam ser esclarecidos.
3. O edital omitiu as condições de pagamento, de forma parcelada (em desobediência a lei, artigo 886 do código de processo civil. Há inclusive decisões do Tribunal de Justiça neste sentido).
5. O edital não constou as divisas.
AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL E OUTROS VÍCIOS E IRREGULARIDADES NO EDITAL,
O edital não constou o valor pelo qual o bem foi avaliado. Na decisão do evento 89 o juiz viu o erro, mas não anulou. Disse que tem que ser alegado por terceiro que se sentiu prejudicado. Porém VÍCIO no edital é VÍCIO no edital, e macula de nulidade o leilão.
O juiz titular do processo e o senhor THIAGO BRANDÃO BOGHI. O mesmo que foi alvo de um PAD, processo Administrativo Disciplinar no início do ano por dizer em um processo: ‘se relacionar com putas’ era de ‘boa reputação’ e lamentar ‘como os tempos mudaram’.
As irregularidades do Leilão.
O juiz determinou na decisão de movimentação 56 que o edital deve conter os requisitos do artigo 886 do CPC. O edital não conteve. E ainda assim não foi declarada sua nulidade? Qual o motivo ?
Até a presente data o arrendatário da terra não foi intimado do mandado imissão de posse.
O blog do Cleuber Carlos abriu espaço para o poder judiciário se manifestar, como sempre acontece, através da assessoria de imprensa.
Acompanhe a manifestação da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Um comentário:
Kkkkkkkkk kkkkkkkkk nada mais a declarar.
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