A defesa do ex-governador Marconi Perillo (PSDB), coordenada pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro (o Kakay), emitiu nota em que repudia o comportamento do procurador da República Hélio Telho, autor de denúncia que acaba de ser apresentada contra o tucano. Na nota, a defesa afirma que Telho está à frente de uma “odiosa perseguição” a Marconi, “que deve ser apurada com a devida responsabilização”. O texto diz ainda que o procurador age com “comprovada parcialidade” e que ele “rasgou o verbo e perdeu o pudor”.
Em nome do ex-governador, a nota ressalta que Marconi não teme o enfrentamento dos fatos e tem absoluta confiança na sua total confiança. Destaca também que, a despeito dos supostos exageros praticados por Telho - que, diz a nota, apresentou denúncia em 2018 com “claríssimas intenções eleitorais -, o Ministério Público Federal, órgão ao qual o procurador faz parte, “teve uma postura sempre digna e sensata”.
Confira a nota:
A Defesa técnica de Marconi Perillo vem a público mostrar sua indignação com a denúncia apresentada no dia 17 pelo procurador Hélio Telho. Não tem a defesa nenhuma preocupação com os fatos constantes na peça subscrita pelo procurador, mas a apresentação desta denúncia é a comprovação da parcialidade e da perseguição que este ele promove, há anos, contra o ex-governador. Em inúmeras circunstâncias, esta perseguição ficou clara - como no episódio das providências contra o então candidato ao Senado com claríssimas intenções eleitorais. A defesa sempre se absteve de qualquer enfrentamento mais duro em respeito à instituição do Ministério Público. Ocorre que agora o procurador rasgou o véu e perdeu o pudor. Leão Aparecido Alves, juiz titular da 11ª Vara Federal de Goiânia, em 23 de maio, declinou da competência da Justiça Federal, no caso concreto, e determinou que o processo fosse encaminhado à Justiça Eleitoral, cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal. O processo foi ao Ministério Público para simples ciência e deveria ser encaminhado à Justiça Eleitoral para a manifestação do luiz eleitoral. Intempestiva e atrevidamente, o procurador, inconformado, não querendo abrir mão do processo, como se isto fosse possível, apresenta denúncia sem ter competência para tal. Um desafio e um desrespeito ao juiz titular, que já havia despachado declinando a competência. Um desserviço ao Poder Judiciário e um ato que não reflete a postura sempre digna e sensata da instituição do Ministério Público Federal. Quer a Defesa grisar, mais uma vez, que o ex-governador não teme o enfrentamento dos fatos e tem absoluta confiança na sua total inocência, mas tem que responder frente ao juízo competente. Em respeito ao Judiciário, não teceremos nenhum comentário sobre o mérito, por entender que há uma clara usurpação de competência e abuso de poder e, mais uma vez, uma odiosa perseguição que deve ser apurada com a devida responsabilização. A defesa ressalta a absoluta confiança na instituição do Ministério Público e no poder Judiciário.
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