Vender voto também é crime (Foto: Reprodução/Internet)
Certamente você já deve ter lido ou ouvido notícias de que o mandato de determinado político foi cassado por prática de compra de votos durante as eleições. Provavelmente, sim! Não é um fato incomum.
Isso ocorre porque a perda do cargo é uma das penas impostas pela Justiça Eleitoral ao candidato que, para obter voto, entrega, oferece ou promete, ao eleitor, dinheiro, bem ou qualquer vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública. Na esfera penal o candidato infrator pode ser condenado a prisão.
Mas o que muitas pessoas não sabem é que o eleitor que vende o seu voto também comete crime.
Sim! A lei prevê a pena de até quatro anos de prisão e o pagamento de multa ao eleitor que solicita ou recebe, para si ou para outra pessoa, dinheiro, bem ou qualquer outra vantagem, em troca do seu voto (artigo 299 do Código Eleitoral). Basta a solicitação de dinheiro ou vantagem para a configuração do crime, ainda que não se concretize o recebimento.
A prática é denominada corrupção eleitoral passiva, tão reprovável e nociva quanto o ato cometido pelo candidato que compra votos, o corruptor, aquele que pratica a corrupção eleitoral ativa.
Portanto, pela lei, quem compra e quem vende voto são considerados criminosos, fato que se mostra bastante pertinente levando-se em conta que o crime somente se consuma com a participação efetiva de ambos. Mais claro e direto: tem quem compra porque tem quem vende (e vice-versa).
Talvez por isso a previsão da pena para o corruptor (“comprador”) e para o corrupto passivo (“vendedor”) seja exatamente a mesma: prisão de até quatro anos e multa.
Além de cometer crime, o eleitor que vende o seu voto vende também a sua liberdade de escolha, entrega a sua própria consciência.
E nessa compra e venda tão prejudicial, perde o processo eleitoral que fica desigual e viciado! Perde a democracia que fica manchada! Perde o eleitor que votou em um candidato comprador de votos! Perde toda a sociedade!
A história política brasileira viveu períodos de exclusão da participação popular. O direito ao voto já sofreu diversas restrições, como a exigência de uma renda mínima e a bisonha exclusão feminina. Deve ser respeitado como o poder do povo e exercido com responsabilidade e sabedoria, única forma capaz de dar bom rumo ao país.
O direito ao voto foi conquistado a duras penas. Não abra mão desse direito!
O eleitor que receber proposta de vender o seu voto, deve gravar com seu celular a conversa, de preferência em vídeo e procurar o Ministério Público ou encaminhar a qualquer partido político, para que a denuncia seja oficializada a justiça eleitoral.
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