quinta-feira, 8 de abril de 2021

Justiça Bloqueia R$ 5 milhões em Bens do ex-Prefeito de Quirinópolis Gilmar Alves


Foram apuradas inúmeras irregularidades em contratações seguidas de empresa especializada em limpeza urbana_


Acolhendo pedido liminar feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Justiça decretou a indisponibilidade de bens de Gilmar Alves da Silva, ex-prefeito de Quirinópolis, da empresa Prestbras Prestadora de Serviços Brasil Ltda–ME e de seu proprietário, Carlos Cezar Ferreira, até o valor individualizado de R$ 5.105.574,00. Segundo apontado pelo promotor de Justiça Augusto César Borges Souza na ação, entre os anos de 2017 e 2019, o município de Quirinópolis e a Prestbras celebraram diversos contratos administrativos e termos aditivos, todos voltados ao fornecimento de mão de obra terceirizada para realização de serviços de limpeza urbana e predial e manutenções urbanas em geral, os quais totalizaram R$ 16.397.955,41.

Ocorre que, no curso de investigações feitas pelo MP-GO, foram detectadas inúmeras ilegalidades e vícios insanáveis nos procedimentos licitatórios e contratos administrativos. Na ação, o promotor de Justiça demonstrou que esses procedimentos foram deliberadamente fraudados pelos requeridos para garantir, em diversas ocasiões, o direcionamento das contratações e a execução superfaturada dos contratos firmados com a pessoa jurídica.

Ao expor detalhadamente as fraudes em ordem cronológica, Augusto César Borges Souza sustenta que durante a gestão do então prefeito, a empresa Prestbras e seu sócio Carlos Cezar foram ilicitamente favorecidos. Contudo, isso somente foi possível com a participação fundamental dos servidores Alex Gomes Silva (ex-secretário de Obras e Urbanismo), Marcelo José Da Silva (ex-superintendente de Compras) e do advogado Môsar Antônio de Oliveira (responsável pela elaboração de pareceres nos processos licitatórios e aditivos contratuais fraudulentos), com a conivência e participação acessória de diversos outros servidores municipais, entre membros da comissão de licitação, do controle interno e da assessoria jurídica do município.

*Decisão*

De acordo com o juiz Yvan Santana Ferreira, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Quirinópolis, “tem-se robusta prova documental coligida pelo autor, segundo a qual é possível notar a existência de fortes indícios de que os réus tenham cometido atos ímprobos que importaram enriquecimento ilícito, causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública, conforme artigos 9, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa”. O valor foi bloqueado para cada um dos réus, por se tratar de responsabilidade solidária.

Esse montante foi indicado pelo promotor de Justiça, diante dos dados apresentados e de acordo com os documentos juntados aos autos, bem como considerando a necessidade de ressarcimento ao erário e pagamento de multa civil e dano moral coletivo. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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