Uma conhecida advogada de uma cidade do interior de Goiás, se especializou em tomar dinheiro dos velhinhos para aposenta-los.
Essa advogada tenta a sorte nas urnas como candidata na vereadora neste domingo.
Cobrar honorários advocatício de causas previdenciárias complexas é legítimo. O que não é legal e nem moral, é de se aproveitar da falta de informação das pessoas para cobrar até 30% do dinheiro recebido pelo aposentado para preencher formulário.
O procedimento para requerer a aposentadoria junto ao INSS é de característica administrativa. Assim sendo, não é necessário contratar um advogado para aposentadoria para dar a entrada no pedido.
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos.
Esse tipo de crime pode ocorrer quando o idoso por necessitar ajuda, confia em pessoa que deveria lhe auxiliar e essa pessoa se aproveita da facilidade de acesso para se apropriar ou desviar os bens ou rendimentos do idoso.
Estatuto do Idoso
Lei No 10.741, DE 1º de outubro de 2003.
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
A conhecida advogada, se especializou em tirar dinheiro de velhinhos e também faz graduação em subtrair maridos ricos de suas mulheres, geralmente fazendeiros.
Todos na cidade sabem de quem se trata a estelionatária de velhinhos e maridos.
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