A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, por meio da Superintendência Municipal de Trânsito de Senador Canedo, realiza a campanha em busca da conscientização de motoristas para o uso de cinto e objetos de segurança nos veículos para crianças.
O cinto de segurança é obrigatório tanto no banco da frente quanto no de trás. Porém, segundo dados do Ministério da Saúde, 4 a cada 10 pessoas não utilizam o equipamento, mesmo reduzindo pela metade o risco de lesões fatais em motoristas e passageiros.
Educação para o trânsito
A Secretaria pretende aumentar os projetos de educação para o trânsito. O secretário municipal de Segurança Pública, Paranaguá, explica que investir na conscientização da população traz maiores resultados. “É importante colaborarmos para a educação. Campanhas de conscientização como essa contribuem para que no futuro tenhamos cidadãos que respeitam o trânsito, utilizam os equipamentos de segurança e que contribuirão para a diminuição do número de fatalidades”, afirma.
Entenda quais utensílios devem ser utilizados:
Bebê Conforto: O bebê conforto deve ser utilizado desde a maternidade até um ano de idade, pois o acessório fixa o pescoço do bebê, mantendo o equilíbrio da criança. Deve ser instalado no sentido inverso da posição normal do banco do veículo, o que evita trancos em caso de acidentes.
Cadeirinha: Crianças de 1 a 4 anos devem obrigatoriamente usar a cadeirinha. O acessório deve ser instalado no banco de trás, voltada para a frente e na posição vertical. As tiras da cadeira devem ser ajustadas para que fiquem confortáveis ao corpo da criança, com uma folga de no máximo, 1 dedo.
Assento de elevação: Obrigatório o uso para crianças de 4 a 7 anos e meio. Deve ser utilizado preso ao banco traseiro, de forma que a criança consiga ter acesso ao cinto de segurança.
Cinto de segurança de três pontos: Obrigatório para pessoas a partir de 7 anos e meio. Deve ser usado nos bancos dianteiro e traseiro.
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